TRF1 - 1001241-56.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001241-56.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRANFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
As partes foram intimadas para manifestarem-se sobre o cumprimento da sentença, mas permaneceram inertes (ID2105507185) 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte credora foi intimada para manifestar sobre o integral cumprimento da sentença, entretanto, permaneceu inerte.
O silêncio da parte credora deve ser entendido como confirmatório do integral cumprimento da obrigação, tendo em vista o fenômeno da preclusão e do caráter dialético do processo. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, decido o seguinte; (a) declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC); (b) determino, após o trânsito em julgado, o levantamento das constrições efetivadas nestes autos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 09 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE -
24/11/2022 00:48
Decorrido prazo de GRANFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 23/11/2022 23:59.
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21/11/2022 16:59
Juntada de manifestação
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08/11/2022 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2022 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2022 18:29
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 15:10
Conclusos para despacho
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25/10/2022 14:23
Recebidos os autos
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25/10/2022 14:23
Juntada de informação de prevenção negativa
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17/06/2022 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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17/06/2022 11:52
Juntada de Informação
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17/06/2022 09:40
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 09:40
Juntada de Certidão
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17/06/2022 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2022 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 15:37
Conclusos para despacho
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15/06/2022 15:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/06/2022 14:33
Juntada de manifestação
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17/05/2022 04:05
Decorrido prazo de GRANFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 16/05/2022 23:59.
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18/04/2022 11:13
Juntada de Certidão
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18/04/2022 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 19:34
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2022 19:34
Julgado procedente o pedido
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01/04/2022 11:07
Conclusos para despacho
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29/03/2022 02:34
Decorrido prazo de GRANFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 28/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:49
Decorrido prazo de GRANFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 25/03/2022 23:59.
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23/03/2022 15:45
Juntada de contestação
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15/03/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2022 15:43
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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10/03/2022 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2022 01:09
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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05/03/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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03/03/2022 20:34
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 20:34
Juntada de Certidão
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03/03/2022 20:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 20:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 15:47
Conclusos para despacho
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03/03/2022 15:42
Expedição de Mandado.
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03/03/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 12:19
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 12:05
Conclusos para decisão
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03/03/2022 12:03
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 12:03
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2022 23:21
Conclusos para decisão
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16/02/2022 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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16/02/2022 17:38
Juntada de Informação de Prevenção
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16/02/2022 17:33
Recebido pelo Distribuidor
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16/02/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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