TRF1 - 1000917-03.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2022 18:30
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2022 16:48
Juntada de manifestação
-
02/05/2022 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2022 10:44
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 10:21
Processo Desarquivado
-
26/04/2022 09:26
Juntada de petição intercorrente
-
21/04/2022 13:55
Juntada de manifestação
-
20/04/2022 10:33
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2022 00:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:07
Decorrido prazo de BENEDITO PEREIRA DA SILVA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:07
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:07
Decorrido prazo de COORDENADORA-GERAL DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 05:14
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
19/04/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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19/04/2022 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 03:50
Decorrido prazo de BENEDITO PEREIRA DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
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18/04/2022 14:11
Juntada de Certidão
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13/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000917-03.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BENEDITO PEREIRA DA SILVA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO, COORDENADORA-GERAL DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse da credora em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 02.
Palmas, 12 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
12/04/2022 19:11
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 19:11
Juntada de Certidão
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12/04/2022 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2022 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 15:00
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2022 14:26
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2022 17:27
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2022 14:46
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2022 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 04:02
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
11/03/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 15:02
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000917-03.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BENEDITO PEREIRA DA SILVA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO, COORDENADORA-GERAL DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formada a coisa julgada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença. 03.
O prazo deverá ser contado em dobro para o MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA, DEFENSORIA PÚBLICA e curador especial.
As intimações devem ser formalizadas por meio dos advogados, procuradores, defensores partes e órgãos de representação judicial das entidades públicas (painel do PJE). 04.
O registro e a publicação são automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 9 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/03/2022 20:46
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2022 20:46
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 20:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2022 20:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 20:41
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 08:58
Recebidos os autos
-
09/03/2022 08:58
Juntada de informação de prevenção negativa
-
11/06/2021 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal
-
09/06/2021 12:05
Juntada de Informação
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06/06/2021 10:52
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 22:27
Juntada de Informações prestadas
-
17/05/2021 20:03
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 20:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/05/2021 14:04
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 11:54
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
14/05/2021 08:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/05/2021 23:59.
-
30/03/2021 08:41
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2021 14:22
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2021 20:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/03/2021 20:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/03/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 14:29
Concedida a Segurança a BENEDITO PEREIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*02-63 (IMPETRANTE), COORDENADORA-GERAL DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA (IMPETRADO), GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO (IMPETRADO), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INS
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10/03/2021 11:22
Conclusos para despacho
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09/03/2021 03:38
Decorrido prazo de BENEDITO PEREIRA DA SILVA em 08/03/2021 23:59.
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07/03/2021 04:45
Decorrido prazo de COORDENADORA-GERAL DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA em 03/03/2021 23:59.
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03/03/2021 02:45
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO em 02/03/2021 23:59.
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02/03/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 22:29
Conclusos para despacho
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24/02/2021 13:24
Juntada de Informações prestadas
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18/02/2021 16:36
Juntada de manifestação
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18/02/2021 10:52
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2021 13:11
Mandado devolvido cumprido
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12/02/2021 13:11
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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11/02/2021 11:48
Mandado devolvido cumprido
-
11/02/2021 11:48
Juntada de diligência
-
10/02/2021 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2021 17:33
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2021 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 19:43
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 19:43
Expedição de Mandado.
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09/02/2021 19:36
Expedição de Mandado.
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09/02/2021 19:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/02/2021 19:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/02/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 10:32
Concedida a Medida Liminar
-
09/02/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 17:09
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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08/02/2021 17:09
Juntada de Informação de Prevenção
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08/02/2021 16:38
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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