TRF1 - 1001652-36.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2022 10:04
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2022 08:14
Arquivado Definitivamente
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18/04/2022 08:13
Juntada de Certidão
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18/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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13/04/2022 12:33
Juntada de Certidão
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13/04/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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13/04/2022 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 02:26
Decorrido prazo de VALMIR JOSE DE SOUSA em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001652-36.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: VALMIR JOSE DE SOUSA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse da credora em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 02.
Palmas, 11 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/04/2022 10:22
Juntada de Certidão
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11/04/2022 09:41
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2022 09:41
Juntada de Certidão
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11/04/2022 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 07:56
Conclusos para despacho
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25/03/2022 08:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2022 23:59.
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17/03/2022 17:17
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2022 15:18
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2022 04:03
Publicado Despacho em 11/03/2022.
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11/03/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001652-36.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: VALMIR JOSE DE SOUSA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formada a coisa julgada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença. 03.
O prazo deverá ser contado em dobro para o MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA, DEFENSORIA PÚBLICA e curador especial.
As intimações devem ser formalizadas por meio dos advogados, procuradores, defensores partes e órgãos de representação judicial das entidades públicas (painel do PJE). 04.
O registro e a publicação são automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 9 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/03/2022 20:46
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 20:46
Juntada de Certidão
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09/03/2022 20:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2022 20:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 20:43
Conclusos para despacho
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09/03/2022 18:14
Recebidos os autos
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09/03/2022 18:14
Juntada de informação de prevenção negativa
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16/06/2021 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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07/06/2021 08:37
Juntada de Informação
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06/06/2021 11:13
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 08:28
Conclusos para despacho
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19/05/2021 08:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/05/2021 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/05/2021 23:59.
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29/03/2021 15:20
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2021 09:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2021 09:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2021 18:03
Concedida a Segurança
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24/03/2021 12:48
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 20:59
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2021 09:10
Juntada de Informações prestadas
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10/03/2021 07:56
Mandado devolvido cumprido
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10/03/2021 07:56
Juntada de diligência
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07/03/2021 10:45
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2021 09:51
Conclusos para despacho
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04/03/2021 09:51
Expedição de Mandado.
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04/03/2021 09:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2021 09:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2021 09:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/03/2021 19:38
Revogada a Medida Liminar
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03/03/2021 15:09
Conclusos para despacho
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03/03/2021 15:06
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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03/03/2021 15:06
Juntada de Informação de Prevenção
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03/03/2021 11:40
Recebido pelo Distribuidor
-
03/03/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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