TRF1 - 1002893-45.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2022 08:21
Arquivado Definitivamente
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18/04/2022 08:21
Juntada de Certidão
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13/04/2022 12:37
Juntada de Certidão
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11/04/2022 10:24
Juntada de Certidão
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11/04/2022 09:47
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 12:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 08:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2022 23:59.
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24/03/2022 10:43
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2022 17:39
Juntada de manifestação
-
11/03/2022 04:03
Publicado Despacho em 11/03/2022.
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11/03/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002893-45.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: MAGALI RODRIGUES DE MELO RECORRIDO: GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL, COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formada a coisa julgada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença. 03.
O prazo deverá ser contado em dobro para o MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA, DEFENSORIA PÚBLICA e curador especial.
As intimações devem ser formalizadas por meio dos advogados, procuradores, defensores partes e órgãos de representação judicial das entidades públicas (painel do PJE). 04.
O registro e a publicação são automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 9 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/03/2022 20:47
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 20:47
Juntada de Certidão
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09/03/2022 20:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2022 20:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 20:43
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 13:42
Recebidos os autos
-
09/03/2022 13:42
Juntada de informação de prevenção negativa
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03/08/2021 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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03/08/2021 14:47
Juntada de Informação
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02/08/2021 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 11:45
Conclusos para despacho
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02/08/2021 11:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/07/2021 01:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/07/2021 23:59.
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30/07/2021 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2021 23:59.
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10/06/2021 22:09
Juntada de manifestação
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10/06/2021 21:57
Juntada de manifestação
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07/06/2021 17:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 17:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 17:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/06/2021 11:01
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2021 11:01
Julgado procedente o pedido
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01/06/2021 18:44
Juntada de Informações prestadas
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18/05/2021 08:52
Conclusos para julgamento
-
18/05/2021 01:54
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS em 17/05/2021 23:59.
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14/05/2021 00:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/05/2021 23:59.
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08/05/2021 00:53
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA em 07/05/2021 23:59.
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03/05/2021 00:22
Mandado devolvido cumprido
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03/05/2021 00:22
Juntada de diligência
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01/05/2021 10:20
Juntada de Informações prestadas
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01/05/2021 09:15
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2021 16:57
Juntada de manifestação
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23/04/2021 11:27
Mandado devolvido cumprido
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23/04/2021 11:27
Juntada de diligência
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21/04/2021 09:06
Juntada de petição intercorrente
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20/04/2021 17:09
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2021 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2021 12:34
Conclusos para despacho
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19/04/2021 12:34
Expedição de Mandado.
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19/04/2021 12:31
Expedição de Mandado.
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19/04/2021 12:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2021 12:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2021 12:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2021 12:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/04/2021 23:42
Concedida a Medida Liminar
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17/04/2021 22:40
Conclusos para decisão
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16/04/2021 16:23
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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16/04/2021 16:23
Juntada de Informação de Prevenção
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16/04/2021 15:04
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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