TRF1 - 1010032-48.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1010032-48.2021.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: JOCELAINE FAGUNDES INCHAUSTI RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 15 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010032-48.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: JOCELAINE FAGUNDES INCHAUSTI RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 22 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
18/03/2022 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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18/03/2022 08:39
Juntada de Informação
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18/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010032-48.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOCELAINE FAGUNDES INCHAUSTI IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS DESPACHO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 01.
Diante da ausência de recurso voluntário, encaminhem-se os autos à instância revisora em cumprimento à remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09). 02.
Palmas, 17 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
17/03/2022 08:25
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 08:25
Juntada de Certidão
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17/03/2022 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2022 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 08:20
Conclusos para despacho
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17/03/2022 08:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/03/2022 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/03/2022 23:59.
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23/02/2022 09:34
Juntada de manifestação
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16/02/2022 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2022 23:59.
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08/02/2022 15:54
Juntada de manifestação
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01/02/2022 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2022 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2022 09:27
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2022 09:27
Outras Decisões
-
01/02/2022 08:18
Conclusos para despacho
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31/01/2022 10:35
Juntada de manifestação
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24/01/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2022 10:04
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2022 10:04
Concedida a Segurança a JOCELAINE FAGUNDES INCHAUSTI - CPF: *03.***.*78-72 (IMPETRANTE)
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18/01/2022 10:53
Juntada de manifestação
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07/01/2022 11:03
Conclusos para julgamento
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23/12/2021 18:36
Juntada de Informações prestadas
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14/12/2021 21:16
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2021 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2021 19:38
Juntada de diligência
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04/12/2021 09:03
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2021 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2021 09:58
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 09:46
Conclusos para despacho
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03/12/2021 09:45
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2021 11:27
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2021 11:27
Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2021 08:28
Conclusos para decisão
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30/11/2021 10:33
Juntada de emenda à inicial
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25/11/2021 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 17:40
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2021 14:14
Conclusos para despacho
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24/11/2021 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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24/11/2021 14:07
Juntada de Informação de Prevenção
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24/11/2021 13:33
Recebido pelo Distribuidor
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24/11/2021 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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