TRF1 - 1002734-07.2022.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2022 11:18
Conclusos para julgamento
-
01/10/2022 00:41
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA em 30/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 07:38
Juntada de contestação
-
13/09/2022 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
13/09/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:16
Juntada de laudo pericial
-
29/07/2022 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:14
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
19/07/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 03:59
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
01/07/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 20:15
Juntada de contestação
-
23/06/2022 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
23/06/2022 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:32
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2022 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2022 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/04/2022 00:32
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA em 06/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 02:39
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA em 01/04/2022 23:59.
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11/03/2022 04:05
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1002734-07.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALVARO DA TRINDADE GARCIA FILHO - AM6236, CLEYTON RAFAEL MARTINS DO AMARAL - AM11691 e FREDERICO SANTOS PAIVA - AM6569 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária proposta por LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual objetiva, em sede de tutela de urgência: a) O deferimento de tutela provisória de urgência inaudita altera pars, para concessão de auxílio acidente, oficiando-se ao Instituto Nacional do Seguro Social, comunicando-lhe o deferimento da medida, e citando-o dos termos da inicial para responder a ação; Deu à causa o valor de R$ 52.584,88 (Doze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). É o relatório.
Decido.
A Lei 10.259/01 fixou a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais para as causas de até 60 salários-mínimos.
Assim, este Juízo Federal não é competente para processar e julgar a ação, em razão do valor da causa – com base no proveito econômico pretendido –, pelo que se faz necessário o deslocamento do feito para o Juizado Especial Cível.
Ante o exposto, Declaro de ofício a incompetência absoluta deste Juízo, com fulcro no art. 64, §1º, do CPC, determinando a remessa dos presentes autos a um dos Juizados Especiais Cíveis desta Seção Judiciária, para onde os autos deverão ser distribuídos.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, remeta-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
09/03/2022 23:26
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2022 23:26
Juntada de Certidão
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09/03/2022 23:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2022 23:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2022 23:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2022 23:26
Outras Decisões
-
10/02/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
25/01/2022 13:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/01/2022 12:15
Recebido pelo Distribuidor
-
25/01/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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