TRF1 - 1008643-41.2019.4.01.3801
1ª instância - 3ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Juiz de Fora-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2022 07:44
Baixa Definitiva
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27/08/2022 07:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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26/04/2022 16:54
Arquivado Definitivamente
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26/04/2022 16:54
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/04/2022 01:25
Decorrido prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTACAO E URBANIZACAO em 19/04/2022 23:59.
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07/04/2022 08:21
Juntada de outras peças
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24/03/2022 17:15
Juntada de manifestação
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24/03/2022 01:17
Publicado Intimação polo ativo em 24/03/2022.
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24/03/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1008643-41.2019.4.01.3801 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTACAO E URBANIZACAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA LUCIA DAMASCENA - MG127936, SERGIO DE ABREU FERREIRA - MG68895 e ELISSA ANTUNES SILVEIRA - MG117017 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA e outros SENTENÇA Diante do julgamento definitivo da lide veiculada no processo principal, que tramitou sob o número 1006723-66.2018.4.01.3801, não vislumbro necessidade ou utilidade no prosseguimento desta execução incidental provisória, pois eventuais pendências relacionadas à execução da obrigação de fazer podem ser debatidas naquele feito.
Nesse cenário, julgo extinto o processo sem exame de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem honorários advocatícios, por se tratar de execução provisória de decisão proferida em mandado de segurança, nos termos da Súmula 512 do STF.
Não há cobrança de custas em execução definitiva ou provisória de título judicial.
Realizo o registro eletrônico da sentença.
Intimem-se por meio eletrônico o advogado da EMPAV e a União/PFN.
Oportunamente, arquivem-se.
Juiz de Fora, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Ubirajara Teixeira Juiz Federal -
22/03/2022 05:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 05:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2022 05:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 22:36
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2022 22:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/03/2022 14:27
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 07:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/03/2022 07:22
Juntada de Certidão
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18/03/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2020 09:29
Juntada de substabelecimento
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21/11/2019 19:53
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA em 12/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 12:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/11/2019 21:19
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 11/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 13:34
Juntada de manifestação
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22/10/2019 20:41
Juntada de manifestação
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19/10/2019 05:36
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 18/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 16:37
Mandado devolvido cumprido
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18/10/2019 16:37
Juntada de diligência
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17/10/2019 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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17/10/2019 11:46
Expedição de Mandado.
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17/10/2019 11:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/10/2019 11:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/10/2019 10:01
Outras Decisões
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16/10/2019 16:37
Conclusos para decisão
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16/10/2019 13:04
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2019 16:24
Juntada de manifestação
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01/10/2019 13:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/10/2019 13:33
Ato ordinatório praticado
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01/10/2019 06:10
Juntada de manifestação
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25/09/2019 13:08
Juntada de manifestação
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19/09/2019 13:33
Juntada de Informações prestadas
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17/09/2019 14:32
Mandado devolvido cumprido
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17/09/2019 14:32
Juntada de Certidão
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16/09/2019 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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16/09/2019 18:20
Expedição de Mandado.
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16/09/2019 18:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/09/2019 18:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/09/2019 16:22
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2019 14:50
Conclusos para decisão
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11/09/2019 13:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG
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11/09/2019 13:27
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/09/2019 21:00
Recebido pelo Distribuidor
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10/09/2019 21:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
27/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
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