TRF1 - 0007512-24.2010.4.01.3814
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Ipatinga-Mg
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 17:37
Baixa Definitiva
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06/09/2022 17:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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04/07/2022 18:34
Arquivado Definitivamente
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24/05/2022 15:12
Processo Desarquivado
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13/05/2022 15:53
Arquivado Definitivamente
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11/05/2022 14:44
Juntada de Certidão
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11/05/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 15:27
Conclusos para despacho
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06/04/2022 15:46
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2022 19:07
Decorrido prazo de REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO DO LESTE DE MINAS - UNILESTE em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 18:58
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 18:57
Decorrido prazo de Reitor do CENTRO UNIVERSITÁRIO DO LESTE DE MINAS GERAIS - UNILESTEMG em 04/04/2022 23:59.
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29/03/2022 02:43
Decorrido prazo de REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO DO LESTE DE MINAS - UNILESTE em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 02:43
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 02:43
Decorrido prazo de Reitor do CENTRO UNIVERSITÁRIO DO LESTE DE MINAS GERAIS - UNILESTEMG em 28/03/2022 23:59.
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28/03/2022 13:40
Juntada de Certidão
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28/03/2022 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 13:33
Juntada de Certidão
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22/03/2022 11:03
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2022 00:07
Publicado Despacho em 21/03/2022.
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19/03/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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18/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IPATINGA/MG PROCESSO: 0007512-24.2010.4.01.3814 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUIZ GUILHERME DE GOIS GUIMARAES IMPETRADO: REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO DO LESTE DE MINAS - UNILESTE, UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA, REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO LESTE DE MINAS GERAIS - UNILESTEMG DESPACHO Trata-se de processos arquivados com existência de depósito vinculados aos autos oriundos de depósito judicial na conta 3286/005/660-8.
A Instrução Normativa COGER 01/2019 dispõe sobre os depósitos judiciais em processos findos e baixados com depósito, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região: Art. 1º Não será dada baixa na autuação do processo em que haja valores remanescentes sob a responsabilidade do Juízo, e deverá ser providenciado o seu levantamento, a conversão em renda ou a destinação, conforme o caso. § 1º Os depósitos judiciais vinculados a processos findos de valor inferior a R$ 600,00, se não levantados no prazo de 30 dias após a intimação pessoal do advogado da parte beneficiária ou do interessado, deverão ser restituídos ao devedor ou convertidos em renda em favor da União, conforme o caso. § 2º Nos casos de depósitos judiciais vinculados a processos findos de valor igual ou superior a R$ 600,00, se não levantados no prazo de 30 dias após a intimação pessoal do advogado da parte beneficiária, a parte credora deverá ser intimada. § 3º A intimação do advogado da parte credora ou do próprio credor poderá ser realizada por qualquer meio idôneo de comunicação que alcance o fim a que se destina. § 4º Para a localização da parte credora, o cartório poderá se valer de informações obtidas por meio de pesquisas na intranet aos serviços de consulta à base de dados da Receita Federal, dos sistemas conveniados CNIS-PLENUS, BACEN JUD e RENAJUD e dos mecanismos de busca na rede mundial de computadores. § 5º Infrutíferas as diligências para localização da parte credora, a intimação deverá ser feita por edital. § 6º Caso identificada conta bancária em nome da parte credora que não compareceu para realizar o levantamento, o magistrado poderá, depois da certificação dos dados do titular, determinar à agência bancária, por meio de ofício, que proceda à transferência dos valores para a conta localizada e à posterior apresentação do comprovante ao Juízo, para juntada aos respectivos autos. § 7º Na ausência de êxito das buscas, os valores serão devolvidos ao depositante.
Art. 2º.
Constatada a qualquer tempo a existência de depósitos judiciais vinculados a processo arquivado, o juízo determinará o desarquivamento do feito para a adoção das medidas dispostas.
Em cumprimento aos termos da Instrução Normativa/COGER 01/2019 e considerando a informação da agência PAB Justiça Federal sobre a existência de valores depositados em favor da parte ré, nos termos da Instrução Normativa COGER 01/2019, determino intimação da partes, para no prazo de5 dias dias, informar a destinação dos valores depositados e fornecer os dados bancários do titular do crédito constante destes autos (banco, agência e conta corrente/poupança).
Ipatinga, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
17/03/2022 08:48
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 08:48
Juntada de Certidão
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17/03/2022 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2022 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 18:07
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/03/2022 13:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/01/2012 16:31
BAIXA ARQUIVADOS
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26/01/2012 07:26
TRANSITO EM JULGADO EM
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21/11/2011 13:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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07/10/2011 09:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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05/10/2011 12:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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04/10/2011 09:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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04/10/2011 09:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
08/07/2011 08:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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08/07/2011 08:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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04/07/2011 15:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/04/2011 14:25
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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09/03/2011 18:49
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
25/02/2011 16:07
PARECER MPF: APRESENTADO
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25/02/2011 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/02/2011 10:21
CARGA: RETIRADOS MPF
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09/11/2010 13:24
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS
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09/11/2010 13:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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07/10/2010 14:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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07/10/2010 14:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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07/10/2010 14:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/10/2010 18:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
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06/10/2010 14:15
Conclusos para decisão
-
06/10/2010 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/10/2010 14:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/10/2010 13:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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30/09/2010 16:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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30/09/2010 16:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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30/09/2010 16:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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30/09/2010 14:23
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
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30/09/2010 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/09/2010 13:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA
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24/09/2010 17:49
Conclusos para decisão
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24/09/2010 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/09/2010 15:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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24/09/2010 15:46
INICIAL AUTUADA
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23/09/2010 13:51
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2010
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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