TRF1 - 1010082-74.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1010082-74.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A CURRALEIRA COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 18 de abril de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1010082-74.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A CURRALEIRA COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar o credor para manifestar sobre os valores depositados, suficiência para extinção da obrigação e dados bancários para recebimento dos valores; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 13 de janeiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
19/10/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 09:47
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 13:25
Conclusos para despacho
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14/10/2022 13:25
Processo Desarquivado
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14/10/2022 08:59
Juntada de outras peças
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06/09/2022 10:05
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 10:04
Juntada de Certidão
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05/09/2022 15:30
Juntada de Certidão
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05/09/2022 10:12
Juntada de Certidão
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05/09/2022 07:54
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 07:54
Juntada de Certidão
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05/09/2022 07:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 07:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 09:00
Conclusos para despacho
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16/08/2022 08:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/08/2022 10:24
Juntada de manifestação
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11/08/2022 00:30
Decorrido prazo de A CURRALEIRA COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME em 10/08/2022 23:59.
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02/08/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 08:34
Conclusos para despacho
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12/07/2022 17:19
Recebidos os autos
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12/07/2022 17:19
Juntada de informação de prevenção negativa
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21/03/2022 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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21/03/2022 13:23
Juntada de Informação
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21/03/2022 08:43
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2022 08:43
Juntada de Certidão
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21/03/2022 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2022 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 08:34
Conclusos para despacho
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21/03/2022 08:33
Juntada de Certidão
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19/03/2022 01:28
Decorrido prazo de A CURRALEIRA COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME em 18/03/2022 23:59.
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22/02/2022 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 09:15
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 08:21
Conclusos para despacho
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21/02/2022 21:15
Decorrido prazo de A CURRALEIRA COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME em 18/02/2022 23:59.
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07/02/2022 11:41
Juntada de apelação
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04/02/2022 09:09
Decorrido prazo de A CURRALEIRA COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME em 03/02/2022 23:59.
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17/12/2021 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2021 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2021 08:16
Conclusos para despacho
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13/12/2021 11:16
Juntada de contestação
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07/12/2021 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2021 18:50
Juntada de diligência
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02/12/2021 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2021 11:12
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 09:06
Conclusos para despacho
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01/12/2021 09:05
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2021 18:21
Processo devolvido à Secretaria
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30/11/2021 18:21
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2021 14:57
Conclusos para despacho
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25/11/2021 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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25/11/2021 14:44
Juntada de Informação de Prevenção
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25/11/2021 14:40
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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