TRF1 - 1000020-72.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000020-72.2021.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO XAVIER FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O Tema 1102 não foi definitivamente julgado pela Suprema Corte porquanto ainda cabível recurso.
O pedido de retomada da tramitação do processo formulado pela parte demandante é impertinente.
Fica a parte demandante advertida a se abster de postulações impertinentes, sob pena de multa por litigância de má-fé.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido manter o processo suspenso.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) observar contagem dos prazos em dobro para o MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA, ADVOCACIA PÚBLICA e curador especial; b) intimar as partes; c) restabelecer a suspensão do processo até o trânsito em julgado do precedente qualificado ou até 21 de janeiro de 2024, o que ocorrer primeiro. 04.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: 05.
Palmas, 9 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
08/04/2022 10:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/04/2022 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2022 23:59.
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29/03/2022 14:19
Juntada de resposta
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29/03/2022 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 03:27
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 02:33
Decorrido prazo de MARIO XAVIER FILHO em 28/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:26
Publicado Decisão em 25/03/2022.
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25/03/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000020-72.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO XAVIER FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, APSADJ/SADJ-INSS-ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O tema controvertido foi levado à Suprema Corte (RE interposto no RESP nº 1.596.203 - PR - Tema 999/STJ).
Foi determinada a suspensão de todas as ações versando o tema, nos termos do artigo 1.034, § 5º, do Código de Processo Civil.
O processo deve, portanto, ser mantido suspenso até o julgamento da repercussão geral.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido manter a suspensão do processo.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar todos os integrantes da relação processual que estão representados nos autos acerca desta decisão; (b) para fim de controle, cadastrar o termo final da suspensão em 22/03/2024; (c) suspender o processo. 04.
Palmas, 23 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/03/2022 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 19:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2022 08:34
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2022 08:34
Juntada de Certidão
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23/03/2022 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2022 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2022 08:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/03/2022 08:15
Conclusos para despacho
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23/03/2022 08:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/03/2022 08:15
Juntada de Certidão
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28/04/2021 04:31
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 19/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/04/2021 23:59.
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21/04/2021 07:43
Decorrido prazo de MARIO XAVIER FILHO em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 19:35
Decorrido prazo de MARIO XAVIER FILHO em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 01:49
Decorrido prazo de MARIO XAVIER FILHO em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 13:23
Decorrido prazo de MARIO XAVIER FILHO em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 03:59
Decorrido prazo de MARIO XAVIER FILHO em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 22:10
Decorrido prazo de MARIO XAVIER FILHO em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 12:04
Decorrido prazo de MARIO XAVIER FILHO em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 06:13
Decorrido prazo de MARIO XAVIER FILHO em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 17:46
Decorrido prazo de MARIO XAVIER FILHO em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 05:20
Decorrido prazo de MARIO XAVIER FILHO em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 23:07
Decorrido prazo de MARIO XAVIER FILHO em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 21:24
Decorrido prazo de MARIO XAVIER FILHO em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 13:51
Decorrido prazo de MARIO XAVIER FILHO em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 05:58
Decorrido prazo de MARIO XAVIER FILHO em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 20:18
Decorrido prazo de MARIO XAVIER FILHO em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 15:26
Decorrido prazo de MARIO XAVIER FILHO em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 04:18
Decorrido prazo de MARIO XAVIER FILHO em 12/04/2021 23:59.
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22/03/2021 11:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/03/2021 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/03/2021 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/03/2021 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/03/2021 10:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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21/03/2021 20:47
Conclusos para despacho
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19/03/2021 03:15
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 18/03/2021 23:59.
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01/03/2021 09:52
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2021 14:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/02/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 15:27
Conclusos para despacho
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25/02/2021 13:32
Juntada de réplica
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12/02/2021 02:56
Decorrido prazo de MARIO XAVIER FILHO em 11/02/2021 23:59.
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04/02/2021 14:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/02/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 10:09
Conclusos para despacho
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28/01/2021 15:16
Juntada de contestação
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21/01/2021 14:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/01/2021 14:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/01/2021 16:06
Conclusos para despacho
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14/01/2021 14:25
Juntada de emenda à inicial
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09/01/2021 17:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/01/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 08:38
Conclusos para despacho
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07/01/2021 16:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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07/01/2021 16:22
Juntada de Informação de Prevenção
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06/01/2021 16:10
Recebido pelo Distribuidor
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06/01/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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