TRF1 - 1002362-27.2019.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2022 09:40
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 09:06
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 10:31
Juntada de manifestação
-
13/05/2022 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 01:44
Decorrido prazo de JVA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - EPP em 12/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 18:07
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 01:58
Decorrido prazo de JVA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - EPP em 09/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 16:01
Juntada de manifestação
-
05/05/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 00:32
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
30/04/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
29/04/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002362-27.2019.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JVA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - EPP DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a CEF para, em 05 dias, comprovar a apropriação dos valores depositados em conta judicial, sob pena de abandono e incorporação ao patrimônio do MUNICÍPIO DE PALMAS; b) juntar extrato atualizado das contas judiciais vinculadas ao presente feito; c) certificar a origem do depósito; d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 28 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
28/04/2022 20:33
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2022 20:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2022 20:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:18
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 08:41
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
23/04/2022 01:31
Decorrido prazo de JVA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - EPP em 22/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 12:18
Juntada de manifestação
-
31/03/2022 18:01
Juntada de manifestação
-
18/03/2022 02:24
Publicado Sentença Tipo C em 18/03/2022.
-
18/03/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002362-27.2019.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: JVA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - EPP CLASSIFICAÇÃO: SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante deixou de praticar ato indispensável à continuidade do processo. 02.
A parte foi intimada pessoalmente para manifestar interesse, entretanto, nada postulou.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
O art. 485, III, do CPC, determina a extinção do feito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa.
A CEF não apresentou a planilha com os valores da dívida remanescente e nem comprovou a apropriação dos valores depositados em conta judicial. 04.
No caso, a demandante foi intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no § 1º do art. 485 do CPC, tendo permanecido inerte.
Ressalto que a intimação eletrônica é considerada pessoa para todos os efeitos (artigo 5º, § 6º, da Lei do Processo Eletrônico). 05.
A inércia da parte autora evidencia o abandono da causa, fato que induz à extinção do processo, com base no artigo 485, III do CPC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Condeno a requerente ao perdimento das custas adiantadas. 07.
Sem condenação em honorários porque não houve intervenção da parte demandada.
REEXAME NECESSÁRIO 08.
Esta sentença não está sujeita a remessa necessária.
DISPOSITIVO 09.
Ante o exposto, decido: (a) declarar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC; (b) condenar a autora ao perdimento das custas adiantadas.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A publicação e o registro são automáticos no processo virtual. 11.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a demandante; (b) aguardar o prazo para recurso. 12.
Palmas, 16 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
16/03/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 09:41
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2022 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 03:06
Decorrido prazo de JVA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - EPP em 14/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 19:15
Juntada de manifestação
-
14/03/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 09:58
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 17:28
Juntada de manifestação
-
25/02/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2022 10:23
Juntada de informação
-
25/02/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:15
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2022 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 16:28
Juntada de manifestação
-
22/02/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 13:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/02/2022 10:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 23:11
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2022 23:11
Outras Decisões
-
03/02/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 09:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/02/2022 03:05
Decorrido prazo de JVA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - EPP em 31/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 12:07
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
19/11/2021 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 08:18
Decorrido prazo de JVA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - EPP em 11/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 17:51
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2021 17:51
Outras Decisões
-
10/11/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 15:01
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2021 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 16:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2021 11:10
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 08:43
Processo Desarquivado
-
05/10/2021 11:08
Juntada de manifestação
-
25/08/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 15:57
Juntada de manifestação
-
20/04/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 08:32
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 09:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 09:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/06/2020 06:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/06/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 14:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 13:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
09/05/2020 22:45
Decorrido prazo de JVA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - EPP em 06/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 22:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/05/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/02/2020 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/02/2020 11:45
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2020 12:37
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 02:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 17:44
Juntada de impugnação aos embargos
-
28/11/2019 14:35
Juntada de informação
-
28/11/2019 14:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/11/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 08:33
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 18:35
Juntada de embargos à ação monitória
-
24/11/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 13:42
Juntada de informação
-
22/11/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 13:37
Juntada de informação
-
08/11/2019 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
08/11/2019 16:28
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2019 13:30 em 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
-
08/11/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 16:27
Juntada de Ata de audiência.
-
08/11/2019 16:25
Audiência Conciliação designada para 05/11/2019 13:30 em 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
-
05/11/2019 20:47
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 20:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/11/2019 16:54
Juntada de manifestação
-
10/10/2019 01:33
Decorrido prazo de JVA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - EPP em 09/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 05:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/09/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Central de Conciliação da SJTO
-
18/09/2019 14:19
Mandado devolvido cumprido
-
18/09/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/09/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 10:10
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 10:10
Expedição de Mandado.
-
11/09/2019 10:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2019 15:05
Outras Decisões
-
06/09/2019 14:47
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 14:46
Restituídos os autos à Secretaria
-
06/09/2019 14:46
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
02/09/2019 17:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
02/09/2019 17:47
Juntada de Informação de Prevenção.
-
02/09/2019 16:52
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2019 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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