TRF1 - 0004249-51.2013.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 0004249-51.2013.4.01.3305 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 TERCEIRO INTERESSADO: JESSICA DA SILVA SOUZA REU: MARIA GORETTE DOS SANTOS DECISÃO Trata-se demanda possessória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) contra MARIA GORETTI DOS SANTOS, ajuizada ainda no ano de 2013.
Em 27/03/2014, foi concedida a reintegração da autora na na posse do imóvel (id. 350354372, p. 45).
O mandado de reintegração de posse foi expedido em maio de 2014, não cumprido por negligência da autora conforme certidão constante dos autos (id. 350354372, p. 45).
Após nova tentativa, a reintegração foi efetivada em agosto de 2014, restituindo a posse do imóvel à parte autora (id. 350354372, p. 62).
Em 14/03/2018, foi proferida sentença confirmando a reintegração da CEF na posse do bem (id. 350354372, p. 79), tendo sido certificado o trânsito em julgado (id. 1174892270).
Apesar disso, em 23/05/2018, a CEF requereu a expedição de um novo mandado de reintegração de posse, deferido por este juízo em 26/10/2018 (id. 350354372, p. 86).
Em 28/08/2023, foi expedido novo mandado (fl. 1657830948), tendo havido manifestação da Defensoria Pública da União, requerendo o ingresso de Jéssica da Silva Souza no feito, na qualidade de possuidora do imóvel, bem como prazo para desocupação (id. 1890223662).
Transcorrido o prazo concedido, foi determinada a expedição de mandado de reintegração de posse (id. 2146373212).
Posteriormente, a CEF requereu a dispensa da presença de chaveiro e preposto, alegando que o imóvel encontrava-se aberto e sem moradores.
Por sua vez, a Oficiala de Justiça, em 13/09/2024, confirmou a ausência de ocupantes, relatando, contudo, que tentou obter por dois meses, sem sucesso, a disponibilização de chaveiro para troca de fechadura e de preposto para acompanhamento da reintegração (ID 2156076162).
Eis os termos da certidão: Atraibuído o cumprimento do expediente de reintegração a duas oficialas, Candice e eu estabelecemos então contato com Adriano Luz (74 99924-1841), gerente da Caixa Econômica, solicitando o suporte necessário para a realização da reintegração, obtendo a resposta de que a demanda havia sido enviada para o setor interno responsável, carecendo de algum prazo para retorno.
Estabelecemos, também, contato com Jéssica, sabendo por ela que já residia com seus filhos em casa de sua mãe, no bairro João Paulo II, há meses.
Passados mais de trinta dias (neste interregno, com contatos semanais com o representante do Autor), compareci mais uma vez ao local, quando verifiquei estar a casa totalmente desocupada, inclusive sem trancas, janelas e portão, o que registrei por fotografias.
Os autos evidenciam que a posse foi reintegrada à CEF desde 2014, mediante sentença transitada em julgado.
A certidão revela, inclusive, o suposto abandono do imóvel, o que afasta a necessidade de novas diligências para cumprimento da decisão.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da Caixa Econômica Federal de nova expedição de mandado de reintegração de posse e determino o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Eventual pedido de expedição de mandado deverá ser justificado sobe pena de reconhecimento de litigância de má-fé.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
29/06/2022 13:48
Juntada de Certidão
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19/04/2022 03:21
Decorrido prazo de MARIA GORETTE DOS SANTOS em 18/04/2022 23:59.
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23/03/2022 08:02
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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23/03/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juazeiro-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA Juiz Titular : WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA Juiz Substituto : THIAGO QUEIROZ OLIVEIRA Dir.
Secret. : CIRO AUGUSTO RODRIGUES SILVA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0004249-51.2013.4.01.3305 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: MARIA GORETTE DOS SANTOS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: "...JULGO PROCEDENTE o pedido vertido na exordial, confirmando a liminar de fls. 45, para reintegrar definitivamente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na posse do imóvel objeto da lide, resolvendo, com isso, o mérito.
Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios em 10%, conforme disposto no art. 85, § 2º do Código de processo Civil.
Entretanto, urge destacar que a ré enquadra-se na hipótese prevista no art. 98, § 3º do mesmo código³, razão pela qual, fica suspensa a sua cobrança.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se o presente processo com baixa na distribuição, observando as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Juazeiro, 14/03/2018.
THIAGO QUEIROZ OLIVEIRA (Juiz Federal Substituto)." -
21/03/2022 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2022 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2022 12:17
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 20:55
Conclusos para despacho
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04/02/2021 15:39
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2020 23:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/12/2020 23:59.
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01/12/2020 06:11
Decorrido prazo de MARIA GORETTE DOS SANTOS em 30/11/2020 23:59:59.
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14/10/2020 23:45
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/10/2020.
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14/10/2020 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 08:29
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/10/2020 08:29
Juntada de volume
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08/10/2020 13:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/10/2020 09:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/10/2020 09:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/02/2020 09:12
CARGA: RETIRADOS CEF
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18/02/2020 13:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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03/02/2020 12:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/02/2020 11:43
Conclusos para despacho
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29/11/2019 16:06
MANDADO: EXPEDIDO DESOCUPACAO
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24/05/2019 15:38
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO IMISSAO DE POSSE
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21/05/2019 15:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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25/03/2019 19:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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25/03/2019 14:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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29/10/2018 14:27
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO ARRESTO
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26/10/2018 18:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/10/2018 19:20
Conclusos para despacho
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05/06/2018 17:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/06/2018 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/03/2018 10:17
CARGA: RETIRADOS CEF
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20/03/2018 16:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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14/03/2018 11:00
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - ECVD
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16/01/2017 15:07
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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16/01/2017 15:06
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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03/11/2016 19:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/11/2016 19:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/08/2016 14:19
CARGA: RETIRADOS CEF
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05/02/2016 19:26
EXTRACAO DE CERTIDAO
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27/11/2015 11:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/11/2015 16:01
CARGA: RETIRADOS CEF
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09/11/2015 10:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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09/11/2015 10:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/04/2015 11:11
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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27/04/2015 09:41
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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08/04/2015 17:24
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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24/02/2015 17:00
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
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30/10/2014 17:51
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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07/08/2014 14:10
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
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23/07/2014 09:12
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
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16/07/2014 09:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/07/2014 09:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/06/2014 10:35
CARGA: RETIRADOS CEF
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02/06/2014 12:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/05/2014 13:23
Conclusos para despacho
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28/05/2014 11:32
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
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02/05/2014 13:48
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
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04/04/2014 15:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
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04/04/2014 15:57
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
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03/04/2014 14:37
CitaçãoORDENADA
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27/03/2014 17:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
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27/03/2014 17:25
Conclusos para decisão
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27/03/2014 17:23
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: JUSTIFICACAO PREVIA
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24/03/2014 14:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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13/03/2014 17:23
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO JUSTIFICACAO PREVIA
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21/02/2014 10:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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17/02/2014 17:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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11/02/2014 17:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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11/02/2014 16:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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11/02/2014 16:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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31/01/2014 18:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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13/12/2013 16:36
AUDIENCIA: DESIGNADA JUSTIFICACAO PREVIA
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11/12/2013 18:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DESIGNADA.
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26/11/2013 17:25
Conclusos para decisão
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26/11/2013 10:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/11/2013 10:11
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/11/2013 10:11
INICIAL AUTUADA
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25/11/2013 19:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2013
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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