TRF1 - 0006697-45.2019.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0006697-45.2019.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: COSMO FERREIRA DO AMARAL e outros (2) Advogado do(a) REU: AMADEU PINHEIRO CORREA FILHO - PA009363 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : “Tendo em vista mais uma vez a ausência do réu JOSÉ ROBERTO SANTOS CORREA e sua testemunha de defesa FABIO MARCELO OLIVEIRA REAIS (ID 1225393805) e, considerando que mais uma vez não houve resposta da Comarca de Igarapé-Miri/PA acerca do cumprimento da Carta Precatória para intimação do réu para este ato (ID 1210757282 e ID 1453146881), REMARCO para o dia 22/08/2023, às 15h, a audiência de instrução e julgamento presencialmente ou por videoconferência, pelo sistema TEAMS MICROSOFT, oportunidade em que será inquirida uma testemunha de defesa, que devrá comparecer independente de intimação, e interrogado o réu JOSÉ ROBERTO SANTOS CORREA.
OFICIE-SE, novamente, à COGER/TRF1 para intermediar junto ao TJPA o cumprimento da carta precatória, haja vista os reiterados descumprimentos dos atos deprecados à Comarca de Igarapé-Miri/PA nestes autos, o que inviabilizou a realização desta audiência e da audiência anterior (ID 1225393805). É necessária a intermediação da Coger antes de esgotado o prazo para cumprimento, para viabilizar a realização da audiência na data agendada.
Registre-se que, para participar da audiência do 22/08/2023, às 15h, via TEAMS, o link de acesso será o: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTJiZDZjNjUtYWYzZi00OGIwLWFmNjctODRlYWY1YTc4NDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221563b19c-55fb-4087-be02-5d5108e7290c%22%7d Intimem-se acerca da audiência designada e, para tal, EXPEÇA-SE carta precatória para o juízo deprecado pertinente para intimação do acusado JOSÉ ROBERTO SANTOS CORREA, devendo fornecer, no momento da intimação, número de contato telefônico e endereço de e-mail válidos, bem como encaminhá-los para os e-mails [email protected] e [email protected].
Caso não possua acesso a computador/smartphone com internet ou em caso de preferência, deverá comparecer, no dia e hora designados, à sede da Justiça Federal no Estado do Pará ou à sede do Juízo Deprecado, devendo ser providenciado equipamento com acesso à internet para participação nesta audiência, solicitando-se, no último caso, cooperação jurisdicional para realização do ato.
Ciência ao MPF e DPU.
Publique-se.
Oficie-se” -
17/10/2022 07:55
Juntada de Certidão
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14/10/2022 15:52
Expedição de Carta precatória.
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14/10/2022 15:30
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2022 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 12:36
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 13:30, 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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04/10/2022 01:52
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SANTOS CORREA em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 01:52
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES DA CRUZ em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 01:52
Decorrido prazo de COSMO FERREIRA DO AMARAL em 03/10/2022 23:59.
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26/09/2022 00:32
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0006697-45.2019.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: COSMO FERREIRA DO AMARAL e outros (2) Advogado do(a) REU: AMADEU PINHEIRO CORREA FILHO - PA009363 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Tendo em vista necessidade de adequação da pauta de audiência, REMARCO para o dia 25/01/2023, às 13h30m, a audiência anteriormente marcada para o dia 11/01/2023.
Para tanto, segue o novo link de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTJiZDZjNjUtYWYzZi00OGIwLWFmNjctODRlYWY1YTc4NDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221563b19c-55fb-4087-be02-5d5108e7290c%22%7d Publique-se.
Intimem-se. " -
22/09/2022 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2022 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 01:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/08/2022 23:59.
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26/07/2022 13:12
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 12:19
Conclusos para despacho
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22/07/2022 12:07
Juntada de outras peças
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20/07/2022 15:04
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2022 13:30, 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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20/07/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 14:26
Juntada de Ata de audiência
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20/07/2022 14:25
Juntada de arquivo de vídeo
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20/07/2022 13:59
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2022 13:30, 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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20/07/2022 13:50
Juntada de outras peças
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15/07/2022 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2022 13:22
Juntada de diligência
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15/07/2022 09:48
Juntada de Certidão
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13/07/2022 18:01
Juntada de Certidão
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13/07/2022 16:30
Juntada de e-mail
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12/07/2022 02:52
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES DA CRUZ em 11/07/2022 23:59.
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11/07/2022 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2022 13:39
Juntada de Certidão
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15/06/2022 11:35
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2022 14:24
Expedição de Carta precatória.
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14/06/2022 14:24
Expedição de Carta precatória.
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14/06/2022 14:03
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2022 02:25
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SANTOS CORREA em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 02:25
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES DA CRUZ em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 02:25
Decorrido prazo de COSMO FERREIRA DO AMARAL em 29/04/2022 23:59.
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22/04/2022 02:28
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0006697-45.2019.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: COSMO FERREIRA DO AMARAL e outros (2) Advogado do(a) REU: AMADEU PINHEIRO CORREA FILHO - PA009363 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)As defesas de JOSÉ ROBERTO SANTOS CORREA e GABRIEL RODRIGUES DA CRUZ alegaram, em síntese, que a denúncia não cumpre os requisitos mínimos para ser aceita, devendo ser rejeitada por inépcia.
Conforme já analisado em sede de recebimento da denúncia (ID 348442355), esta descreve de forma satisfatória os fatos, o que permite aos réus que compreendas a acusação e se defendam.
Sendo assim, rejeito a alegação de inépcia da inicial.
As demais alegações concernentes à negativa de autoria e falta de provas, além de estarem vinculadas ao mérito da questão, não se encontram manifestas nos autos e exigem dilação probatória para sua configuração, não restando evidente, de plano, a ausência de justa causa.
Portanto, indispensável apresenta-se a instrução do feito para se apurar a existência ou não do dolo na conduta dos réus, cuja análise, na sentença, não implica em qualquer prejuízo às defesas.
Ante os argumentos apresentados nas respostas à acusação não há argumento jurídico inédito ou elementos de prova capazes de convencer este Juízo a decidir pela absolvição sumária dos acusados.
Ademais, o fato imputado aos acusados, em tese, é típico e antijurídico.
Havendo indícios suficientes da autoria e existência de material probatório do fato delituoso, é imprescindível a realização da instrução processual em decorrência dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Analisando os fatos e circunstâncias carreados aos autos, não vislumbro a ocorrência de nenhuma hipótese que autorize a rejeição da denúncia, o reconhecimento da absolvição sumária dos réus (art. 397 do CPP) ou a suspensão condicional do processo, razão pela qual designo o dia 20/07/2022, às 13h30, para realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas de acusação, defesa e interrogados os réus.
Em razão do alto grau de contaminação da pandemia (COVID-19) e, a fim de evitar aglomeração na sala de audiências desta Seção Judiciária, determino que a audiência seja realizada por videoconferência, pelo sistema TEAMS da MICROSOFT.
Registre-se que o link para acesso à audiência, via TEAMS, é o: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWQ1NDc3NDMtNWZkNC00MDk5LWE1MjItNDZmNDAzY2QwYjlk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221563b19c-55fb-4087-be02-5d5108e7290c%22%7d Intimem-se e expeçam-se as cartas precatórias pertinentes para intimação dos réus, com a observação que devem fornecer, no momento da intimação, para fins de recebimento do link de acesso à audiência, número de contato telefônico e endereços de e-mails válidos, bem como encaminhá-los para os e-mails [email protected] e [email protected].
Caso não possuam acesso à internet, deverão comparecer de forma presencial à audiência, na data e no horário designados, à sede da Justiça Federal, na cidade de Belém/PA, ou na sede do Juízo Deprecado, ao qual solicita-se cooperação jurisdicional para que sejam providenciados local e equipamento para transmissão da audiência.
Intime-se.
Publique-se.
Ciência ao MPF e à DPU." -
19/04/2022 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2022 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2022 15:09
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2022 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2022 14:44
Conclusos para decisão
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31/03/2022 14:44
Juntada de Certidão
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15/03/2022 03:05
Decorrido prazo de COSMO FERREIRA DO AMARAL em 14/03/2022 23:59.
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09/03/2022 12:54
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2022 04:25
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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08/03/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL 0006697-45.2019.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: COSMO FERREIRA DO AMARAL e outros (2) Advogado do(a) REU: AMADEU PINHEIRO CORREA FILHO - PA009363 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : PROCESSO: 0006697-45.2019.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) RÉU:COSMO FERREIRA DO AMARAL e outros EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias O Exmo.
Sr.
Juiz Federal Substituto GUILHERME OSÓRIO PIMENTEL, no exercício da titularidade da 4ª Vara Criminal Especializada e do 2º JEF Criminal Adjunto da Seção Judiciária do Estado do Pará, nos termos dos artigos 361 e 365 do Decreto-Lei 3.689/1941 - Código de Processo Penal, FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que foi expedido o presente Edital de CITAÇÃO de COSMO FERREIRA DO AMARAL , brasileiro, nascido em 27/09/1961, filho de Dina Puga Ferreira do Amaral, inscrito sobe o CPF nº *79.***.*31-49 , RG nº 4231015 SSPA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para conhecimento da ação penal pública incondicionada pelo crime previsto no art. 19, paragrafo único, da Lei 7.429/86, bem como INTIMÁ-LO para apresentação de defesa escrita (resposta à acusação), por intermédio de advogado devidamente habilitado, no prazo de 10 (dez) dias, conforme os artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
O prazo editalício de 15 (quinze) dias será contado do dia da publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1.
Este Edital será afixado à porta do edifício sede da Justiça Federal.
Este Juízo funciona no 4º andar do edifício da Seção Judiciária do Pará situada na Rua Domingos Marreiros, 598, Bairro Umarizal, Belém/PA, CEP 66.055-210.
Tel. (91) 3299-6125.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, aos 04/03/2022, eu ___________ Márcia Alcântara, Técnica Judiciária, lavrei e subscrevo por ordem da autoridade judicial competente.
GUILHERME OSÓRIO PIMENTEL Juiz Federal Substituto, no exercício da titularidade da 4ª Vara -
05/03/2022 00:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2022 00:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2022 15:50
Expedição de Edital.
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04/03/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 16:54
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 17:14
Conclusos para despacho
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02/03/2022 17:14
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 17:14
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2021 14:53
Juntada de Certidão
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22/09/2021 14:59
Juntada de e-mail
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18/06/2021 20:46
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2021 09:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2021 09:47
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2021 09:47
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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09/06/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 08:48
Conclusos para despacho
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10/02/2021 14:31
Juntada de e-mail
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10/02/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 11:54
Conclusos para despacho
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24/11/2020 15:51
Mandado devolvido sem cumprimento
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24/11/2020 15:51
Juntada de diligência
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13/11/2020 09:08
Decorrido prazo de COSMO FERREIRA DO AMARAL em 12/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 09:08
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES DA CRUZ em 12/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 09:08
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SANTOS CORREA em 12/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 18:06
Juntada de resposta à acusação
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03/11/2020 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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29/10/2020 18:14
Juntada de Parecer
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29/10/2020 08:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/10/2020 08:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/10/2020 08:29
Juntada de Certidão
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28/10/2020 21:19
Expedição de Mandado.
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28/10/2020 10:24
Expedição de Carta precatória.
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28/10/2020 10:23
Expedição de Carta precatória.
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27/10/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 15:55
Conclusos para despacho
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19/10/2020 12:04
Juntada de Petição intercorrente
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09/10/2020 01:44
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/10/2020.
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09/10/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 07:55
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/10/2020 07:54
Juntada de volume
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07/10/2020 07:48
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/10/2020 07:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/10/2020 15:38
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (3ª) CP 1903/2019- DE TOME-ACÇU- DEIXOU DE CITAR COSMO DO AMARAL
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17/08/2020 10:21
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª) CP.2695/2019 - COMARCA DE TOMÉ-AÇU/PA - DEVOLVIDA POR MALOTE DIGITAL.
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28/01/2020 11:20
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 1323/2019 - COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI/PA - DEVOLVIDA POR MALOTE DIGITAL.
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20/11/2019 14:36
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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25/09/2019 16:51
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COMARCA DE TOME- AÇU
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12/09/2019 17:14
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2695
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11/09/2019 17:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - HAJA VISTA A INFORMAÇÃO CONSTANTE NA CERTIDÃO DE FLS. 148-V, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE TOMÉ-AÇÚ/PA, PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ACUSADO GABRIEL RODRIGUES DA CRUZ, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CPP.
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10/09/2019 16:15
Conclusos para despacho
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10/09/2019 16:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - GABRIEL RODRIGUES DA CRUZ
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25/07/2019 17:17
EXTRACAO DE CERTIDAO - REMETI, NESTA DATA, A CARTA PRECATÓRIA N. 1903/2019, ATRAVÉS DO SISTEMA DE MALOTE DIGITAL.
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03/07/2019 12:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1903
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02/07/2019 16:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL À FL. 126. CITE-SE O ACUSADO COSMO FERREIRA DO AMARAL E INTIME-O PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CPP, OBSERVANDO-SE O ENDEREÇO INFORMADO À FL. 126. PAR
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01/07/2019 16:29
Conclusos para despacho
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17/06/2019 15:48
DEFESA PREVIA APRESENTADA - 024921
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17/06/2019 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÃO DO MPF
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14/06/2019 16:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICAÇÃO EM 17/06/2019
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12/06/2019 15:43
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO - DE JOSE ROBERTO
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12/06/2019 15:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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06/06/2019 15:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
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27/05/2019 12:11
CARGA: RETIRADOS MPF
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23/05/2019 16:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 01 MANDADO DE INTIMAÇÃO.
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01/04/2019 14:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/04/2019 11:08
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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25/03/2019 17:43
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - DISTRIBUIÇÃO AUTOMATICA PARA VARA ESPECIALIZADA EM SISTEMA FINANCEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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