TRF1 - 1000527-14.2022.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO n. 1000527-14.2022.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:AUTOR: MUNICÍPIO DE NOVO REPARTIMENTO Advogado do(a) Autor(a): Advogado do(a) AUTOR: EZEQUIAS MENDES MACIEL - PA16567 RÉU: REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogado do(a) RÉU: DESPACHO 1.
Intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos da Instância Superior. 2.
Nada sendo requerido, arquive-se.
TUCURUÍ/PA, (data no rodapé). (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
14/12/2022 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal
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14/12/2022 11:58
Juntada de Informação
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14/12/2022 11:57
Juntada de Certidão
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06/12/2022 15:52
Juntada de contrarrazões
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06/12/2022 01:04
Publicado Despacho em 06/12/2022.
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06/12/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO n. 1000527-14.2022.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICÍPIO DE NOVO REPARTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: EZEQUIAS MENDES MACIEL - PA16567 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1.
Intime-se o Apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso interposto (ID n. 1415792768). 2.
Caso seja interposta apelação adesiva ou sejam suscitadas questões atinentes ao art. 1.009, §2º, do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar, no mesmo prazo do item anterior. 3.
Cumpridas as formalidades acima, remetam-se os autos ao E.
TRF1, com as cautelas de estilo.
TUCURUÍ/PA, (data no rodapé). (assinatura eletrônica) Juiz Federal Substituto -
01/12/2022 13:06
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2022 13:06
Juntada de Certidão
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01/12/2022 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2022 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 11:48
Conclusos para despacho
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30/11/2022 13:49
Juntada de apelação
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21/11/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 13:09
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2022 13:09
Julgado procedente o pedido
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27/09/2022 11:50
Conclusos para julgamento
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24/09/2022 10:07
Juntada de manifestação
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23/09/2022 00:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NOVO REPARTIMENTO em 22/09/2022 23:59.
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08/09/2022 00:22
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 15:49
Juntada de manifestação
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06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1000527-14.2022.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICÍPIO DE NOVO REPARTIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EZEQUIAS MENDES MACIEL - PA16567 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Tendo em vista que não há necessidade de produção de novas provas, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes para se manifestarem em 5 dias.
Após, concluam os autos para sentença.
Tucuruí, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
05/09/2022 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 10:06
Conclusos para decisão
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23/07/2022 10:01
Juntada de réplica
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19/07/2022 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 12:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NOVO REPARTIMENTO em 28/06/2022 23:59.
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16/05/2022 01:03
Publicado Ato ordinatório em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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12/05/2022 16:48
Juntada de Certidão
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12/05/2022 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 07:25
Juntada de contestação
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06/04/2022 00:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NOVO REPARTIMENTO em 05/04/2022 23:59.
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15/03/2022 04:59
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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15/03/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1000527-14.2022.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICÍPIO DE NOVO REPARTIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EZEQUIAS MENDES MACIEL - PA16567 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Reservo-me, desde já, para apreciar o pedido liminar após o contraditório, determinando a adoção das seguintes medidas: Cite-se o requerido para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 335 do CPC, observada a prerrogativa de prazo em dobro para os entes públicos, se for o caso.
Na Contestação, conforme art. 336 do CPC, deverá o réu especificar, desde logo, de forma detalhada e fundamentada, as provas que pretende produzir, não cabendo pedido genérico de produção de provas.
Havendo requerimento de prova pericial, deverá ser mencionada a área de conhecimento do expert e já apresentados os quesitos a serem respondidos.
No requerimento de prova testemunhal, deverá ser apresentado rol de testemunhas, explicando os fatos que pretende a parte provar com a oitiva destas, sob pena de indeferimento.
Quanto às provas documentais, a parte deverá juntar o documento e não se limitar a requerer a juntada futura.
O Juízo apenas requisitará documentos no caso de negativa devidamente comprovada, bem como aqueles que demandem ordem judicial para sua exibição, devendo a sua necessidade ser devidamente demonstrada.
Versando a contestação sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, venha acompanhada de documentos ou ainda invoque alguma preliminar do artigo 337 do CPC, intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal.
Na réplica, caso entenda necessário, deverá também o autor requerer produção de provas, nos mesmos moldes descritos nos itens anteriores.
Havendo reconvenção do réu, cite-se o autor para contestação e intime-se o réu para réplica.
Se, ao invés de contestar, o réu apresentar proposta escrita de acordo, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridos os itens anteriores, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização processual.
Tucurui, data da assinatura.
Juiz Federal -
11/03/2022 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2022 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2022 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 23:37
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2022 23:37
Outras Decisões
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15/02/2022 17:29
Conclusos para decisão
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15/02/2022 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA
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15/02/2022 16:21
Juntada de Informação de Prevenção
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15/02/2022 16:15
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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