TRF1 - 1000687-46.2020.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2022 18:06
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 19:13
Juntada de documentos diversos
-
04/08/2022 16:24
Juntada de documentos diversos
-
04/08/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 01:45
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 19/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 15:59
Juntada de documentos diversos
-
28/04/2022 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2022 01:24
Decorrido prazo de LUIS DIONISIO NETO em 25/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 04:58
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 21:35
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000687-46.2020.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:LUIS DIONISIO NETO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA DA GLORIA MARFORI BOTELHO - RJ67286 DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de desbloqueio de veículo junto ao DETRAN promovido pelo réu LUÍS DIONÍSIO NETO. 2.
Após consulta ao sistema RENAJUD, realizado pela secretaria (id. 970433175), não verificou-se haver restrição ao veículo SCANIA/R124 GA4X2NZ 400, placas NGU 5500, promovida por este juízo. 3.
Desta forma, faz necessária a juntada aos autos da restrição citada pelo réu, para posterior análise. 4.
Neste giro, intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a juntada da informação da restrição citada por este. 5.
Verifica-se que há nos autos bens apreendidos (Rádio Transmissor e documentos diversos) pendentes de destinação, conforme evento 214272379 (fl. 14). 6.
Foi realizada a perícia necessária no aparelho eletrônico (rádio transmissor), conforme laudo de perícia criminal juntado ao inquérito policial (id. 296926890, fls. 3/6), bem como houve informação acerca dos documentos apreendidos (id. 269926890 fl. 8). 7.
Considerando que não há vinculação dos bens a outro processo judicial ou administrativo, e visto que já houve sentença condenatória proferida, levando-se ainda em consideração a utilização ilícita do rádio transmissor, conforme laudo pericial, determino a remessa deste à ANATEL para que seja realizada a destruição do referido bem. 8.
Deverá ser realizada também a destruição dos documentos descritos no item 4 do auto de apresentação e apreensão n. 32/2020, visto a comprovação da falsidade dos documentos, ficando a cargo da Polícia Federal realizar a destruição destes. 9.
Intime-se a Polícia Federal.
Deverá esta juntar aos presentes autos o termo de destruição, bem como o de encaminhamento do rádio para a ANATEL. 10.
Após a manifestação do réu, vista ao MPF.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). assinado digitalmente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
11/03/2022 15:02
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2022 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2022 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2022 17:59
Juntada de manifestação
-
14/12/2021 08:37
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2021 08:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2021 10:48
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
28/09/2021 16:26
Conclusos para julgamento
-
19/09/2021 17:38
Juntada de alegações/razões finais
-
16/09/2021 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 18:45
Juntada de arquivo de vídeo
-
16/09/2021 18:42
Audiência Instrução e julgamento realizada para 12/08/2021 14:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO.
-
19/08/2021 11:30
Juntada de alegações/razões finais
-
19/08/2021 08:38
Juntada de Ata de audiência
-
09/08/2021 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 16:00
Juntada de diligência
-
09/08/2021 13:42
Audiência Instrução e julgamento designada para 12/08/2021 14:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO.
-
20/07/2021 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 01:48
Decorrido prazo de LUIS DIONISIO NETO em 19/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 20:27
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2021 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:53
Decorrido prazo de LUIS DIONISIO NETO em 21/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 18:15
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2021 10:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2021 10:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/05/2021 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2021 14:34
Outras Decisões
-
12/03/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 13:29
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 01/02/2021 23:59.
-
05/01/2021 10:12
Juntada de defesa prévia
-
20/12/2020 15:50
Mandado devolvido sem cumprimento
-
20/12/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 18:51
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2020 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2020 17:02
Expedição de Mandado.
-
11/12/2020 17:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/12/2020 17:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/11/2020 15:27
Recebida a denúncia
-
29/10/2020 15:30
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 18:16
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 18:16
Juntada de Petição (outras)
-
06/08/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 11:00
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
02/06/2020 12:12
Processo encaminhado para tramitação MP-Polícia
-
20/05/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:33
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
15/05/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 11:45
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
06/04/2020 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1040013-61.2021.4.01.3900
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Julieta Torres Medeiros
Advogado: Vinicius Xingo Tenorio de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2023 14:08
Processo nº 1001237-07.2021.4.01.3507
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Giovane Barros Guimaraes
Advogado: Elizeu de Sousa Holanda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/06/2021 21:23
Processo nº 1005516-84.2022.4.01.3900
Luis Otavio Azevedo Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Verenna Monteiro Magalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/02/2022 12:23
Processo nº 1008177-36.2022.4.01.3900
Lucelino de Sousa Palheta
Gerente Executivo da Aps Ceab Reconhecim...
Advogado: Jamylle Shyslenny Soares Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2022 07:20
Processo nº 0001636-29.2011.4.01.3305
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Tl Construtora LTDA
Advogado: Cleumar Nogueira Cavalcante
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 18:50