TRF1 - 1001724-28.2018.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2022 14:12
Arquivado Definitivamente
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22/04/2022 14:12
Juntada de Certidão
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22/04/2022 10:49
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 07:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/04/2022 00:58
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/04/2022 23:59.
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12/04/2022 09:26
Decorrido prazo de BENDO & CIA LTDA em 11/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 03:39
Decorrido prazo de Superintendente da Polícia Rodoviária Federal do Tocantins em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 03:39
Decorrido prazo de BENDO & CIA LTDA em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 03:39
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 03:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:29
Publicado Despacho em 25/03/2022.
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25/03/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001724-28.2018.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BENDO & CIA LTDA IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formada a coisa julgada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença. 03.
O prazo deverá ser contado em dobro para o MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA, DEFENSORIA PÚBLICA e curador especial.
As intimações devem ser formalizadas por meio dos advogados, procuradores, defensores partes e órgãos de representação judicial das entidades públicas (painel do PJE). 04.
O registro e a publicação são automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 23 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/03/2022 17:15
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 09:38
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2022 09:38
Juntada de Certidão
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23/03/2022 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2022 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 07:23
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 04:35
Recebidos os autos
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22/03/2022 04:35
Juntada de informação de prevenção negativa
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15/04/2019 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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12/04/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 11:02
Conclusos para despacho
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02/04/2019 11:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/03/2019 02:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/03/2019 23:59:59.
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13/03/2019 13:08
Juntada de informação
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10/03/2019 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2019 18:02
Conclusos para despacho
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08/03/2019 19:13
Decorrido prazo de BENDO & CIA LTDA em 06/03/2019 23:59:59.
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04/03/2019 06:54
Decorrido prazo de Superintendente da Polícia Rodoviária Federal do Tocantins em 01/03/2019 23:59:59.
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22/02/2019 10:47
Juntada de informação
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20/02/2019 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 20:47
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 15:11
Juntada de outras peças
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30/01/2019 13:36
Juntada de informação
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29/01/2019 12:46
Juntada de diligência
-
29/01/2019 12:46
Mandado devolvido cumprido
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23/01/2019 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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21/01/2019 11:51
Juntada de informação
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21/01/2019 11:50
Expedição de Mandado.
-
21/01/2019 11:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/01/2019 11:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/01/2019 11:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/12/2018 14:58
Concedida a Segurança
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18/12/2018 13:24
Conclusos para julgamento
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14/12/2018 20:13
Juntada de Parecer
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06/12/2018 12:27
Juntada de informação
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06/12/2018 12:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/12/2018 12:23
Juntada de Certidão
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05/12/2018 02:08
Decorrido prazo de Superintendente da Polícia Rodoviária Federal do Tocantins em 04/12/2018 23:59:59.
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30/11/2018 12:24
Juntada de informação
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26/11/2018 21:50
Juntada de Petição (outras)
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20/11/2018 15:48
Juntada de diligência
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20/11/2018 15:48
Mandado devolvido cumprido
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19/11/2018 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/11/2018 13:15
Juntada de Certidão
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19/11/2018 13:12
Expedição de Mandado.
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19/11/2018 13:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/11/2018 13:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/11/2018 20:02
Concedida a Medida Liminar
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12/11/2018 14:07
Conclusos para decisão
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12/11/2018 10:52
Juntada de manifestação
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07/11/2018 00:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2018 19:01
Conclusos para decisão
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05/11/2018 18:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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05/11/2018 18:53
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/11/2018 18:39
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2018 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
22/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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