TRF1 - 1016818-83.2021.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016818-83.2021.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JOSE RODRIGUES MENDONCA REU: UNIÃO FEDERAL e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :1.
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.2.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.3.
Após, remetam-se os autos ao Eg.
TRF – 1ª Região. -
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016818-83.2021.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JOSE RODRIGUES MENDONCA REU: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE ITAPURANGA E OUTRO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015.
Afastados o art. 85, § 8º, do CPC e a Súmula 421 do STJ, condeno os Réus, pro rata, ao pagamento dos honorários advocatícios ora fixados em 10% do valor corrigido da causa.
Sem custas.
Comunique-se ao relator(a) do agravo de instrumento interposto sobre a prolação da presente sentença.
Fica deferida a devolução dos valores depositados pela União e pelo Estado de Goiás a título de honorários periciais (ids. 1251679260 e 1254540783), devendo a Secretaria do feito providenciar as medidas pertinentes.
R.
P.
I.
Oportunamente, arquivem-se." -
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1016818-83.2021.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JOSE RODRIGUES MENDONCA REU: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE ITAPURANGA e outro O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Vista ao Polo Passivo sobre o pedido de desistência apresentado em 27/10/2023 (ID 1885804646).
Prazo: 15 (quinze) dias." -
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ( X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016818-83.2021.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JOSE RODRIGUES MENDONCA REU: UNIÃO FEDERAL e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ""Embora intimada por e-mail e por mandado a perita nomeada quedou-se inerte.
Desse modo, destituo do encargo a Dra.
JULIANA CASTRO DOURADO PINEZI.
Em substituição, para realizar a perícia deferida (IDs nºs 1105073291 e 1364329280), nomeio o Dr.
DAVI MAGALHÃES LEITE NOVAES, especialista em oncologia, que deverá responder os quesitos elaborados pelas partes, bem como apresentar outras informações que julgar importantes.
Intime-se o novo perito para agendamento da perícia, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, caso julgue imprescindível a presença do Autor.
Considerando que as partes serão intimadas posteriormente para apresentarem impugnação ao laudo pericial, se for o caso, a perícia poderá ser documental, devendo o respectivo laudo ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias, caso os exames e documentos constantes dos autos sejam suficientes.
Cumpra-se por mandado, devendo o Oficial de Justiça colher manifestação do Perito no sentido de que aceita ou não o encargo.
I. -
22/02/2023 14:25
Juntada de e-mail
-
17/02/2023 16:24
Juntada de e-mail
-
25/01/2023 00:44
Decorrido prazo de JULIANA CASTRO DOURADO PINEZI em 24/01/2023 23:59.
-
23/11/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 11:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/11/2022 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 18:55
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 11:15
Juntada de e-mail
-
27/08/2022 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 26/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 20:19
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2022 16:48
Juntada de manifestação
-
25/07/2022 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2022 17:14
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2022 00:55
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES MENDONCA em 19/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPURANGA em 13/07/2022 23:59.
-
18/06/2022 10:35
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2022 17:40
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2022 17:07
Juntada de manifestação
-
31/05/2022 04:54
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
31/05/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDE : Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA ( X ) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016818-83.2021.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JOSE RODRIGUES MENDONCA REU: UNIÃO FEDERAL e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "1.
Defiro os pedidos de realização de perícia médica formulados pelo Autor (ID n. 972566178), pela UNIÃO (ID n. 980636684) e pelo Estado de Goiás (ID n. 982396153). 2.
Para tanto, nomeio a médica oncologista JULIANA CASTRO DOURADO PINEZI, que deverá responder os quesitos elaborados pelas partes, bem como apresentar outras informações que julgar importantes. 3.
Intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º do CPC). 4.
Considerando as horas que em média são gastas neste tipo de perícia, com um valor médio praticado no mercado e também neste foro, para trabalhos semelhantes e com o mesmo grau de complexidade, fixo os honorários periciais em R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), que serão rateados pelas partes que requereram a perícia (art. 95, § 1º do CPC). 5.
Um terço do valor dos honorários pertinentes à Autora será pago com verba da assistência judiciária. 6.
A solicitação de pagamento dos honorários dar-se-á após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo pedido de complementação ou esclarecimento, depois de sua satisfatória realização, a critério do juiz (art. 29 da Resolução n. 305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal). 7.
Intimem-se a UNIÃO e o Estado de Goiás para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositarem, individualmente, a quantia de R$250,00 (duzentos e cinquenta) reais, referente ao valor dos honorários periciais.
O valor remanescente será pago com verba da assistência judiciária 8.
Oportunamente, providencie a Secretaria o agendamento da perícia (art. 474 do CPC), que poderá ser documental, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 9.
Prazo para entrega do laudo: 20 (vinte) dias.
I." -
27/05/2022 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2022 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2022 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2022 14:21
Nomeado perito
-
27/05/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
07/05/2022 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:54
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES MENDONCA em 06/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPURANGA em 02/05/2022 23:59.
-
17/03/2022 14:43
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2022 17:45
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2022 05:03
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
15/03/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO ( X ) ATO ORDINATÓRIO 1016818-83.2021.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JOSE RODRIGUES MENDONCA REU: UNIÃO FEDERAL e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Vista às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendam produzir, requerendo-as justificadamente." -
11/03/2022 16:22
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2022 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2022 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 15:29
Juntada de ato ordinatório
-
10/03/2022 15:27
Juntada de impugnação
-
09/03/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 15:04
Juntada de ato ordinatório
-
09/03/2022 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPURANGA em 08/03/2022 23:59.
-
17/12/2021 19:02
Juntada de termo
-
16/12/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 18:21
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 17/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 05:44
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES MENDONCA em 05/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 17:14
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2021 13:46
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2021 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2021 11:03
Juntada de e-mail
-
07/10/2021 09:24
Juntada de e-mail
-
06/10/2021 21:22
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 09:36
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2021 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 30/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 01:40
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES MENDONCA em 30/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 02:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 20/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 08:02
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 19/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 00:21
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES MENDONCA em 14/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 14:01
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2021 02:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 17:55
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2021 14:10
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2021 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/07/2021 22:18
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2021 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 01/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 16:13
Juntada de contestação
-
28/06/2021 16:28
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2021 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 13:43
Juntada de diligência
-
23/06/2021 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2021 23:58
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 16:52
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 15:46
Juntada de extrato bancário
-
18/06/2021 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2021 13:09
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2021 13:09
Outras Decisões
-
16/06/2021 18:50
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 17:43
Juntada de embargos de declaração
-
15/06/2021 19:15
Juntada de termo
-
15/06/2021 03:04
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES MENDONCA em 14/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 19:01
Juntada de termo
-
11/06/2021 16:47
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2021 16:47
Outras Decisões
-
10/06/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 14:04
Expedição de Carta precatória.
-
02/06/2021 16:53
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2021 20:33
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2021 20:29
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2021 19:10
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2021 17:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/05/2021 17:13
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 10:35
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2021 14:04
Mandado devolvido cumprido
-
20/05/2021 14:04
Juntada de diligência
-
20/05/2021 10:58
Juntada de contestação
-
19/05/2021 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 16:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/05/2021 18:46
Desentranhado o documento
-
18/05/2021 18:46
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2021 14:32
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2021 10:49
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2021 09:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2021 22:32
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2021 22:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/05/2021 22:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/05/2021 16:54
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 16:33
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Cível da SJGO
-
13/05/2021 16:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/05/2021 16:06
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Taynar Moraes Pantoja
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