TRF1 - 0005104-13.2011.4.01.3301
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0005104-13.2011.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FRUTA PAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME SENTENÇA O autor ajuizou a presente ação de execução fiscal em face do réu, em que pretende o recebimento da quantia total referente a crédito consubstanciado na CDA colacionada aos autos.
A exequente requereu a extinção do feito, em razão da ocorrência de prescrição intercorrente. É o relatório.
Fundamento e decido.
A Súmula 314 do STJ estabelece, in verbis: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente”.
Tendo a presente execução permanecido suspensa por período superior a 05 (cinco) anos, após a suspensão de 01 (um) ano, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, decreto a prescrição intercorrente da presente execução, declarando extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, V, e 925 do Código de Processo Civil.
Determino a liberação de bens/valores eventualmente bloqueados.
Custas ex lege.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA -
28/09/2022 01:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/09/2022 23:59.
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24/08/2022 09:21
Juntada de Certidão
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24/08/2022 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 00:20
Decorrido prazo de FRUTA PAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 25/04/2022 23:59.
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17/03/2022 19:41
Juntada de manifestação
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08/03/2022 04:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/03/2022.
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08/03/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0005104-13.2011.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:FRUTA PAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FRUTA PAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ILHÉUS, 5 de março de 2022. (assinado eletronicamente) -
05/03/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2022 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2022 09:02
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/03/2022 09:02
Juntada de volume
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18/10/2021 08:59
MIGRACAO PJe ORDENADA - 1 VOLUME - ÚLTIMA FOLHA 37
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13/01/2016 14:31
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/01/2016 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/01/2016 15:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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18/12/2015 11:06
CARGA: RETIRADOS CEF
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14/12/2015 16:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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13/12/2015 11:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/12/2015 11:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2015 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/07/2015 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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16/06/2015 09:05
CARGA: RETIRADOS CEF
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09/06/2015 16:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/05/2015 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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08/05/2015 08:48
CARGA: RETIRADOS CEF
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05/05/2015 15:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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05/05/2015 15:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/09/2014 10:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/09/2014 10:39
Conclusos para despacho
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15/04/2014 18:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/04/2014 17:26
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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11/04/2014 11:40
CARGA: RETIRADOS CEF
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07/04/2014 11:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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04/04/2014 15:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/04/2014 12:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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05/02/2014 16:25
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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05/02/2014 16:25
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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05/02/2014 16:24
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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27/01/2014 14:19
CitaçãoORDENADA - por edital
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15/10/2013 15:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/10/2013 15:18
Conclusos para despacho
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25/07/2013 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/07/2013 15:35
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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18/07/2013 16:39
CARGA: RETIRADOS CEF
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17/07/2013 11:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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15/07/2013 12:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXP DE 15/07/2013
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10/06/2013 15:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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04/03/2013 15:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/03/2013 15:12
Conclusos para despacho
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04/09/2012 17:57
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/08/2012 15:53
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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02/05/2012 16:49
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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02/05/2012 16:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/05/2012 16:49
Conclusos para despacho
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02/12/2011 20:23
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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