TRF1 - 1009219-23.2022.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2022 08:16
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2022 21:00
Juntada de manifestação
-
30/03/2022 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2022 16:11
Indeferida a petição inicial
-
28/03/2022 12:38
Conclusos para julgamento
-
25/03/2022 15:36
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
17/03/2022 15:06
Juntada de manifestação
-
17/03/2022 01:51
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1009219-23.2022.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ZILMA SOARES LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAMYLLE SHYSLENNY SOARES GOMES - PA29663 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e outros DECISÃO Em vista do teor da certidão de id 976436694 e analisando a causa de pedir e pedido de tais ações, verifico que ocorre a prevenção do Juízo da 1ª Vara desta Seção Judiciária com relação ao presente feito, em vista do principio do Juiz Natural, que deve ser aquele que primeiro conheceu da pretensão autoral.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição do presente feito à 1ª Vara/SJPA (art. 286, II, do CPC).
Intime-se a parte impetrante.
Ato contínuo, cumpra-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
15/03/2022 11:49
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2022 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2022 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2022 11:49
Declarada incompetência
-
15/03/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
14/03/2022 15:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/03/2022 11:55
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008677-05.2022.4.01.3900
Andson Luiz de Souza Pires
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Advogado: Werner Nabica Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/03/2022 16:07
Processo nº 1008677-05.2022.4.01.3900
Andson Luiz de Souza Pires
Reitor do Centro Universitario Metropoli...
Advogado: Robert David de Souza Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2023 09:13
Processo nº 1028489-58.2020.4.01.3300
Esdras Boson Almeida
Ministerio da Seguranca Publica
Advogado: Ingrid Caribe Bastos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2024 14:46
Processo nº 1028489-58.2020.4.01.3300
Esdras Boson Almeida
Secretaria Nacional de Seguranca Publica
Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2022 11:26
Processo nº 1031274-18.2019.4.01.3400
Ministerio Publico Federal - Mpf
Josivaldo de Jesus
Advogado: Leonardo de Miranda Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2019 18:11