TRF1 - 1000929-39.2019.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:21
Juntada de manifestação
-
12/09/2022 13:53
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 01:33
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUZA DE OLIVEIRA em 09/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 08:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 01:52
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUZA DE OLIVEIRA em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 01:52
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA DE ARAUJO em 11/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
04/07/2022 14:10
Expedição de Documento RPV.
-
07/06/2022 14:28
Juntada de manifestação
-
30/05/2022 00:23
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
28/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
27/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000929-39.2019.4.01.3507 AUTOR: MARIA DAS DORES SOUZA DE OLIVEIRA BRITO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, S.
O.
D.
A.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Tendo em vista que os cálculos apresentados pelo INSS divergem dos cálculos apresentados pela parte autora.
Intime-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
26/05/2022 16:46
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2022 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 05:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 12:47
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2022 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2022 23:59.
-
28/03/2022 14:41
Juntada de documento comprobatório
-
18/03/2022 14:24
Juntada de manifestação
-
15/03/2022 05:13
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000929-39.2019.4.01.3507 AUTOR: MARIA DAS DORES SOUZA DE OLIVEIRA BRITO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, S.
O.
D.
A.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Intime-se o INSS para implantar o benefício concedido, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$50,00.
No mesmo prazo, considerando-se que o credor é quem detém o interesse no cumprimento da sentença, intime-se a parte autora para apresentar a planilha contendo o valor atualizado do débito, nos moldes determinados no acórdão.
Após, intime-se o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a execução, conforme 535, caput do CPC.
Fica a executada, desde já, advertida que caberá a esta, em caso de excesso de execução por parte da exequente, declarar de imediato o valor que entender correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535 §2º do CPC).
Conducente a este entendimento é o enunciado n° 177 do Fórum Nacional de Juizados Especiais Federais (FONAJEF), o qual dispõe que: “É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência.” (Aprovado no XIII FONAJEF)” Não havendo impugnação, expeça-se RPV/Precatório e, por conseguinte, intimem-se os interessados para conferência.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
11/03/2022 16:04
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2022 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2022 16:04
Outras Decisões
-
09/03/2022 21:28
Conclusos para decisão
-
26/02/2022 01:55
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 25/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 22:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 15:59
Juntada de manifestação
-
10/02/2022 16:28
Juntada de manifestação
-
01/02/2022 13:53
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 18:48
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:48
Juntada de intimação de pauta
-
20/05/2021 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO para Turma Recursal
-
10/05/2021 16:32
Juntada de Informação
-
08/05/2021 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2021 23:59.
-
13/04/2021 19:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2021 08:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 23:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 18:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 14:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 09:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 05:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 22:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 19:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 13:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 08:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 23:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 18:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 16:42
Juntada de recurso inominado
-
17/03/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 15:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/03/2021 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/09/2020 13:42
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 15:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 00:11
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA DE ARAUJO em 31/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 11:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/08/2020 11:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 17:17
Juntada de embargos de declaração
-
18/08/2020 22:23
Juntada de Petição intercorrente
-
17/08/2020 16:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/08/2020 15:30
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2020 14:05
Conclusos para julgamento
-
06/08/2020 14:05
Audiência Instrução e julgamento realizada para 04/08/2020 14:40 em Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
06/08/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 13:30
Juntada de Ata de audiência.
-
03/08/2020 09:18
Juntada de documento comprobatório
-
26/06/2020 13:49
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA DE ARAUJO em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 13:49
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUZA DE OLIVEIRA BRITO em 25/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 00:59
Juntada de Contestação
-
19/06/2020 16:28
Juntada de Petição intercorrente
-
17/06/2020 19:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2020 19:00
Audiência Instrução e julgamento designada para 04/08/2020 14:40 em Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
17/06/2020 16:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 14:32
Juntada de Parecer
-
11/03/2020 12:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/02/2020 14:36
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/02/2020 14:36
Juntada de diligência
-
31/01/2020 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
31/01/2020 00:45
Expedição de Mandado.
-
07/01/2020 10:28
Juntada de manifestação
-
06/12/2019 15:14
Audiência Instrução e julgamento realizada para 03/12/2019 08:30 em Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
06/12/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 15:07
Juntada de Ata de audiência.
-
12/10/2019 05:16
Decorrido prazo de INSS em 11/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 05:14
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUZA DE OLIVEIRA BRITO em 02/10/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 15:16
Audiência Instrução e julgamento designada para 03/12/2019 08:30 em Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
10/09/2019 15:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/09/2019 15:14
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2019 12:29
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
29/07/2019 12:29
Juntada de Informação de Prevenção.
-
29/07/2019 11:24
Recebido pelo Distribuidor
-
29/07/2019 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009895-21.2020.4.01.4100
Andre Kozan Sala
Luciane Maria Scorsim Sala
Advogado: Everson Pinto Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2020 16:13
Processo nº 1087157-85.2021.4.01.3300
Jose Luiz dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joao Carlos da Silva Couto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2021 09:43
Processo nº 1001754-35.2022.4.01.3100
Francisco Savio Alves Pinto
Uniao Federal
Advogado: Sabrina SA dos Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2022 19:09
Processo nº 1001754-35.2022.4.01.3100
Francisco Savio Alves Pinto
Municipio de Macapa
Advogado: Sabrina SA dos Reis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 12:34
Processo nº 1000929-39.2019.4.01.3507
Maria das Dores Souza de Oliveira
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Joao Cordeiro da Silva Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2021 13:33