TRF1 - 0004758-71.2007.4.01.3311
1ª instância - 18ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 0004758-71.2007.4.01.3311 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ROSEMARY DUARTE SALES CARVALHO Sentença Tipo B SENTENÇA Trata-se de pretensão deduzida pela exequente contra o(a, s) devedor(a, s) acima indicado(a, s), objetivando a cobrança de dívida oriunda do título que instruiu a inicial.
No decorrer do feito, a exequente postulou a extinção da execução, ao argumento de que a dívida, que deu ensejo ao ajuizamento, foi adimplida pelo(a) devedor(a).
Sendo assim, diante do pagamento do débito, extingo a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Levante-se a constrição porventura efetuada.
Caso realizada transferência de valores para conta judicial via SISBAJUD, consulte-se, por meio do referido sistema, a relação de contas ativas do(s) executado(s) indicado(s) no registro da transferência para fins de devolução do montante penhorado.
Adote a Secretaria as providências necessárias com vistas à devolução sem cumprimento de carta precatória porventura expedida.
Custas pela parte executada.
Proceda a Secretaria à cotação das custas judiciais finais.
Caso as despesas relativas às custas judiciais não tenham sido ressarcidas e verificado que o valor remanescente é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), prejudicada a providência determinada no art. 16 da Lei nº 9.289/1996, no tocante à remessa dos elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição como dívida ativa da União, com permissivo na Portaria nº 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012 (art. 1º, inciso I), pelo que dispenso a intimação da parte responsável para recolhimento das custas finais.
Em caso de ressarcimento na via administrativa, ausência de assistência judiciária gratuita, ou custas remanescentes a partir de R$ 1.000,00 (um mil reais), inclusive, a parte responsável pelo recolhimento das custas finais deverá ser intimada para providenciar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, assim que transitada em julgado a presente sentença.
Para tanto, a Secretaria deverá cientificar a referida parte, no mesmo ato, da certidão de trânsito e da cota lavrada.
Findo o prazo sem que venha aos autos notícia de pagamento das custas judiciais finais, certifique-se e encaminhem-se à Procuradoria da Fazenda Nacional em Ilhéus (BA) os elementos necessários à inscrição em dívida ativa da União do valor respectivo, apontando como devedora a parte desidiosa (art. 16 da Lei 9.289/96).
Sem condenação em verba honorária.
Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
12/05/2022 00:22
Decorrido prazo de ROSEMARY DUARTE SALES CARVALHO em 11/05/2022 23:59.
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07/04/2022 20:35
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2022 01:32
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 24/03/2022.
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24/03/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 0004758-71.2007.4.01.3311 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ROSEMARY DUARTE SALES CARVALHO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ROSEMARY DUARTE SALES CARVALHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITABUNA, 22 de março de 2022. (assinado eletronicamente) -
22/03/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 10:58
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/03/2022 10:58
Juntada de volume
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30/09/2021 15:37
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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30/09/2021 15:24
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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06/08/2021 15:08
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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06/08/2021 15:08
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/07/2012 14:57
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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21/06/2012 19:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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11/06/2012 10:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/05/2012 13:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/05/2012 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/05/2012 17:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/04/2012 16:04
Conclusos para despacho
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22/02/2012 18:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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17/02/2012 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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13/02/2012 11:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/02/2012 16:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/02/2012 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/01/2012 19:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/01/2012 09:03
Conclusos para decisão
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04/10/2011 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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22/09/2011 18:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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13/09/2011 09:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/08/2011 17:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/05/2011 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/05/2011 15:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/05/2011 17:17
Conclusos para despacho
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10/05/2011 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/04/2011 18:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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14/04/2011 15:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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14/04/2011 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/04/2011 16:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/02/2011 08:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/02/2011 17:48
Conclusos para decisão
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13/01/2011 18:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/11/2010 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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03/11/2010 13:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/10/2010 11:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/10/2010 19:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/10/2010 19:17
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DECORREU O PRAZO LEGAL SEM QUE A PARTE EXECUTADA, CITADA POR EDITAL, PAGASSE A DÍVIDA OU NOMEASSE BENS À PENHORA
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15/04/2010 17:47
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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08/04/2010 16:40
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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05/04/2010 17:10
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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06/08/2009 14:02
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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16/07/2009 12:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/04/2009 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA FAZENDA NACIONAL
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31/03/2009 15:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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10/03/2009 08:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/03/2009 10:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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27/01/2009 18:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/01/2009 17:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO 272/2008
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16/09/2008 13:08
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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16/09/2008 13:08
DESENTRANHAMENTO REALIZADO
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29/08/2008 16:56
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO - DO MANDADO DE FLS. 15 PARA O REGULAR CUMPRIMENTO
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18/08/2008 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/08/2008 18:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/08/2008 16:31
Conclusos para despacho
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30/07/2008 16:43
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/05/2008 13:55
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/03/2008 15:32
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/08/2007 15:08
CitaçãoORDENADA
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20/08/2007 18:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/08/2007 17:13
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/08/2007 16:24
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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16/08/2007 15:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
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03/08/2007 11:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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02/08/2007 18:56
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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31/07/2007 18:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/07/2007 18:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/07/2007 14:01
Conclusos para despacho
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16/04/2007 13:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/04/2007 13:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/04/2007 13:10
INICIAL AUTUADA
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13/04/2007 10:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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