TRF1 - 0004762-95.1999.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 12:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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02/08/2022 12:07
Juntada de Informação
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02/08/2022 12:07
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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29/07/2022 00:29
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 28/07/2022 23:59.
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06/06/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 12:46
Juntada de Certidão
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04/06/2022 01:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CAMILOTTI LTDA em 03/06/2022 23:59.
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25/05/2022 14:37
Juntada de Certidão
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13/05/2022 01:17
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 11:01
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0004762-95.1999.4.01.3600 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO: CONSTRUTORA CAMILOTTI LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 0004762-95.1999.4.01.3600 AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RÉU: CONSTRUTORA CAMILOTTI LTDA REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA – MT EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE DEPÓSITO.
PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL.
DECISÃO DO STF NA ADIN 1.055/DF.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 8.866/1994.
MODULAÇÃO DE EFEITOS.
ADEQUAÇÃO DA AÇÃO.
POSSIBILIDADE.
CONVERSÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA OU EXTINÇÃO DO FEITO.
SENTENÇA ANULADA.
RETORNO DO PROCESSO AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO.
REMESSA OFICIAL PROVIDA. 1.
Após a concessão da liminar na ADI 1055, suspendendo trechos da Lei nº 8.866/94, os Tribunais Regionais Federais concluíram que tal lei havia perdido o sentido de ser, pois ficaria a cargo do contribuinte depositar ou não as quantias devidas, não mais podendo ter sua prisão decretada, o que induzira a inexistência de interesse na administração pública em promover a ação de depósito, devendo, portanto, ajuizar ação própria para exigir os valores devidos, qual seja, a execução fiscal.
Jurisprudência do TRF3, TRF4 e TRF5. 2. “Afastada a incidência da lei em comento, carece de interesse de agir a fazenda, ante a impossibilidade de se aplicar a prisão civil ao devedor tributário, tido como depositário infiel.
Assim, a via eleita se mostra inadequada à obtenção do crédito” (TRF3, ApelRemNec 0303474-21.1994.4.03.6102, Silvio Luis Ferreira da Rocha, Quarta Turma, DJe: 01/03/2021). 3.
Na conclusão do julgamento da ADI 1055, foi declarada “inconstitucional a integralidade da Lei 8.866/94, por contrariedade aos princípios da proporcionalidade e do devido processo legal” (STF, ADI 1055, Gilmar Mendes, Pleno, DJe: 31/07/2017).
Na ocasião, Sua Excelência o Ministro Relator ponderou que, “tendo em vista o alargamento da declaração de inconstitucionalidade e para evitar insegurança jurídica ou qualquer prejuízo ao erário em relação aos prazos prescricionais, as ações de depósito fiscal em curso deverão ser transformadas em ações de cobrança, de rito ordinário, sendo oportunizado ao poder público sua adequação ou requerer sua extinção”. 4.
Como visto, o STF, ao realizar o controle de constitucionalidade da Lei 8.866/94, empregou modulação de efeitos no que concerne às ações de depósito fiscal em curso.
Em tais hipóteses, conforme assentado no voto do Ministro Relator, deverá ser oportunizada ao ente público a sua adequação, convertendo-se a demanda em ação de cobrança, ou, caso contrário, promovida a sua extinção. 5.
Remessa oficial provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 11/04/2022 (data do julgamento).
Juiz Federal FRANCISCO VIEIRA NETO Relator em auxílio -
11/05/2022 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2022 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2022 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 14:55
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0012-01 (JUIZO RECORRENTE) e provido
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11/04/2022 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2022 18:02
Juntada de Certidão de julgamento
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25/03/2022 00:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CAMILOTTI LTDA em 24/03/2022 23:59.
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17/03/2022 00:08
Publicado Intimação de pauta em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 15 de março de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL , .
RECORRIDO: CONSTRUTORA CAMILOTTI LTDA , .
O processo nº 0004762-95.1999.4.01.3600 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 11/04/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
15/03/2022 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 11:28
Incluído em pauta para 11/04/2022 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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14/03/2022 19:52
Conclusos para decisão
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16/01/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2020 10:20
Juntada de Petição (outras)
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16/01/2020 10:20
Juntada de Petição (outras)
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09/12/2019 11:37
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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25/08/2016 09:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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24/08/2016 16:06
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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08/08/2016 14:47
DOCUMENTO JUNTADO - AR-OF 1169-PRIMESUL ENGENHARIA
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12/07/2016 10:25
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201601169 para ILMO. SR. JOSUÉ EUGÊNIO WERNER REP. LEGAL DA PRIMESUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA(ANTIGA CONSTRUTORA CAMILOTTI
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22/06/2016 14:11
DOCUMENTO JUNTADO - AR-OF 812-SILVIO ORZECHOWSKI
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07/06/2016 14:07
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201600812 para SILVIO ORZECHOWSKI E OUTRO
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02/05/2016 11:44
DOCUMENTO JUNTADO - AR-5/A
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18/04/2016 18:42
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201600350 para REPRESENTANTE LEGAL PRIMESUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (ANTIGA CONSTRUTORA CAMILOTTI LTDA).
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14/04/2016 14:01
DOCUMENTO JUNTADO - OFICIO DEVOLVIDO
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31/03/2016 15:43
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201600283 para REPRESENTANTE LEGAL DE PRIMESUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (ANTIGA CONSTRUTORA CAMILOTTI LTDA)
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29/03/2016 18:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3869336 RENUNCIA DE MANDATO
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29/03/2016 16:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA-8/B
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29/03/2016 16:00
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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18/03/2016 17:48
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTAR PETIÇÃO
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19/08/2014 10:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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01/08/2014 14:57
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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25/06/2014 18:11
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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18/06/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
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13/06/2014 17:34
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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13/06/2014 17:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF LEOMAR AMORIM
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13/06/2014 12:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF LEOMAR AMORIM
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11/06/2014 17:55
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO - NO(A) OITAVA TURMA DE CÓPIA
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11/06/2014 17:07
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA - CÓPIA
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06/06/2014 16:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - PARA CÓPIA
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06/06/2014 15:53
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA / CÓPIA
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02/05/2014 19:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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12/03/2014 15:14
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)
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04/11/2011 15:53
MUDANÇA DE GRUPO - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO PARA REEXAME NECESSÁRIO
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21/04/2010 08:00
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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19/11/2008 16:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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17/11/2008 17:21
CONCLUSÃO AO RELATOR
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17/11/2008 17:20
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2008
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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