TRF1 - 1005315-08.2021.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2022 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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01/06/2022 11:09
Juntada de Informação
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01/06/2022 00:42
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/05/2022 23:59.
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12/04/2022 14:37
Juntada de contrarrazões
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08/04/2022 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 12:07
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 14:15
Conclusos para despacho
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07/04/2022 13:33
Juntada de apelação
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31/03/2022 17:51
Juntada de manifestação
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25/03/2022 14:00
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1005315-08.2021.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: VANDERLEY ARAUJO DE SOUSA - EPP Advogado do(a) IMPETRANTE: IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS - PI14295 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 VANDERLEY ARAUJO DE SOUSA – EPP impetra o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato coator atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM TERESINA/PI, objetivando garantir o direito apurar e recolher a COFINS e o PIS sem a inclusão, em suas próprias bases de cálculo, do valor delas próprias, tanto no período de vigência da Lei nº 12.973/2014 quanto sob o pálio da legislação que lhe antecedeu.
Pede o deferimento de medida liminar, para os fins do artigo 151, IV, do CTN, com vistas a que a impetrante seja autorizada a não incluir na receita bruta, para fins de apuração da COFINS e do PIS, o valor destas próprias contribuições, quer seja sob a vigência da Lei nº 12.973/2014, quer seja sob a égide da legislação que lhe antecedeu, até o julgamento definitivo do writ. (...) Assim, na esteira dos precedentes acima citados, conclui-se que não merece acolhida o pleito deduzido na presente ação mandamental.
Diante do exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I do CPC, e DENEGO A SEGURANÇA vindicada.
Sem custas finais, sem honorários de advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
23/03/2022 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2022 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2022 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 13:47
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 13:47
Denegada a Segurança a VANDERLEY ARAUJO DE SOUSA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-93 (IMPETRANTE)
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21/03/2022 15:52
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 14:01
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 00:31
Decorrido prazo de IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS em 16/03/2022 23:59.
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13/02/2022 13:23
Juntada de manifestação
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08/02/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2022 17:53
Não Concedida a Medida Liminar
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04/02/2022 10:48
Conclusos para decisão
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04/02/2022 09:53
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA em 03/02/2022 23:59.
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24/01/2022 09:45
Juntada de Informações prestadas
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19/01/2022 16:45
Juntada de manifestação
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18/01/2022 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2022 18:36
Juntada de diligência
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17/01/2022 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2022 12:41
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2022 07:28
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 10:11
Conclusos para despacho
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07/01/2022 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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07/01/2022 18:59
Juntada de Informação de Prevenção
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31/12/2021 12:52
Juntada de procuração
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31/12/2021 12:24
Recebido pelo Distribuidor
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31/12/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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