TRF1 - 1002235-39.2021.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 19:44
Juntada de manifestação
-
16/12/2022 09:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 11:23
Juntada de cumprimento de sentença
-
16/11/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 11:22
Juntada de Certidão
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16/11/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 21:18
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 21:17
Juntada de Certidão
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18/10/2022 18:29
Juntada de manifestação
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05/10/2022 00:28
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 04/10/2022 23:59.
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26/08/2022 08:16
Decorrido prazo de ANTONIA EDILEUZA BEZERRA DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 08:15
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA SOUSA em 25/08/2022 23:59.
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12/08/2022 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:00
Juntada de Certidão
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12/08/2022 11:54
Juntada de Certidão
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12/08/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 11:00
Juntada de outras peças
-
12/07/2022 02:23
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 11/07/2022 23:59.
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30/06/2022 02:11
Decorrido prazo de ANTONIA EDILEUZA BEZERRA DA SILVA em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA SOUSA em 29/06/2022 23:59.
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28/06/2022 12:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2022 23:59.
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24/06/2022 11:06
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
24/06/2022 11:06
Juntada de Documento RPV
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10/06/2022 17:41
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2022 11:58
Expedição de Documento RPV.
-
01/04/2022 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 01:21
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA SOUSA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCA NAIANE DA SILVA SOUSA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA SOUSA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 01:11
Decorrido prazo de ANTONIA EDILEUZA BEZERRA DA SILVA em 31/03/2022 23:59.
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29/03/2022 14:02
Juntada de Certidão
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24/03/2022 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 02:17
Publicado Sentença Tipo B em 17/03/2022.
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17/03/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002235-39.2021.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA EDILEUZA BEZERRA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA OLIVEIRA FREITAS - PA14547-B e RENAN FREITAS SANTOS - PA20432 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos seguintes termos: concessão do Benefício de pensão por morte rural (3 filhos menores e companheira), com DIB em 09/09/2019 e DIP em 01/01/2022 e com pagamento de 90% das parcelas vencidas via RPV (R$ 32.031,88), e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 60 dias, remetam-se os autos ao setor de cálculo para apuração do valor das parcelas pretéritas.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Intimem-se as partes e o MPF.
Cumpra-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura digital).
Assinatura digital Juiz(a) Federal -
15/03/2022 13:06
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2022 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2022 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2022 13:06
Homologada a Transação
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18/02/2022 15:42
Conclusos para julgamento
-
18/02/2022 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/02/2022 16:57
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/01/2022 19:19
Juntada de contestação
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26/11/2021 10:57
Juntada de parecer
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19/11/2021 09:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2021 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2021 17:13
Juntada de Certidão
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18/11/2021 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 09:24
Conclusos para despacho
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20/10/2021 18:44
Juntada de emenda à inicial
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20/09/2021 18:37
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2021 18:37
Juntada de Certidão
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20/09/2021 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 09:53
Conclusos para despacho
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21/07/2021 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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21/07/2021 16:00
Juntada de Informação de Prevenção
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06/07/2021 17:33
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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