TRF1 - 1002180-36.2022.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1002180-36.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO AFONSO NUNES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 6 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1002180-36.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO AFONSO NUNES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença (ID 2084028649). 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estabelecida na sentença (ID 2084028649). 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não incidem ônus sucumbenciais no procedimento sumaríssimo (artigo 55 da Lei 9099/95).
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 6 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE -
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1002180-36.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO AFONSO NUNES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores requisitados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) certificar se foi comunicada a interposição de recurso na fase de cumprimento de sentença; (b) intimar as partes para manifestarem sobre o comprovante de pagamento; (c) intimar as partes para manifestarem sobre o levantamento dos valores pagos; (d) intimar as partes para manifestarem sobre a definitividade da execução ou sobre existência de recursos impeditivos do levantamento dos valores, caso em que deverão as partes apresentar o comprovante do inconformismo, seu objeto e a atual fase de tramitação; (e) intimar a parte credora para apresentar os dados para levantamento dos valores ou receber os valores junto à instituição financeira e comprovar nos autos; (f) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade; (g) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 15 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002180-36.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO AFONSO NUNES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO PROCESSUAL 01.
As partes não impugnaram o conteúdo da requisição de pagamento.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) encaminhar a requisição para pagamento; (c) juntar extrato da autuação da requisição perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região; (d) fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 20 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
27/02/2023 16:16
Juntada de manifestação
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11/02/2023 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2023 23:59.
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02/02/2023 12:10
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2023 12:10
Juntada de Certidão
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02/02/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2023 12:10
Outras Decisões
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27/01/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 08:11
Juntada de manifestação
-
20/11/2022 00:04
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2022 16:10
Juntada de Certidão
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11/11/2022 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 20:29
Juntada de cumprimento de sentença
-
27/10/2022 09:36
Recebidos os autos
-
27/10/2022 09:36
Juntada de intimação de pauta
-
04/08/2022 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
04/08/2022 15:06
Juntada de Informação
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02/08/2022 02:24
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 01/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 12:29
Juntada de manifestação
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29/06/2022 16:34
Juntada de Certidão
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29/06/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 16:47
Juntada de apelação
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22/06/2022 18:25
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2022 12:06
Juntada de manifestação
-
08/06/2022 10:40
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 10:40
Juntada de Certidão
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08/06/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 10:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDO AFONSO NUNES - CPF: *02.***.*00-25 (AUTOR).
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08/06/2022 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
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08/06/2022 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2022 20:58
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 17:25
Juntada de réplica
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11/04/2022 18:40
Juntada de contestação
-
06/04/2022 09:43
Juntada de manifestação
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04/04/2022 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 19:35
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 19:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/03/2022 15:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/03/2022 15:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/03/2022 19:32
Juntada de manifestação
-
25/03/2022 10:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/03/2022 20:43
Juntada de manifestação
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24/03/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 08:46
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 08:46
Declarada incompetência
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24/03/2022 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:58
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 23/03/2022 23:59.
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23/03/2022 22:57
Conclusos para despacho
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23/03/2022 21:23
Juntada de emenda à inicial
-
23/03/2022 21:20
Juntada de manifestação
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22/03/2022 03:51
Publicado Despacho em 22/03/2022.
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22/03/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 11:47
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2022 11:47
Juntada de Certidão
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18/03/2022 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2022 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 11:33
Conclusos para despacho
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18/03/2022 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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18/03/2022 11:28
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2022 11:24
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Planilha • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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