TRF1 - 1011550-73.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 00:08
Decorrido prazo de MICHELY MILHOMEM PEREIRA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:08
Decorrido prazo de LICIA PRISCILA NOGUEIRA AZEVEDO em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:08
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INCRA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:08
Decorrido prazo de CHEFE DE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO INCRA em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:56
Publicado Despacho em 22/11/2022.
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22/11/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 10:29
Juntada de Certidão
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011550-73.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MICHELY MILHOMEM PEREIRA, LICIA PRISCILA NOGUEIRA AZEVEDO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INCRA, CHEFE DE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO INCRA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 19 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
19/11/2022 21:29
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2022 21:29
Juntada de Certidão
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19/11/2022 21:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2022 21:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 09:45
Juntada de Certidão
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18/11/2022 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 02:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/11/2022 23:59.
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11/11/2022 08:29
Decorrido prazo de MICHELY MILHOMEM PEREIRA em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:11
Decorrido prazo de LICIA PRISCILA NOGUEIRA AZEVEDO em 10/11/2022 23:59.
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31/10/2022 10:44
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2022 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 11:11
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 10:27
Conclusos para despacho
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18/10/2022 07:31
Recebidos os autos
-
18/10/2022 07:31
Juntada de informação de prevenção negativa
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06/06/2022 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
06/06/2022 10:02
Juntada de Informação
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06/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011550-73.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MICHELY MILHOMEM PEREIRA, LICIA PRISCILA NOGUEIRA AZEVEDO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INCRA, CHEFE DE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO INCRA DESPACHO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 01.
Diante da ausência de recurso voluntário, encaminhem-se os autos à instância revisora em cumprimento à remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09). 02.
Palmas, 4 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
04/06/2022 10:04
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2022 10:04
Juntada de Certidão
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04/06/2022 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2022 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 08:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/06/2022 23:59.
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12/05/2022 00:50
Decorrido prazo de LICIA PRISCILA NOGUEIRA AZEVEDO em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 00:50
Decorrido prazo de MICHELY MILHOMEM PEREIRA em 11/05/2022 23:59.
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25/04/2022 21:03
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 14:13
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 14:13
Concedida a Segurança a MICHELY MILHOMEM PEREIRA - CPF: *34.***.*11-04 (IMPETRANTE)
-
04/04/2022 17:25
Conclusos para despacho
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01/04/2022 01:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/03/2022 23:59.
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31/03/2022 18:18
Juntada de manifestação
-
31/03/2022 15:30
Juntada de parecer
-
08/03/2022 04:51
Publicado Despacho em 08/03/2022.
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08/03/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011550-73.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MICHELY MILHOMEM PEREIRA, LICIA PRISCILA NOGUEIRA AZEVEDO IMPETRADO: INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA-, SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INCRA, CHEFE DE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO INCRA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A autoridade coatora prestou informações.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Intime-se o MPF para, caso queira, emitir parecer no prazo improrrogável de 10 dias (prazo sem dobra - artigo 12 da Lei do Mandado de Segurança).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar o MPF para, caso queira, emitir parecer, no prazo improrrogável de 10 dias (artigo 12 da Lei 12.016/09); (b) aguardar o prazo para o parecer; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão para sentença. 04.
Palmas, 6 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
06/03/2022 21:05
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2022 21:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 21:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2022 21:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 13:30
Conclusos para despacho
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04/03/2022 00:04
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2022 02:28
Decorrido prazo de MICHELY MILHOMEM PEREIRA em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 02:28
Decorrido prazo de LICIA PRISCILA NOGUEIRA AZEVEDO em 24/02/2022 23:59.
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22/02/2022 10:46
Decorrido prazo de MICHELY MILHOMEM PEREIRA em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 10:45
Decorrido prazo de LICIA PRISCILA NOGUEIRA AZEVEDO em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 10:04
Decorrido prazo de CHEFE DE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO INCRA em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:03
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INCRA em 21/02/2022 23:59.
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21/02/2022 18:42
Juntada de Informações prestadas
-
21/02/2022 09:54
Juntada de parecer
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07/02/2022 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 10:47
Juntada de diligência
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07/02/2022 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 10:41
Juntada de diligência
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05/02/2022 17:25
Processo devolvido à Secretaria
-
05/02/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 14:40
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2022 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2022 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 23:14
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2022 23:14
Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2022 16:55
Conclusos para despacho
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29/01/2022 16:33
Juntada de emenda à inicial
-
24/01/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2022 11:46
Juntada de Certidão
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21/01/2022 18:48
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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07/01/2022 09:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/12/2021 17:39
Recebido pelo Distribuidor
-
31/12/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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