TRF1 - 0026915-60.2006.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 06 - Des. Fed. Joao Luiz de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:03
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - MGBHCIV02
-
19/05/2025 10:03
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
-
15/04/2025 13:46
Remetidos os Autos - SREC -> ST2-PREV
-
15/04/2025 13:46
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
15/04/2025 00:46
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2025 23:59.
-
21/02/2025 13:43
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2025 18:34
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
19/02/2025 12:48
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 12:48
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:48
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:48
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2025 13:26
Juntada de Petição - Nota Oral
-
10/02/2025 14:27
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/02/2025 14:25
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento colegiado
-
16/12/2024 14:14
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:26
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
14/11/2023 00:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:12
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
-
23/10/2023 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 09:21
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:21
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:21
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:21
Juntada de Petição - Intimação
-
20/10/2023 17:19
Juntada de Petição - Despacho
-
29/09/2023 12:08
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
29/09/2023 12:07
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
29/09/2023 11:44
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
09/09/2023 00:30
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2023 19:25
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
28/08/2023 19:11
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
-
11/08/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2023 02:13
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
09/07/2023 02:12
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
09/07/2023 01:54
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
-
27/06/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 16:49
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2022 23:59.
-
28/09/2022 16:31
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
22/09/2022 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:38
Decorrido prazo de SERAFIM PEREIRA NUNES em 21/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 18:07
Baixa Definitiva
-
26/08/2022 18:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
-
28/07/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:04
Juntada de certidão de processo migrado
-
28/07/2022 16:04
Juntada de volume
-
28/07/2022 16:04
Juntada de volume
-
28/07/2022 16:04
Juntada de volume
-
04/07/2022 18:43
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
04/07/2022 18:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
-
04/07/2022 18:21
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
-
04/07/2022 16:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
21/06/2022 13:05
PROCESSO REMETIDO - À CETRI PARA DIGITALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO AO PJE
-
21/06/2022 13:03
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
-
26/05/2022 00:00
Intimação
ATA DE JULGAMENTOS ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 25 DE MARÇO DE 2022.
Presidente(s) da Sessão: Exmo(a.) Sr(a).
Dr(a).
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER Proc.
Reg. da República: Exmo(a).
Sr(a).: ANDREA LYRIO RIBEIRO DE SOUZA Secretário(a): ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Às 09 horas e 05 minutos, presentes os Exmos.
Srs.
Juízes Federais Ubirajara Teixeira, convocado conforme Ato PRESI 483/2016, Marcelo Motta de Oliveira, convocado pelo Despacho PRESI 1501/2017, e Sílvia Elena Petry Wieser, convocada como Suplente pelo Ato PRESI 7804368/2019, foi aberta a Sessão.
A Juíza Federal Mara Lina Silva do Carmo estava de férias.
Participou a Exma.
Sra.
Procuradora Regional da República Andrea Lyrio Ribeiro de Souza.
Foi aprovada a ata da sessão anterior.
Devido à divergência, na Apelação 2008.01.99.047795-8 (sinopse 27) da Relatoria do Juiz Federal Marcelo Motta de Oliveira, foram especialmente convocados os Juízes Federais Sílvia Elena Petry Wieser e Renato Grizotti Júnior.
Encerrou-se a Sessão às 10 horas e 06 minutos com julgamento de 36 (trinta e seis) processos, sendo 34 físicos e 2 eletrônicos Juiz de Fora, 25 de março de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER Presidente ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Secretário(a) Retirado de pauta, nos termos do voto do Relator. -
20/05/2022 18:41
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - DIGO, DJEN DISPONIBILIZADO EM 19/05/2022, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 20/05/2022
-
20/05/2022 10:02
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - DIGO, DJEN, DISPONIBILIZADO EM 19/05/2022, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 20/05/2022.
-
19/05/2022 10:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
-
19/05/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 2006.38.00.027375-9/MG E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
AVERBAÇÃO TEMPO ESPECIAL.
ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA.
EXPOSIÇÃO A RUÍDOS.
DSS-8030 E LAUDO TÉCNICO PERICIAL.
EXPOSIÇÃO ACIMA DE 80 DB.
AVERBAÇÃO DEVIDA.
TEMPO TOTAL LABORADO SUPERIOR A 35 ANOS ATÉ A LEI Nº 9.876/99.
APOSENTADORIA INTEGRAL DEVIDA.
FATOR PREVIDENCIÁRIO AFASTADO.
RECURSO PROVIDO. 1.
A sentença a quo reconheceu, como tempo especial, o período laborado entre 19/10/77 e 03/11/77 em razão do enquadramento por categoria profissional (motorista de ônibus).
O tempo total de contribuição apurado foi de 33 anos, 04 meses e 08 dias até 16/12/98. 2.
O Autor alega, no que tange ao intervalo laborado entre 29/04/95 e 05/03/97, esteve exposto ao agente nocivo ruído em medição superior a 80 dB, conforme DSS-8030 (fl. 32) e Laudo Técnico Pericial (fls. 34-35). 3.
No que tange à exposição a ruído, adoto a posição firmada pelo e.
STJ, em reiteradas decisões, no sentido de que, por envolver questão de direito intertemporal, não seria possível atribuir retroatividade à norma sem expressa previsão legal, de modo que deve prevalecer o nível de ruído estabelecido em cada uma das legislações vigentes à época do trabalho especial (AgRg no REsp n. 1309696, 1ª T., Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe de 28-06-2013).
Nessa linha de entendimento, será admitida como especial a atividade em que o segurado ficou sujeito a ruído em nível superior a 80 decibéis até 05/03/1997 (data da edição do Decreto n.º 2.171/97); superior a 90 decibéis entre 06/03/1997 a 18/11/2003 (vigência do Decreto n.º 2.171/97); e superior a 85 decibéis, a partir de 19/11/2003, data em que passou a vigorar o Decreto n.º 4.882/2003 (AgRg no REsp 1452778/SC, 2ª T., Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe 24/10/2014). 4.
Conforme a prova dos autos, o Autor esteve exposto a medições que poderiam variar, quanto ao valor médio, de 82 dB (ônibus com motor traseiro) e 85 dB (ônibus com motor dianteiro).
Desta forma, o tempo compreendido entre 29/04/95 e 05/03/97 deve ser averbado como especial em razão da exposição ao agente nocivo ruído, sendo passível de conversão por tempo comum pelo fator 1.4. 5.
Decorre disso que, como alegado pelo Apelante, quando da edição da Lei nº 9.876/99, que instituiu o fator previdenciário, já somava tempo suficiente para a obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição integral sem a incidência desse fator, tratando-se, assim, de direito adquirido, embora o requerimento tenha ocorrido em data posterior.
A própria Lei nº 9.876/99 assegura, em seu art. 6º: "É garantido ao segurado que até o dia anterior à data de publicação desta Lei tenha cumprido os requisitos para a concessão de benefício o cálculo segundo as regras até então vigentes"; como é o caso dos autos. 6.
Cabível, assim, a revisão postulada, com a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição integral, sem incidência do fator previdenciário, na DER, 12/11/2003, em lugar do benefício aposentadoria proporcional concedida. 7.
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009) - REsp 1.492.221, 1ª Seção do C.
STJ.
A TR foi declarada inconstitucional pelo STF e a modulação dos efeitos da decisão proferida no RE 870.947 (julgamento submetido ao regime da repercussão geral) foi rejeitada pelo Plenário da Suprema Corte. 8.
Invertidos os ônus da sucumbência, deve ser condenada a autarquia ao pagamento de honorários de sucumbência, em percentual a ser fixado quando da liquidação da sentença (art. 85, § 4º, II, do CPC), incidentes sobre as parcelas vencidas até a prolação do presente acórdão, na forma da Súmula 111 do C.
STJ.
Tendo em vista a natureza alimentar do benefício, o longo tempo decorrido desde o ajuizamento e a evidência do direito do Apelante, deferida a tutela recursal, determinando ao INSS que promova a implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando nos autos o cumprimento. 9.
Apelação do Autor a que se dá provimento.
Decide a Primeira Câmara Regional de Juiz de Fora-MG do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação do Autor, nos termos do voto do relator.
Brasília, 29 de abril de 2022.
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA RELATOR CONVOCADO -
16/05/2022 17:25
PROCESSO REMETIDO
-
29/04/2022 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - DEU PROVIMENTO à apelação do Autor
-
12/04/2022 14:15
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA NO DJEN DE 11/04/2022,COM VALIDADE DE PUBLICAÇAO EM 12/04/2022.
-
11/04/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 29 de abril de 2022 Sexta-Feira, às 09:00 horas, pelo Microsoft Temas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral ou preferência de julgamento devem ser solicitados pelo e-mail [email protected] com número do processo; Relator; nome das partes; nome, OAB, telefone do advogado e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT CRP1/JFA solicita no mínimo 48 horas de antecedência.
Juiz de Fora, 8 de abril de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER Presidente -
08/04/2022 16:46
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 29/04/2022
-
25/03/2022 09:00
RETIRADO DE PAUTA
-
15/03/2022 14:17
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - , DISPONIBILIZADA EM 14/03/2022, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de março de 2022 Sexta-Feira, às 09:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral ou preferência de julgamento devem ser solicitados pelo e-mail 01crp.jf0_,Dtrf1.jus.br com número do processo; Relator; nome das partes; nome, OAB, telefone do advogado e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT CRP1/JFA solicita no mínimo 48 horas de antecedência.
Juiz de Fora, 11 de março de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER Presidente -
11/03/2022 17:16
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 25/03/2022
-
02/06/2017 12:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
-
10/05/2017 09:38
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
-
10/05/2017 09:35
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
-
10/05/2017 09:33
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
-
10/05/2017 09:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
09/05/2017 13:15
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
18/07/2016 16:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SILVIA ELENA PETRY WIESER
-
13/07/2016 11:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SILVIA ELENA PETRY WIESER
-
13/07/2016 11:40
ATRIBUICAO A(O) - JUÍZA FEDERAL SILVIA ELENA PETRY WIESER - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
-
13/07/2016 11:38
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
-
13/07/2016 11:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
08/07/2016 15:37
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
14/05/2015 13:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
-
07/05/2015 12:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
-
07/05/2015 12:31
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
-
26/02/2015 09:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
25/02/2015 15:38
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CÂMARA-MG
-
15/01/2015 16:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA
-
01/12/2014 19:16
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
-
09/10/2014 15:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
06/10/2014 19:12
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
-
22/07/2014 16:06
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
22/07/2014 16:05
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. JF LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
-
22/07/2014 16:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
-
03/07/2014 18:22
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO (CONV.)
-
18/06/2014 18:27
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
-
18/03/2014 10:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF HENRIQUE GOUVEIA
-
14/03/2014 20:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF HENRIQUE GOUVEIA
-
06/03/2014 18:51
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA (CONV.)
-
24/09/2010 15:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
-
24/09/2010 11:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
-
23/09/2010 18:59
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2010
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018151-80.2009.4.01.3800
Instituto Nacional do Seguro Social
Luiz Felix Ferreira
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 6 Regia...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/08/2010 08:47
Processo nº 0018151-80.2009.4.01.3800
Luiz Felix Ferreira
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Jose Custodio da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2025 21:00
Processo nº 0028277-29.2008.4.01.3800
Neide Rosana Nicolau Borges
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Vanessa Bruno Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2025 11:55
Processo nº 0028544-07.2013.4.01.4000
Barramares Empreendimentos Imobiliarios ...
Receita Federal do Brasil
Advogado: Caroline Coelho de Oliveira Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2013 00:00
Processo nº 0028544-07.2013.4.01.4000
Barramares Empreendimentos Imobiliarios ...
.Fazenda Nacional.
Advogado: Caroline Coelho de Oliveira Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2023 19:40