TRF1 - 0018151-80.2009.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 04 - Des. Fed. Candice Lavocat Galvao Jobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 18:17
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - MGBHCIV12
-
25/10/2024 16:14
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
18/09/2024 17:18
Juntado(a) - Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
18/09/2024 17:17
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
18/09/2024 17:17
Juntado(a) - Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
18/09/2024 17:17
Juntada de Petição - Certidão de trânsito em julgado
-
18/09/2024 00:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/09/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2024 17:32
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
28/05/2024 16:59
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
28/05/2024 16:44
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:22
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2022 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2022 23:59.
-
22/09/2022 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 14:54
Baixa Definitiva
-
01/09/2022 14:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
-
10/08/2022 09:58
Juntada de petição intercorrente
-
28/07/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 17:14
Juntada de certidão de processo migrado
-
28/07/2022 17:14
Juntada de volume
-
25/07/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO EM 21/06/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO - SEGUNDA TURMA -
05/07/2022 13:50
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
05/07/2022 13:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
-
05/07/2022 13:45
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
-
05/07/2022 13:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
21/06/2022 18:01
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
-
21/06/2022 12:35
PROCESSO REMETIDO - À CETRI PARA DIGITALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO AO PJE
-
21/06/2022 12:34
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
26/05/2022 00:00
Intimação
ATA DE JULGAMENTOS ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 25 DE MARÇO DE 2022.
Presidente(s) da Sessão: Exmo(a.) Sr(a).
Dr(a).
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER Proc.
Reg. da República: Exmo(a).
Sr(a).: ANDREA LYRIO RIBEIRO DE SOUZA Secretário(a): ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Às 09 horas e 05 minutos, presentes os Exmos.
Srs.
Juízes Federais Ubirajara Teixeira, convocado conforme Ato PRESI 483/2016, Marcelo Motta de Oliveira, convocado pelo Despacho PRESI 1501/2017, e Sílvia Elena Petry Wieser, convocada como Suplente pelo Ato PRESI 7804368/2019, foi aberta a Sessão.
A Juíza Federal Mara Lina Silva do Carmo estava de férias.
Participou a Exma.
Sra.
Procuradora Regional da República Andrea Lyrio Ribeiro de Souza.
Foi aprovada a ata da sessão anterior.
Devido à divergência, na Apelação 2008.01.99.047795-8 (sinopse 27) da Relatoria do Juiz Federal Marcelo Motta de Oliveira, foram especialmente convocados os Juízes Federais Sílvia Elena Petry Wieser e Renato Grizotti Júnior.
Encerrou-se a Sessão às 10 horas e 06 minutos com julgamento de 36 (trinta e seis) processos, sendo 34 físicos e 2 eletrônicos Juiz de Fora, 25 de março de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER Presidente ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Secretário(a) Retirado de pauta, nos termos do voto do Relator. -
20/05/2022 18:41
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - DIGO, DJEN DISPONIBILIZADO EM 19/05/2022, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 20/05/2022
-
20/05/2022 10:02
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - DIGO, DJEN, DISPONIBILIZADO EM 19/05/2022, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 20/05/2022.
-
19/05/2022 10:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
-
19/05/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. 2009.38.00.018707-7/MG E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ADEQUAÇÃO DA VIA.
APELAÇÃO.
TEMPUS REGIT ACTUM.
TEMPO ESPECIAL.
CONVERSÃO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RUÍDO.
EPI EFICAZ. 1.
O impetrante acostou os documentos exigidos para o pleito do benefício, não havendo a necessidade de dilação probatória.
A jurisprudência é pacífica no sentido de admitir a utilização da via mandamental para a obtenção de aposentadoria especial, mediante a juntada dos formulários e laudos exigidos pela legislação. 2.
Admitida como especial a atividade em que o segurado ficou sujeito a ruído em nível superior a 80 decibéis até 05/03/1997 (data da edição do Decreto n.º 2.171/97); superior a 90 decibéis entre 06/03/1997 a 18/11/2003 (vigência do Decreto n.º 2.171/97); e superior a 85 decibéis, a partir de 19/11/2003, data em que passou a vigorar o Decreto n.º 4.882/2003 (AgRg no REsp 1452778/SC, 2ª T., Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe 24/10/2014).
A adoção do ruído médio torna possível a análise do fenômeno físico, sendo razoável admitir tal medição a fim de serem constatadas as condições especiais às quais o trabalhador se submete. 3.
Na hipótese de exposição a ruído acima dos limites de tolerância, o Supremo Tribunal Federal assentou a tese de que a declaração do empregador a respeito da eficácia do EPI não descaracteriza o tempo de serviço especial para fins de aposentadoria. (STF, Repercussão Geral, ARE 664335, Rel.
Ministro Luiz Fux, Plenário 04/12/2014). 4.
Não procede a argüição do INSS de impossibilidade de enquadramento dos períodos reconhecidos na sentença por categoria profissional, por não ser este o caso dos autos, tendo a parte apresentado documentação comprobatória de exposição a ruído acima dos limites tolerados pela legislação.
Há, nos autos, provas que permitem enquadrar a atividade como especial no período reconhecido na sentença recorrida através da apresentação de formulários e laudos que demonstram a exposição ao agente agressivo ruído de forma habitual, permanente e não intermitente.
Os níveis de ruídos foram considerados em observância ao que dispunha a legislação no período laborado, entendidos como tempo especial quando ultrapassaram os limites de tolerância; o que foi comprovado adequadamente pelo PPP. 5.
O INSS sustenta que o nível de ruído .foi inferior aos aludidos limites.
Ocorre, porém, que o PPP carreado aos autos informa que o Impetrante estava submetido a ruídos sempre superiores a 90 dB(A).
Não foi este, inclusive, o motivo do indeferimento do reconhecimento da natureza especial do trabalho no período na via administrativa, mas o uso de EPI, reputado eficaz, juntando o responsável pela análise técnica, inclusive, laudo de atenuação fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (fls. 45/46). 6.
Permanece possível a conversão de tempo especial em tempo comum, para fins de aposentadoria.
Somando o Impetrante tempo suficiente para a obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição integral, não se lhe aplica a regra de pedágio instituída pela Emenda Constitucional nº 20/98. 7.
Em suma, o Impetrante, na DER, possuía tempo de contribuição superior a 35 (trinta e cinco) anos resultante da soma do período incontroverso laborado com o tempo especial reconhecido na sentença recorrida, sendo, pois, devida a aposentadoria por tempo de contribuição integral que lhe foi concedida. 8.
No que tange à correção monetária, as parcelas em atraso devem ser atualizadas desde os respectivos vencimentos com aplicação do INPC, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91, conforme decidido pelo eg.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.422.221, sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). 9.
Apelação do INSS a que se nega provimento.
Remessa necessária parcialmente provida.
Decide a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação do INSS e DAR PARCIAL PROVIMENTO à remessa necessária, nos termos do voto do relator.
Brasília, 29 de abril de 2022.
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA RELATOR CONVOCADO -
18/05/2022 15:26
PROCESSO REMETIDO
-
29/04/2022 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - NEGOU PROVIMENTO à apelação do INSS e DEU PARCIAL PROVIMENTO à remessa
-
12/04/2022 14:15
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA NO DJEN DE 11/04/2022,COM VALIDADE DE PUBLICAÇAO EM 12/04/2022.
-
11/04/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 29 de abril de 2022 Sexta-Feira, às 09:00 horas, pelo Microsoft Temas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral ou preferência de julgamento devem ser solicitados pelo e-mail [email protected] com número do processo; Relator; nome das partes; nome, OAB, telefone do advogado e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT CRP1/JFA solicita no mínimo 48 horas de antecedência.
Juiz de Fora, 8 de abril de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER Presidente -
08/04/2022 16:46
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 29/04/2022
-
25/03/2022 09:00
RETIRADO DE PAUTA
-
15/03/2022 14:17
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - , DISPONIBILIZADA EM 14/03/2022, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de março de 2022 Sexta-Feira, às 09:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral ou preferência de julgamento devem ser solicitados pelo e-mail 01crp.jf0_,Dtrf1.jus.br com número do processo; Relator; nome das partes; nome, OAB, telefone do advogado e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT CRP1/JFA solicita no mínimo 48 horas de antecedência.
Juiz de Fora, 11 de março de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER Presidente -
11/03/2022 17:16
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 25/03/2022
-
01/06/2017 12:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
-
11/05/2017 09:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
-
11/05/2017 09:23
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
-
11/05/2017 09:21
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
11/05/2017 09:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
08/05/2017 18:43
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
18/07/2016 15:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SILVIA ELENA PETRY WIESER
-
08/07/2016 14:59
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SILVIA ELENA PETRY WIESER
-
08/07/2016 14:57
ATRIBUICAO A(O) - JUÍZA FEDERAL SILVIA ELENA PETRY WIESER - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
-
08/07/2016 14:52
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
08/07/2016 14:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
07/07/2016 10:30
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
06/06/2016 15:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
-
31/05/2016 09:49
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
-
31/05/2016 09:44
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
-
23/05/2016 13:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
20/05/2016 14:58
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
02/03/2016 17:31
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
02/03/2016 17:30
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
02/03/2016 17:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
29/02/2016 20:32
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
16/10/2015 18:27
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA (CONV.)
-
26/11/2013 18:21
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DO DF CÂNDIDO MORAES
-
26/11/2013 18:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DF CÂNDIDO MORAES
-
07/11/2013 21:44
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO MORAES
-
26/07/2013 18:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RENATO MARTINS PRATES
-
12/07/2013 14:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RENATO MARTINS PRATES
-
01/07/2013 18:52
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
-
09/10/2012 14:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DO JF MURILO FERNANDES
-
05/10/2012 14:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO JF MURILO FERNANDES
-
31/08/2012 20:07
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA (CONV.)
-
27/09/2010 12:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DA DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
-
13/09/2010 11:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DA DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES - COM PARECER.
-
08/09/2010 17:13
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2478196 PARECER (DO MPF)
-
01/09/2010 11:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA DA PRR
-
27/08/2010 18:43
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
27/08/2010 18:40
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2010
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002250-67.2019.4.01.4200
Cristina Moraes Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcia Cristina dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2019 11:20
Processo nº 0000653-16.2014.4.01.3308
Ministerio Publico Federal - Mpf
Paulo Cesar Brandao Argolo
Advogado: Fernando Goncalves da Silva Campinho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/09/2014 09:25
Processo nº 0006035-11.2019.4.01.3600
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Terezinha de Jesus Cunha
Advogado: Helmut Flavio Preza Daltro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2025 19:21
Processo nº 0029647-72.2010.4.01.3800
Angelo Filomeno Palhares Leite
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Manoel Aparecido Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/07/2011 08:55
Processo nº 0004605-21.2010.4.01.3800
Ary Frederico Damasceno
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fernando Goncalves Dias
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2011 16:20