TRF1 - 1001479-55.2020.4.01.4103
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2022 15:30
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2022 15:30
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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06/05/2022 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 05/05/2022 23:59.
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12/04/2022 09:25
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL DRUZIAN & COL LTDA - ME em 11/04/2022 23:59.
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21/03/2022 00:23
Publicado Sentença Tipo C em 21/03/2022.
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19/03/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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18/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 1001479-55.2020.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL DRUZIAN & COL LTDA - ME SENTENÇA: TIPO C SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em face de EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL DRUZIAN & COL LTDA - ME.
A parte exequente pugnou a extinção da execução ante o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa. É o relatório do essencial.
Decido.
Considerando que a Certidão de Dívida Ativa ora executada foi cancelada, impõe-se a extinção do processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC c/c art. 26 da LEF.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, liberem-se as restrições, devendo ser retido do valor bloqueado aporte necessário ao pagamento das custas.
Não havendo pendências, remetam-se os autos ao arquivo com baixa..
Vilhena/RO, data da assinatura.
Rafael Ângelo Slomp Juiz Federal -
17/03/2022 11:47
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 11:47
Juntada de Certidão
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17/03/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2022 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2022 11:47
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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16/03/2022 21:09
Conclusos para julgamento
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12/03/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 11/03/2022 23:59.
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17/01/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/01/2022 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2022 13:58
Juntada de diligência
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08/12/2021 14:26
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2021 15:13
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2021 10:10
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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06/05/2021 15:49
Juntada de Certidão
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06/05/2021 15:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 16:51
Conclusos para despacho
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23/09/2020 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/09/2020 01:38
Expedição de Mandado.
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17/09/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 14:50
Conclusos para despacho
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14/08/2020 14:50
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
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14/08/2020 14:50
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/08/2020 08:20
Recebido pelo Distribuidor
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14/08/2020 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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