TRF1 - 1010365-54.2021.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2022 15:38
Cancelada a Distribuição
-
04/07/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 01:10
Decorrido prazo de JOSIVAN CHAVES DA SILVA em 07/04/2022 23:59.
-
17/03/2022 02:18
Publicado Intimação polo passivo em 17/03/2022.
-
17/03/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO: 1010365-54.2021.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 17ª REGIÃO EXECUTADO: JOSIVAN CHAVES DA SILVA SENTENÇA (TIPO B) Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 17ª REGIÃO em face de JOSIVAN CHAVES DA SILVA.
Distribuição sem a comprovação do devido recolhimento de custas.
Instado o exequente a efetuar/comprovar o recolhimento das despesas, este não se manifestou. É o que importa relatar.
Conselho de classe não é isento do recolhimento de custas na Justiça Federal, mesmo que se trate de execução fiscal que busque o recolhimento das contribuições que lhe são legalmente asseguradas, conforme dedução do parágrafo único do artigo 4º da Lei n.º 9.289/96.
O art. 290 do CPC é enfático ao prescrever que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Em respeito ao princípio da razoabilidade, foi a exequente intimada para recolher as custas devidas, sem, contudo, fazê-lo, impedindo o prosseguimento do feito (Precedentes STJ: RESP 676601/PR, DJ de 10.10.2005; AgRESP 443.011/SP Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 11/02/2014, T3 - TERCEIRA TURMA).
Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 290 c/c 485, III e IV, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e nem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Cumpra-se.
São Luís, 6 de julho de 2021 ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal -
15/03/2022 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2022 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2021 01:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR DO MONTE em 03/12/2021 23:59.
-
06/10/2021 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2021 10:45
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2021 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2021 23:25
Conclusos para julgamento
-
01/07/2021 00:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR DO MONTE em 30/06/2021 23:59.
-
21/05/2021 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 23:03
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 23:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
-
16/03/2021 23:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/03/2021 03:41
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2021 03:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009291-19.2022.4.01.3800
Geraldo Pereira de Souza
Instituto Federal de Educacao, Ciencia E...
Advogado: Raquel Priscila de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/09/2025 13:29
Processo nº 0019181-90.2003.4.01.3500
Caixa Economica Federal - Cef
Amilcar Antonio Pavan
Advogado: Terezinha Margareth Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2003 08:00
Processo nº 1034843-56.2021.4.01.3400
Thiago Cezar Ferreira Mascarenhas
Uniao Federal
Advogado: Thiago Cezar Ferreira Mascarenhas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/07/2021 14:00
Processo nº 1000194-94.2019.4.01.3704
Lauro Kurek
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Shoraya Saraiva Caetano
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2019 10:30
Processo nº 0008463-03.2014.4.01.4000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Espolio de Jose Carlos Luz
Advogado: Constancia Maria Veloso Ribeiro Luz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2014 00:00