TRF1 - 0002211-08.2014.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0002211-08.2014.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:SORAIA FERNANDES DE SOUZA DECISÃO 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão, posteriormente convertida em execução de título extrajudicial, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de SORAIA FERNANADES DE SOUZA, objetivando o recebimento da quantia de R$ 745.333,07 (setecentos e quarenta e cinco mil trezentos e trinta e três reais e sete centavos), conforme planilha trazida aos autos pela exequente (Id 1234524764). 2.
Após consulta via sistema BACENJUD em ativos financeiros da parte executada (Id 1263526812), foi realizada a penhora online no valor de R$ 898,18 (oitocentos e noventa e oito reais e dezoito centavos). 3.
Intimada e citada para se manifestar acerca da constrição de numerário em suas contas bancárias, a executada nada requereu. 4.
Em razão disso, a CEF veio aos autos para pleitear o levantamento do valor encontrado via BACENJUD (Id 1539595880). 5.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da CEF e a autorizo a apropriar-se administrativamente dos valores depositados na conta judicial gerada pela Transferência de Valor ID: 072023000006168616 (id 1539595880), vinculada aos autos em epígrafe, servindo-se desta decisão como alvará, devendo, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovar nos autos o respectivo levantamento e apresentar atualização da dívida com abatimento do valor apropriado. 6.
Deve, ainda, a CEF, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito para deslinde da demanda. 7.
Nada requerido, suspendam-se os autos pelo prazo de 01 ano e decorrido este prazo arquivem-se provisoriamente. 8.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jataí (GO), (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0002211-08.2014.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:SORAIA FERNANDES DE SOUZA DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para requeira o que lhe couber, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Deverá a exequente em caso de solicitação de prosseguimento da penhora verificar e informar ao juízo onde o bem se encontra e se o bem está gravado com penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, usufruto, uso ou habitação, promessa de compra e venda registrada, enfim, tudo que lhe incumbe nos termos do art. 799 do CPC. 3.
Após a manifestação do exequente, façam-se os autos conclusos novamente. 4.
Em caso de inércia do exequente ou pedido de suspensão, independente do prazo solicitado, suspenda-se o feito pelo prazo de 01 ano. 5.
Decorrido o prazo de 01 ano, arquivem-se provisoriamente.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
10/10/2022 18:08
Desentranhado o documento
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10/10/2022 18:08
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2022 10:13
Juntada de Informação
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27/07/2022 14:18
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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27/07/2022 14:17
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/07/2022 23:48
Juntada de manifestação
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09/06/2022 01:17
Publicado Despacho em 09/06/2022.
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09/06/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0002211-08.2014.4.01.3507 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:SIGILOSO DESPACHO Defiro a dilação requerida.
Transcorrido o prazo, intime-se a CEF a se manifestar em 10 (dez) dias.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal - SSJJTI -
07/06/2022 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
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07/06/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2022 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 11:13
Conclusos para despacho
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07/06/2022 11:05
Juntada de manifestação
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23/05/2022 00:46
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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21/05/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2022 17:23
Juntada de Certidão
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19/05/2022 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2022 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2022 17:23
Proferida decisão interlocutória
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18/05/2022 14:25
Conclusos para decisão
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06/04/2022 15:01
Juntada de manifestação
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16/03/2022 02:15
Publicado Despacho em 16/03/2022.
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16/03/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí/GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí/GO PROCESSO: 0002211-08.2014.4.01.3507 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES - GO24238 e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:SIGILOSO DESPACHO Inicialmente, destaco que as medidas constritivas requeridas pela autora no evento nº 391834364 são inadequadas no âmbito da Ação de Busca e Apreensão.
Isso porque, além da natureza cautelar que reveste a referida ação, ela pode assumir também a natureza satisfativa que dá início ao processo de conhecimento.
Dessa forma, por não ter natureza executiva, a Ação de Busca e Apreensão não é instrumento adequado para realizar atos expropriatórios no patrimônio da parte requerida.
Todavia, vale ressaltar que é possível a conversão de ação de busca e apreensão em ação de execução, quando o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, inteligência do artigo 4º do Decreto-lei n. 311/69.
Portanto, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a adequação da presente ação nos termos do livro II do CPC.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal - SSJ/JTI -
14/03/2022 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2022 15:51
Juntada de Certidão
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14/03/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2022 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2022 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 14:50
Conclusos para despacho
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14/03/2022 14:49
Processo Desarquivado
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22/06/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 20:19
Juntada de manifestação
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19/11/2020 18:36
Arquivado Provisoriamente
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19/11/2020 18:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/11/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 19:10
Conclusos para despacho
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30/10/2020 12:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 07:46
Decorrido prazo de SIGILOSO em 27/10/2020 23:59:59.
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31/08/2020 03:04
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/08/2020.
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31/08/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 13:52
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/08/2020 13:51
Juntada de volume
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19/08/2020 11:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/07/2020 17:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA
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30/04/2020 15:49
Conclusos para despacho
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09/03/2015 16:51
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - por um ano
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02/02/2015 17:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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29/01/2015 11:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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28/01/2015 10:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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26/01/2015 10:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/01/2015 12:32
Conclusos para despacho
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16/01/2015 12:32
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Parte reqte
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17/12/2014 15:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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15/12/2014 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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11/12/2014 15:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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11/12/2014 15:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/11/2014 12:13
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE BUSCA E APREENSAO
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13/10/2014 15:20
MANDADO: REMETIDO CENTRAL BUSCA E APREENSAO
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13/10/2014 15:20
MANDADO: EXPEDIDO BUSCA E APREENSAO
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09/10/2014 07:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - substabelecimento
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09/10/2014 07:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/10/2014 19:54
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO BUSCA E APREENSAO
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07/10/2014 19:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - pedido deferido
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19/09/2014 11:29
Conclusos para decisão
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19/09/2014 07:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/09/2014 15:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/09/2014 15:56
INICIAL AUTUADA
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17/09/2014 14:04
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2014
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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