TRF1 - 0015675-11.2019.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0015675-11.2019.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JORGE DE CASTRO SANTIAGO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IONE MENEZES VAZONE - PA021910 D E C I S Ã O 1.
Tendo em vista o quanto certificado no ID 1603039348, modifique-se a situação processual dos réus, colocando-os como BAIXADO no sistema PJe, com a observação de que foram absolvidos. 2.
Desnecessária intimação da Polícia Federal para anotações no SINIC uma vez que o presente feito não foi precedido de inquérito policial. 3.
Não há valores depositados em conta judicial vinculada a este feito, tampouco bens apreendidos. 4.
Tudo cumprido, ARQUIVEM-SE os autos. 5.
INTIMEM-SE o Ministério Público Federal e à defesa técnica dos referidos réus, acerca da presente decisão.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Federal no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
08/06/2022 14:18
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 12:39
Juntada de alegações/razões finais
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07/06/2022 04:28
Decorrido prazo de EDILENA MARIA TRINDADE DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 04:28
Decorrido prazo de JORGE DE CASTRO SANTIAGO em 06/06/2022 23:59.
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31/05/2022 04:15
Publicado Despacho em 30/05/2022.
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31/05/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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26/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0015675-11.2019.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JORGE DE CASTRO SANTIAGO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IONE MENEZES VAZONE - PA021910 D E S P A C H O 1.
Renovo o prazo para a defesa comum dos Réus apresentar memorial, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 403, §3º/CPP, ficando desde já advertida de que novo transcurso do prazo in albis implicará na imposição de multa no valor de 10 (dez) salários mínimos, nos termos do art. 265/CPP. 1.1.
Intime-se a referida defesa via sistema e por publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). 2.
Escoado o prazo acima consignado, sem manifestação, ficará nomeado o Dr.
FUAD DA SILVA PEREIRA – OAB/PA 9658 como defensor ad hoc dos Réus, devendo ser intimado para os fins descritos no item “1” deste despacho, mantendo-se a advogada constituída para os demais atos do processo. 2.1.
Apresentado o memorial em favor dos referidos Réus, por sua defesa técnica, venham-me os autos imediatamente conclusos para sentença. 2.2.
Apresentado o memorial em favor dos referidos Réus, pelo defensor ad hoc, requisite-se o pagamento de honorários, que arbitro em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), nos termos do art. 2º, da Resolução n. 558/2007, do CJF (Tabela I), devendo ser oficiado à SECAD para a efetivação do pagamento, fazendo-se, em seguida, conclusão dos autos para prolação de sentença.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
25/05/2022 10:34
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2022 10:34
Juntada de Certidão
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25/05/2022 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2022 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2022 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 09:16
Conclusos para despacho
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17/05/2022 04:38
Decorrido prazo de EDILENA MARIA TRINDADE DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 04:36
Decorrido prazo de JORGE DE CASTRO SANTIAGO em 16/05/2022 23:59.
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05/05/2022 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 21:17
Juntada de alegações/razões finais
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02/05/2022 12:13
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2022 12:13
Juntada de Certidão
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02/05/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 01:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/04/2022 23:59.
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07/04/2022 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2022 09:38
Juntada de Certidão
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07/04/2022 00:28
Decorrido prazo de JORGE DE CASTRO SANTIAGO em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:28
Decorrido prazo de EDILENA MARIA TRINDADE DA SILVA em 06/04/2022 23:59.
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05/04/2022 19:27
Decorrido prazo de JORGE DE CASTRO SANTIAGO em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 19:27
Decorrido prazo de EDILENA MARIA TRINDADE DA SILVA em 04/04/2022 23:59.
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24/03/2022 01:47
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0015675-11.2019.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JORGE DE CASTRO SANTIAGO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IONE MENEZES VAZONE - PA021910 D E S P A C H O 1.
Intime-se a defesa comum dos Réus, via sistema e por publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região, para os fins do art. 402/CPP, no prazo de 3 (três) dias. 2.
Transcorrido o prazo acima consignado, sem manifestação, dê-se vista às partes para apresentação de memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 403, §3º/CPP, devendo as defesas técnicas serem intimadas para tanto após a apresentação de memorial pelo Ministério Público Federal. 3.
Oportunamente, venham-me os autos conclusos para sentença.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
22/03/2022 12:45
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 12:45
Juntada de Certidão
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22/03/2022 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2022 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 11:11
Conclusos para despacho
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22/03/2022 11:05
Juntada de Certidão
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22/03/2022 02:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/03/2022 23:59.
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14/03/2022 13:41
Juntada de Certidão
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14/03/2022 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 10:35
Juntada de documentos diversos
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07/12/2021 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 14:47
Conclusos para despacho
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01/06/2021 03:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/05/2021 23:59.
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14/05/2021 14:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2021 12:20
Juntada de documentos diversos
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08/05/2021 01:31
Decorrido prazo de JORGE DE CASTRO SANTIAGO em 07/05/2021 23:59.
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08/05/2021 01:28
Decorrido prazo de EDILENA MARIA TRINDADE DA SILVA em 07/05/2021 23:59.
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20/04/2021 09:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2021 15:16
Expedição de Carta precatória.
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20/11/2020 07:44
Decorrido prazo de EDILENA MARIA TRINDADE DA SILVA em 19/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 07:44
Decorrido prazo de JORGE DE CASTRO SANTIAGO em 19/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 21:21
Juntada de Petição (outras)
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10/11/2020 05:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/11/2020 23:59:59.
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07/10/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 09:39
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/10/2020 09:39
Juntada de volume
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03/09/2020 11:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/09/2020 11:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/08/2020 10:07
CARGA: RETIRADOS MPF
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29/06/2020 11:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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03/06/2020 12:06
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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29/05/2020 11:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE JORGE DE CASTRO SANTIAGO E EDILENA MARIA TRINDADE DA SILVA (FL. 41/V): NÃO HÁ FALAR EM CABIMENTO DO INSTITUTO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 89, DA LEI Nº 9.099/95), UMA VEZ QUE A MAJORANTE DO § 3º DO AR
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29/05/2020 11:05
Conclusos para despacho
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12/11/2019 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE JORGE DE CASTRO SANTIAGO E EDILENA MARIA TRINDADE DA SILVA.
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12/11/2019 14:12
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - - MD 81.***.***/0485-02 - CP 2267/2019
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20/08/2019 13:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/08/2019 09:45
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL
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09/08/2019 15:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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09/08/2019 15:21
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENVIO DA CP - MALOTE DIGITAL
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08/08/2019 16:36
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2267
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24/06/2019 19:34
CitaçãoORDENADA - AGUARDANDO A EXPEDIÇAO DE CARTA PRECATÓRIA. COMARCA DE OEIRAS DO PARÁ. RÉUS: JORGE DE CASTRO SANTIAGO E EDILENA MARIA TRINDADE DA SILVA.
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24/06/2019 19:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DENUNCIA RECEBIDA EM 02/04/2019. ART. 171, §3º, DO CP.
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24/06/2019 12:11
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/06/2019 12:12
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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