TRF1 - 1020307-29.2020.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 09:42
Conclusos para julgamento
-
06/09/2022 17:59
Juntada de alegações/razões finais
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02/09/2022 02:09
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 17:33
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2022 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 11:38
Juntada de documentos diversos
-
30/06/2022 10:54
Juntada de parecer
-
21/06/2022 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 02:48
Decorrido prazo de .SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 14:09
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2022 09:30, 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
13/06/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 12:13
Juntada de Ata de audiência
-
13/06/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 09:21
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
10/06/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2022 09:14
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
10/06/2022 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 09:10
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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07/06/2022 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 12:47
Juntada de diligência
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01/06/2022 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 09:38
Juntada de manifestação
-
30/05/2022 17:11
Juntada de manifestação
-
30/05/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 09:42
Juntada de diligência
-
23/05/2022 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 15:39
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 13:22
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 11:54
Juntada de Certidão
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25/04/2022 11:52
Audiência Instrução e julgamento designada para 13/06/2022 09:30 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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19/04/2022 10:54
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2022 03:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/04/2022 23:59.
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28/03/2022 15:46
Juntada de manifestação
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24/03/2022 01:47
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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24/03/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1020307-29.2020.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MANOEL RAIMUNDO PERES DAMASCENO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL QUEMEL SARMENTO - PA20803 e ROMULO RODRIGUES BARBOSA - PA21531 D E C I S Ã O 1.
Resposta à acusação de MANOEL RAIMUNDO PERES DAMASCENO (ID 746325992): 1.1.
As alegações de falta de dolo demandam instrução probatória e contraditório, incompatíveis com absolvição sumária. 1.2.
A desclassificação do delito é matéria cabível em sentença, após contraditório amplo. 1.3.
O CPP proíbe condenação com base em elementos informativos do inquérito policial, não judicializados.
Assim sendo, arrolo como testemunhas do juízo os policiais que apreenderam as moedas falsas com o Réu (Equipe 08 – EPF Paulo Igor de Oliveira Lima – Mat. 18.354, APF Luis Marcio e APF Lucas Caribé – Mat. 18.768 – ID 293926925 – fl. 90 do sistema). 2.
Designo o dia 13 DE JUNHO DE 2022, ÀS 09:30 HORAS, para a realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo juízo. 2.1.
Requisitem-se as testemunhas arroladas pelo juízo perante seu superior hierárquico, expedindo-se, para tanto, ofício ao Superintendente da Polícia Federal no Estado do Pará. 2.2.
Intimem-se, pessoalmente, as testemunhas arroladas pelo juízo, observando-se o endereço da Superintendência da Polícia Federal no Estado do Pará. 2.3.
Intime-se o Réu, pessoalmente, para o ato processual acima referido, expedindo-se, para tanto, mandado de intimação. 2.4.
Intimem-se o Ministério Público Federal e a defesa técnica do Réu, via sistema, e, quanto à defesa, também por publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região. 3.
Oportunamente, insira a Secretaria do juízo aos autos o link de acesso referente à audiência. 4.
As partes e as testemunhas deverão ingressar na audiência por meio do link de acesso.
Para participar adequadamente da audiência, devem as partes e as testemunhas procurar local reservado, com bom acesso à internet e longe de ruídos, para não comprometer a realização e gravação do ato.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
22/03/2022 12:53
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 12:53
Juntada de Certidão
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22/03/2022 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2022 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 12:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/09/2021 14:19
Conclusos para decisão
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24/09/2021 11:47
Juntada de resposta à acusação
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20/09/2021 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2021 11:29
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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10/09/2021 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2021 07:50
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2021 12:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2021 19:06
Expedição de Mandado.
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30/09/2020 13:56
Recebida a denúncia
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02/09/2020 16:17
Conclusos para despacho
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02/09/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 13:43
Juntada de Petição (outras)
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02/09/2020 13:43
Juntada de Parecer
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01/09/2020 09:38
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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30/08/2020 05:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/08/2020 23:59:59.
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30/08/2020 05:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/08/2020 23:59:59.
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03/08/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 18:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/08/2020 18:00
Ato ordinatório praticado
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03/08/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 17:13
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
03/08/2020 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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