TRF1 - 1010189-32.2022.4.01.3800
1ª instância - 12ª Vara Federal Civel e Agraria da Sjmg
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 12:04
Baixa Definitiva
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01/09/2022 12:04
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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08/06/2022 21:46
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 01:07
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VESPASIANO LTDA em 20/05/2022 23:59.
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29/04/2022 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2022 09:04
Juntada de diligência
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29/04/2022 08:13
Decorrido prazo de CRISTOFER MORAIS BOONE em 28/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:40
Decorrido prazo de REITOR DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VESPASIANO em 25/04/2022 23:59.
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20/04/2022 17:50
Juntada de manifestação
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11/04/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 14:19
Juntada de contestação
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29/03/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2022 16:47
Juntada de diligência
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28/03/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2022 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2022 02:40
Publicado Intimação polo ativo em 25/03/2022.
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25/03/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 09:38
Juntada de Certidão
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24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 12ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMG Juiz Titular : CLAUDIO JOSE COELHO COSTA Juiz Substituto : MARCELO AGUIAR MACHADO - EM AUXILIO Dir.
Secret. : SERGIO DE OLIVEIRA FRADE - EM SUBSTITUIÇÃO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010189-32.2022.4.01.3800 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: CRISTOFER MORAIS BOONE registrado(a) civilmente como CRISTOFER MORAIS BOONE Advogado do(a) IMPETRANTE: MAYCOL DE MAIO MOURA - RO6959 IMPETRADO: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VESPASIANO LTDA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante do exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos do ato que eliminou o impetrante do Processo de Transferência Externa versado no Edital MED_COI_001/2022_FASEH) e determinar à autoridade coatora que proceda à reclassificação do impetrante em conformidade com a regra prevista no item 9.1 do Edital, ou seja, a sua classificação em ordem decrescente dos pontos obtidos da prova objetiva, e estando o impetrante classificado dentre as vagas oferecidas para o 7º período (03 vagas), seja realizada a matrícula do impetrante numa das vagas ofertadas pelo edital do 7º período, que é a mais adequada ao perfil curricular da impetrante. -
23/03/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2022 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2022 17:44
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 17:44
Concedida a Medida Liminar
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09/03/2022 18:01
Conclusos para decisão
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09/03/2022 18:01
Juntada de Certidão
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07/03/2022 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMG
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07/03/2022 10:29
Juntada de Informação de Prevenção
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07/03/2022 01:22
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2022 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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