TRF1 - 1000274-62.2022.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/01/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
03/01/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 00:47
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 18:44
Juntada de manifestação
-
28/10/2022 20:46
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2022 17:12
Juntada de manifestação
-
26/10/2022 14:54
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2022 13:12
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2022 02:29
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000274-62.2022.4.01.3507 AUTOR: DEUVANI ALMEIDA DE CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Tendo em vista que o INSS, já intimado, não apresentou o comprovante de implantação do benefício, determino que o faça em 20 (trinta) dias.
Desde já, fixo multa no valor de R$100,00 (cem reais) por dia, passível de majoração, em caso de descumprimento, e sem prejuízo de responsabilização penal por crime de desobediência do servidor responsável pelo encargo.
Intime-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
17/10/2022 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
01/10/2022 12:12
Juntada de cumprimento de sentença
-
30/09/2022 08:01
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 29/09/2022 23:59.
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28/09/2022 15:14
Juntada de cumprimento de sentença
-
03/09/2022 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 08:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:32
Decorrido prazo de DEUVANI ALMEIDA DE CARVALHO em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:32
Decorrido prazo de DEUVANI ALMEIDA DE CARVALHO em 31/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 02:08
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000274-62.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DEUVANI ALMEIDA DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WENDER JUNIO ROSA - GO40360 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A fim de esclarecer quanto à forma de implantação do benefício de pensão por morte, conforme solicitado pelo INSS, id 1253964772, tendo em vista que a parte autora se enquadra nos termos dos artigos 74 e 77, alínea ‘c’, item ‘6’, determino seja implantado na forma vitalícia.
Concedo o prazo de 15 dias para a respectiva implantação, sob pena de multa diária no valor de R$50,00.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
16/08/2022 14:31
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2022 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2022 14:31
Outras Decisões
-
10/08/2022 15:46
Juntada de manifestação
-
10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000274-62.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DEUVANI ALMEIDA DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WENDER JUNIO ROSA - GO40360 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A fim de esclarecer quanto à forma de implantação do benefício de pensão por morte, conforme solicitado pelo INSS, id 1253964772, tendo em vista que a parte autora se enquadra nos termos dos artigos 74 e 77, alínea ‘c’, item ‘6’, determino seja implantado na forma vitalícia.
Concedo o prazo de 15 dias para a respectiva implantação, sob pena de multa diária no valor de R$50,00.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
09/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000274-62.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DEUVANI ALMEIDA DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WENDER JUNIO ROSA - GO40360 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A fim de esclarecer quanto à forma de implantação do benefício de pensão por morte, conforme solicitado pelo INSS, id 1253964772, tendo em vista que a parte autora se enquadra nos termos dos artigos 74 e 77, alínea ‘c’, item ‘6’, determino seja implantado na forma vitalícia.
Concedo o prazo de 15 dias para a respectiva implantação, sob pena de multa diária no valor de R$50,00.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
08/08/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 16:10
Juntada de petição intercorrente
-
28/07/2022 12:27
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2022 17:09
Juntada de documento comprobatório
-
21/07/2022 21:44
Juntada de cumprimento de sentença
-
18/07/2022 16:47
Juntada de manifestação
-
01/07/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 10:51
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2022 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 14/06/2022 23:59.
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03/06/2022 17:12
Juntada de manifestação
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02/06/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
02/06/2022 14:16
Expedição de Documento RPV.
-
12/05/2022 15:03
Juntada de Certidão
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12/05/2022 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2022 14:43
Audiência Instrução e julgamento realizada para 10/05/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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12/05/2022 14:43
Homologada a Transação
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12/05/2022 14:10
Juntada de Ata de audiência
-
09/05/2022 17:01
Juntada de aditamento à inicial
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20/04/2022 15:15
Juntada de manifestação
-
02/04/2022 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 01/04/2022 23:59.
-
26/03/2022 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 25/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 23/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 14:03
Audiência Instrução e julgamento designada para 10/05/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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18/03/2022 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2022.
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18/03/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 10:30
Juntada de manifestação
-
17/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000274-62.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DEUVANI ALMEIDA DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WENDER JUNIO ROSA - GO40360 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DECISÃO Considerando a Pandemia declarada em âmbito global e as medidas de enfrentamento previstas na Lei 13.979/2020, Portaria Ministério da Saúde nº 356/2020, bem como o disposto nas Resoluções CNJ 313, 314 e 318, faz-se necessário para o devido andamento dos processos judiciais que as audiências a serem realizadas ocorram por via telepresencial.
Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/05/2022, às 14:00 horas e determino que seja realizada exclusivamente por teleconferência.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por tablets e Smartfones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP.
O advogado deverá informar junto a Subseção Judiciária de Jataí, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência designada, e-mail válido cadastrado na plataforma, para onde será enviado o link de acesso à audiência, e telefone de contato, bem como eventuais e-mails de partes e testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência.
Caberá ao Ministério Público Federal, no mesmo prazo, indicar os emails e telefone das testemunhas que, eventualmente, tiver arrolado.
Caso não possua equipamento para participar e acompanhar o ato remotamente, deverá o advogado agendar a audiência junto à OAB de Jataí/GO para realização do ato, devendo comparecer acompanhado da parte e testemunhas.
Por outro lado, em caso de indisponibilidade dos equipamentos da OAB, deverá o advogado peticionar, no prazo de 05 dias, comprovando o impedimento e comparecer na sede desta Subseção Judiciária para a realização do ato, sendo obrigatório o uso de máscaras dentro do prédio da Subseção, além de medidas de distanciamento conforme orientações que serão dadas no local por servidores da Justiça Federal.
Na data e horário agendado deverá ser acessado o link da audiência via navegador de internet ou APP TEAMS, permanecendo as partes e testemunhas conectadas em sala de espera do programa até o início da sua audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser solucionadas via telefone da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2101).
Estando presentes partes e testemunhas arroladas em um mesmo ambiente fora da Subseção Judiciária, ficará o advogado responsável pelo isolamento delas durante a audiência.
Na situação do parágrafo anterior, antes do início da audiência o serventuário da Justiça ou Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado via câmera do computador ou celular a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha está acompanhando o depoimento de outra.
Eventual insurgência quanto à realização da audiência telepresencial nesses moldes deve ser realizada no prazo de 5(cinco) dias. É facultado ao advogado declinar da realização da audiência caso ele ou seu representado não se sinta confortável para sua realização devido a riscos de contaminação.
Para tanto, solicitamos que a Subseção Judiciária seja informada do declínio até dois dias antes da data da audiência via petição nos autos.
Informados os e-mails, determino que a serventia agende a audiência no aplicativo, adicionando os e-mails dos participantes conforme indicado. É dever das partes, advogados e testemunhas acessar a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu e-mail, no horário designado para a audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal Subseção Judiciária de Jataí -
16/03/2022 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2022 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2022 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 17:25
Juntada de manifestação
-
15/02/2022 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 20:41
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
09/02/2022 12:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/02/2022 21:31
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2022 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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