TRF1 - 0006096-57.2019.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2022 00:48
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO MORAES em 19/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2022 23:59.
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17/05/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 09:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
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22/03/2022 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Maranhão que confirmou a sentença de improcedência do pedido de concessão de aposentadoria por invalidez.
Sustenta, em resumo, que a decisão contraria a súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização. É a matéria a ser examinada.
O pedido de uniformização de interpretação de lei federal é cabível quando turmas recursais de regiões distintas divergirem sobre questão de direito material ou quando qualquer destas ou turma regional proferirem decisão que contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da Turma Nacional e Uniformização (Lei nº. 10.259/01, artigo 14, §2º; RI/TNU, artigo 6º, I, II, e III; e QO/TNU nº. 13). É ainda do RI/TNU (artigo 15, I) que o incidente de uniformização não deve ser conhecido quando não for demonstrada a existência de dissídio jurisprudencial mediante cotejo analítico dos julgados.
Na espécie, o recorrente se limita a afirmar a ocorrência de suposta violação da súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização, sem apontar como se dera.
Observo, a propósito, que o julgado impugnado examinou as condições pessoais e sociais do segurado.
Não há, pois, indicação da divergência mediante cotejo analítico dos julgados confrontados.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.
Intimar.
RONALDO DESTERRO Juiz Federal no Maranhão Coordenador das Turmas Recursais -
27/05/2020 08:38
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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27/05/2020 08:37
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - REMESSA TURMA RECURSAL
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27/05/2020 08:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA
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27/05/2020 08:20
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PORTARIAS PRAZO
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03/03/2020 09:31
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/SAO LUIS/MA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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03/03/2020 09:25
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - VISTA AO RÉU PARA MANIFESTAÇÃO (RECURSO DO AUTOR)
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03/03/2020 09:07
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA - PARTE AUTORA
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03/02/2020 11:39
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - LUIS CLAUDIO MORAES
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03/02/2020 10:40
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
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14/10/2019 13:33
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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14/10/2019 13:21
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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08/10/2019 12:58
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS - EXPEDIDO OFICIO DE PAGTO-THAYANNE DE MELO RIBEIRO EVANGELISTA-AJG
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01/10/2019 13:09
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - INSS/SAO LUIS/MA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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25/09/2019 12:38
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO
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09/08/2019 16:42
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - LUIS CLAUDIO MORAES
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09/08/2019 16:24
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR) - PARA O INSS E PARA O PERITO INTIMANDO DA DATA DA PERICIA
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09/08/2019 16:00
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - PERICIA MEDICA MARCADA a ser realizada pelo(a) médico(a) perito(a) deste Juízo, dentre a relação de peritos(as) cadastrados(as) nesta seção judiciária, no consultório localizado nas dependênci
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22/07/2019 15:39
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - LUIS CLAUDIO MORAES
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22/07/2019 15:20
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - INTIMAR AUTOR DO CANCELAMENTO DA PERICIA
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08/07/2019 14:57
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - LUIS CLAUDIO MORAES
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08/07/2019 14:47
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR) - PARA O INSS E PARA O PERITO INTIMANDO DA DATA DA PERICIA
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08/07/2019 14:46
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - PERICIA MEDICA MARCADA a ser realizada pelo(a) médico(a) perito(a) deste Juízo, dentre a relação de peritos(as) cadastrados(as) nesta seção judiciária, no consultório localizado nas dependênci
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12/06/2019 13:57
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - LUIS CLAUDIO MORAES
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04/06/2019 08:34
DEVOLVIDOS COM DECISAO: LIMINAR INDEFERIDA
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20/05/2019 09:49
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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29/04/2019 14:48
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/03/2019 13:50
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - LUIS CLAUDIO MORAES
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15/03/2019 12:17
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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12/03/2019 17:22
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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07/02/2019 14:02
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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07/02/2019 14:02
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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