TRF1 - 0014649-72.2008.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2022 16:53
Remetidos os Autos (Outros motivos) para Juízo de origem
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11/07/2022 16:53
Juntada de Informação
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11/07/2022 16:52
Processo Reativado
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11/07/2022 16:52
Recebidos os autos
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06/07/2022 16:28
Remetidos os Autos (Em diligência) para Juízo de origem
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06/07/2022 16:28
Juntada de Certidão
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04/07/2022 14:51
Juntada de Informação
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04/07/2022 14:51
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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02/07/2022 01:01
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 01/07/2022 23:59.
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17/06/2022 01:10
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BESSA MONTES em 16/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:03
Decorrido prazo de industria quimica palmira ltda em 08/06/2022 23:59.
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31/05/2022 14:40
Juntada de Certidão
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18/05/2022 00:14
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0014649-72.2008.4.01.9199 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: MARIA APARECIDA BESSA MONTES e outros Advogado do(a) APELADO: ELMA MARQUES DE SOUZA COSTA - MG41317 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0014649-72.2008.4.01.9199 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: MARIA APARECIDA BESSA MONTES Advogado do(a) APELADO: ELMA MARQUES DE SOUZA COSTA - MG41317 TERCEIRO INTERESSADO: INDUSTRIA QUIMICA PALMIRA LTDA REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS DUMONT - MG EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA PESSOA JURÍDICA.
SÓCIO NÃO INCLUÍDO NA LIDE.
PENHORA INCIDENTE SOBRE BEM DE SUA PROPRIEDADE.
CONSTRIÇÃO INCABÍVEL.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA (CPC/1973, ART. 20, § 4º).
APLICABILIDADE.
REDUÇÃO DEFERIDA.
APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDAS. 1.
Não integrando a relação processual executiva, pode o sócio utilizar-se dos embargos de terceiro para a defesa de patrimônio particular que sofreu constrição em garantia de execução movida exclusivamente em face da sociedade que integra. 2. "Estando a execução fiscal dirigida apenas à pessoa jurídica, sem que tenha ocorrido sequer apontamento de que o sócio agiu com excesso de poderes ou com violação à lei ou ao contrato social, ou ainda que tenha se dado dissolução irregular da sociedade, é perfeitamente possível o ajuizamento de embargos de terceiro pelo sócio, por não ser parte na execução" (AC 0031390-80.2014.4.01.9199, TRF1, Sétima Turma, Des.
Fed.
José Amilcar Machado, unânime, e-DJF1 05/04/2019). 3.
Embora a presente ação, em tramitação desde 1995, tenha exigido trabalho adicional do patrono da apelada, revela-se indiscutível o reduzido grau de complexidade da matéria discutida.
Logo, com razão a apelante ao alegar que a fixação dos honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais) em causa com o valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais) é excessiva.
Honorários de advogado reduzidos para R$ 1.000,00 (um mil reais). 4.
Apelação e remessa oficial parcialmente providas.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 18/04/2022 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
16/05/2022 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2022 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2022 13:31
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e provido em parte
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29/04/2022 14:35
Juntada de Certidão
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19/04/2022 16:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2022 16:43
Juntada de Certidão de julgamento
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01/04/2022 01:03
Decorrido prazo de INDUSTRIA QUIMICA PALMIRA LTDA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 01:03
Decorrido prazo de industria quimica palmira ltda em 31/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:17
Publicado Intimação de pauta em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 22 de março de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL NÃO IDENTIFICADO: INDUSTRIA QUIMICA PALMIRA LTDA , .
APELADO: MARIA APARECIDA BESSA MONTES, INDUSTRIA QUIMICA PALMIRA LTDA , Advogado do(a) APELADO: ELMA MARQUES DE SOUZA COSTA - MG41317 .
O processo nº 0014649-72.2008.4.01.9199 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 18/04/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
22/03/2022 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 13:29
Incluído em pauta para 18/04/2022 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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07/03/2022 09:29
Conclusos para decisão
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23/01/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 14:18
Juntada de Petição (outras)
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23/01/2020 14:18
Juntada de Petição (outras)
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23/01/2020 14:18
Juntada de Petição (outras)
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04/12/2019 13:50
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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10/04/2017 13:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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07/04/2017 11:53
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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10/03/2017 10:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM 05/D
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10/03/2017 09:47
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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09/03/2017 17:50
PROCESSO REQUISITADO - PARA RESPONDER SOLICITAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM
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16/07/2014 14:03
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/07/2014 14:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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14/07/2014 18:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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25/06/2014 18:28
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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18/06/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
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02/05/2014 19:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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12/03/2014 15:14
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)
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08/07/2010 23:20
MUDANÇA DE GRUPO EM DECORRÊNCIA DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA T.U.C. - CJF - APELAÇÃO CÍVEL PARA APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO
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20/04/2010 08:00
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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07/04/2008 15:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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31/03/2008 17:59
CONCLUSÃO AO RELATOR
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31/03/2008 17:58
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2008
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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