TRF1 - 0008481-41.2006.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0008481-41.2006.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: HILARIO MOZER NETO SENTENÇA Trata-se de monitória pela União em face de Hilario Mozer Neto.
Com a inicial, juntou procuração e documentos.
A parte autora peticionou, requerendo a desistência da ação.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO Por se tratar de causa que versa sobre direito disponível, pode a parte autora desistir da ação a qualquer tempo, sendo necessário o consentimento da parte requerida apenas quando já oferecida a contestação, conforme disposto no art. 485, § 4º do Código de Processo Civil.
No caso destes autos, o pedido de desistência formulado pela parte autora ocorreu antes que o Requerido tivesse apresentado contestação, o que torna possível a homologação da desistência formulada pela parte autora, independentemente do consentimento da parte requerida.
Pelo mesmo motivo, não há que se condená-la ao pagamento de honorários advocatícios.
Desta forma, diante da manifestação de desinteresse da parte requerente na continuidade da tramitação do presente feito, impõe-se o acolhimento da pretensão de homologação de desistência da ação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 200, parágrafo único e art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a desistência é anterior à contestação do Requerido.
Havendo interposição do recurso de apelação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região após transcorrido o prazo para oferta das contrarrazões recursais.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 28 de novembro de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
27/09/2022 17:29
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2022 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2022 21:07
Juntada de diligência
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04/08/2022 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2022 15:17
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 09:18
Conclusos para despacho
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13/07/2022 18:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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19/05/2022 18:48
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2022 08:02
Decorrido prazo de HILARIO MOZER NETO em 12/05/2022 23:59.
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24/03/2022 01:51
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 24/03/2022.
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24/03/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 0008481-41.2006.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:HILARIO MOZER NETO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): HILARIO MOZER NETO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
CUIABÁ, 22 de março de 2022. (assinado eletronicamente) -
22/03/2022 13:49
Juntada de Certidão
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22/03/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 13:46
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/03/2022 13:45
Juntada de Certidão
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21/03/2022 17:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/03/2022 14:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/01/2022 14:46
CARGA: RETIRADOS PGF
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25/01/2022 13:52
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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14/03/2014 14:38
BAIXA ARQUIVADOS - REMETIDOS AO ARQUIVO
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13/03/2014 15:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINANDO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
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13/03/2014 11:00
Conclusos para decisão
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11/03/2014 12:36
TRANSITO EM JULGADO EM
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11/03/2014 12:36
RECEBIDOS DO TRF
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30/03/2007 15:28
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - GRPJ Nº 035/2007-SEXEC - 1ª VARA FEDERAL/MT
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27/03/2007 16:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
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27/03/2007 16:47
Conclusos para despacho
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22/03/2007 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - APELAÇÃO DA UNIÃO. PROTO:947122
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06/11/2006 14:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/10/2006 10:22
CARGA: RETIRADOS AGU
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28/09/2006 12:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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20/09/2006 18:00
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL/ PERDA D
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13/09/2006 17:35
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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17/07/2006 15:14
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/07/2006 15:14
INICIAL AUTUADA
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03/07/2006 13:21
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2006
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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