TRF1 - 1002337-09.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2022 16:23
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 21:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:12
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 11:24
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
24/06/2022 08:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 03:07
Decorrido prazo de VALMIR RODRIGUES DOS SANTOS em 13/06/2022 23:59.
-
10/05/2022 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 20:34
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 20:34
Indeferida a petição inicial
-
05/05/2022 19:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 19:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de VALMIR RODRIGUES DOS SANTOS em 04/05/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:12
Decorrido prazo de VALMIR RODRIGUES DOS SANTOS em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 00:13
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
26/03/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
25/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002337-09.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR RODRIGUES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a1) instruir o processo com os seguines documentos que configuram início de prova material: prontuário da carteira de identidade; espelho do CADUNICO; cadastro ou prontuário da ADAPEC e/ou RURALTINS; cópia do prontuário do Programa Agentes Comunitários de Saúde; a2) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) quanto ao valor das parcelas vencidas não prescritas.
Neste ponto a parte deve, além dos cálculos, formular pedido expresso de condenação contendo os valores que pretende receber; a3) formular pedido certo (CPC, artigo 322) de condenação ao pagamento das parcelas que se vencerem no curso da demanda até a implantação; a4) quantificar 12 parcelas vincendas; a5) atribuir à causa valor correspondente à soma das parcelas vencidas não prescritas e 12 vincendas; a6) manifestar sobre a competência desta Vara Federal em razão do valor da causa correto; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 24 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
24/03/2022 10:10
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2022 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
23/03/2022 15:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/03/2022 15:15
Recebido pelo Distribuidor
-
23/03/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002312-96.2021.4.01.3502
Carmem Lucia Gomes Batista de Godoi
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Claudio Santana Roriz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2021 00:44
Processo nº 1002312-96.2021.4.01.3502
Instituto Nacional do Seguro Social
Carmem Lucia Gomes Batista de Godoi
Advogado: Claudio Santana Roriz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/09/2023 15:14
Processo nº 1004379-76.2021.4.01.3100
Em Segredo de Justica
, Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Terezinha de Nazare Lobato da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2021 19:06
Processo nº 0028165-07.2015.4.01.3900
Uniao Federal
Caio Castagine Marinho
Advogado: Mariana Ozaki Marra da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/10/2015 00:00
Processo nº 0003619-41.2017.4.01.3309
Caixa Economica Federal - Cef
Jackson Pereira Baleeiro Junior
Advogado: Yuri Cotrim Coutrim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2021 12:00