TRF1 - 0009141-88.2013.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 04:32
Decorrido prazo de VIACAO CIDADE DE MANAUS LTDA - ME em 08/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:53
Juntada de manifestação
-
19/07/2022 03:29
Decorrido prazo de VIACAO CIDADE DE MANAUS LTDA - ME em 18/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2022 11:27
Juntada de recurso especial
-
17/06/2022 15:46
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 07:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2022 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/06/2022 13:02
Juntada de Certidão de julgamento
-
31/05/2022 13:52
Deliberado em Sessão - Adiado
-
31/05/2022 13:48
Juntada de Certidão de julgamento
-
03/05/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:55
Incluído em pauta para 30/05/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
-
15/06/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 01:18
Decorrido prazo de VIACAO CIDADE DE MANAUS LTDA - ME em 14/06/2021 23:59.
-
26/05/2021 11:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/05/2021 00:53
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 24/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 00:25
Decorrido prazo de VIACAO CIDADE DE MANAUS LTDA - ME em 27/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 15:50
Juntada de embargos de declaração
-
06/04/2021 01:30
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
06/04/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
31/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0009141-88.2013.4.01.3600 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: VIACAO CIDADE DE MANAUS LTDA - ME RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0009141-88.2013.4.01.3600 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: VIACAO CIDADE DE MANAUS LTDA - ME E M E N T A TRIBUTÁRIO.
APREENSÃO DE ÔNIBUS.
TRANSPORTE DE MERCADORIAS IMPORTADAS SEM RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS DEVIDOS.
LIBERAÇÃO MEDIANTE PAGAMENTO DE MULTA.
IMPOSSIBILIDADE.
NÃO COMPROVADA A RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. 1. É ilícito e irregular condicionar o pagamento de multa à liberação de veículo apreendido por transporte de mercadoria estrangeira sem a respectiva nota, antes de apurada a efetiva participação do proprietário na prática do delito dado como perpetrado, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal e do contraditório. (AC 0030684-13.2005.4.01.3800 / MG; APELAÇÃO CIVEL Relator JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS Órgão 7ª TURMA SUPLEMENTAR - e-DJF1 26/10/2012) 2.
Conforme verbete n. 323 da Súmula do STF:É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
A pena de perdimento de veículo utilizado em contrabando ou descaminho, somente se justifica se demonstrada, em procedimento regular, a responsabilidade de seu proprietário da prática do ilícito (Súmula 138/TFR). 3.
O Superior Tribunal de Justiça entende que não cabe a aplicação da pena de perdimento de bens quando não comprovadas devidamente a responsabilidade e a má-fé do proprietário do veículo na prática do ilícito – como na hipótese dos autos.
Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 1397684/SP, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2011, DJe 13/06/2011) 4.
Não foi comprovado nos autos que a recorrente, proprietária do veículo, participou ou tomou conhecimento do transporte ilegal praticado pelo condutor, mormente quando existe um contrato de comodato e a rotineira realização de transporte regular de passageiros em razão de concessão pelo Poder Público. 5.
Apelação e remessa de ofício desprovidas.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à Apelação e à Remessa Oficial, nos termos do voto da Relatora.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região – 15/03/2021.
Juíza Federal ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Relatora Convocada -
30/03/2021 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2021 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2021 14:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 08:13
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e não-provido
-
16/03/2021 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/03/2021 18:57
Juntada de Certidão de julgamento
-
02/03/2021 00:50
Decorrido prazo de VIACAO CIDADE DE MANAUS LTDA - ME em 01/03/2021 23:59.
-
27/02/2021 04:20
Publicado Intimação de pauta em 22/02/2021.
-
27/02/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 18 de fevereiro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL , .
APELADO: VIACAO CIDADE DE MANAUS LTDA - ME , .
O processo nº 0009141-88.2013.4.01.3600 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 15/03/2021 Horário: 14:00 horas Local: Sala virtual - Microsoft Teams Pedidos de Sustentação Oral: Encaminhar para [email protected] até às 17:00 horas do último dia útil que antecede a data da sessão de julgamento, informando número do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
18/02/2021 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 11:16
Incluído em pauta para 15/03/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
-
12/02/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 00:10
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 11/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:29
Decorrido prazo de VIACAO CIDADE DE MANAUS LTDA - ME em 03/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 22:44
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/09/2020.
-
29/10/2020 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 14:22
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
28/04/2020 00:21
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
28/04/2020 00:20
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
-
28/04/2020 00:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
-
20/04/2020 01:07
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
-
16/04/2018 19:30
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF I'TALO MENDES
-
16/04/2018 19:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
-
16/04/2018 17:22
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
-
02/12/2014 17:34
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
02/12/2014 17:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
02/12/2014 17:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
-
28/11/2014 16:30
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3517474 PARECER (DO MPF)
-
28/11/2014 13:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
28/11/2014 13:55
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
27/11/2014 15:44
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTAR PETIÇÃO
-
02/07/2014 14:51
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
02/07/2014 14:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
02/07/2014 14:49
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
-
05/06/2014 13:33
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MINISTERIO PUBLICO
-
03/06/2014 13:53
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 346/2014 - PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA 1ª REGIÃO
-
30/05/2014 19:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
30/05/2014 19:00
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA - VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
-
30/05/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2014
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003165-93.2015.4.01.4000
Maria Alzenira Soares Nunes Pimentel
Andressa Soares Carvalho Silva
Advogado: Regino Lustosa de Queiroz Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/02/2015 18:59
Processo nº 0005953-54.2017.4.01.3307
Saymon Santos Rocha Representado por Dai...
Estado da Bahia
Advogado: Igor da Silva Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/08/2017 16:16
Processo nº 0021835-82.2014.4.01.3300
Conselho Regional de Educacao Fisica - C...
Filipe Magno Santos Freitas Academia - M...
Advogado: Laryssa Cardoso dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2014 00:00
Processo nº 0037810-58.2002.4.01.3400
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Pedro Talvane Luis Gama de Albuquerque N...
Advogado: Arthur Edmundo de Souza Rios
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2002 08:00
Processo nº 0009141-88.2013.4.01.3600
Viacao Cidade de Manaus LTDA - ME
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Maikon Carlos de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/06/2013 12:10