TRF1 - 1000893-38.2022.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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04/04/2025 10:24
Juntada de Informação
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02/04/2025 10:03
Decorrido prazo de ELCILENNE MARTINS DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:50
Decorrido prazo de MOYSES WOBETO TOSIN JUNIOR em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:47
Decorrido prazo de JOAO SOARES ROCHA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:01
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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19/03/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 14:22
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 09:18
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 09:18
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 09:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:33
Juntada de manifestação
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03/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
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28/01/2025 02:15
Decorrido prazo de ELCILENNE MARTINS DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 10:31
Juntada de apelação
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21/01/2025 10:25
Juntada de apelação
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10/12/2024 17:37
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2024 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 15:36
Embargos de declaração não acolhidos
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24/09/2024 15:18
Conclusos para decisão
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04/07/2024 16:07
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:18
Desentranhado o documento
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03/07/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2024 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 14:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/04/2024 00:18
Decorrido prazo de MANOEL CUNHA LACERDA em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 16:29
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2024 00:33
Decorrido prazo de PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:24
Conclusos para decisão
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15/04/2024 15:20
Juntada de embargos de declaração
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15/04/2024 11:32
Juntada de apelação
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12/04/2024 17:19
Juntada de embargos de declaração
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 18:12
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2024 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2024 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2024 12:13
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2024 12:13
Julgado procedente o pedido
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26/04/2023 15:43
Conclusos para julgamento
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25/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ELCILENNE MARTINS DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
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17/03/2023 17:25
Juntada de alegações/razões finais
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15/03/2023 01:25
Decorrido prazo de PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO em 14/03/2023 23:59.
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13/03/2023 11:43
Juntada de alegações/razões finais
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09/03/2023 09:16
Juntada de alegações/razões finais
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09/03/2023 01:24
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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09/03/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS 4ª Vara Federal Criminal da SJTO Processo: 1000893-38.2022.4.01.4300 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MOYSES WOBETO TOSIN JUNIOR, ELCILENNE MARTINS DA SILVA, JOAO SOARES ROCHA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 1.
INÍCIO: A audiência de instrução foi realizada no dia 04 de julho de 2022, às 10h, via plataforma digital Microsoft Teams, sob a presidência do Juiz Federal Substituto João Paulo Massami Lameu Abe. 2.
CHAMADA DAS PARTES: Feita a chamada das partes, constatou-se o seguinte: Presenças: PROCURADOR(A) DA REPÚBLICA: Dr.
RAFAEL KLAUTAU BORBA COSTA.
ACUSADO(A): MOYSES WOBETO TOSIN JUNIOR.
ADVOGADO(A): Dr.
MANOEL CUNHA LACERDA - OAB/MS1099.
ACUSADO(A): ELCILENNE MARTINS DA SILVA.
ADVOGADO(A): Dr.
MANOEL CUNHA LACERDA - OAB/MS1099 (AD HOC).
TESTEMUNHAS: TIAGO RAFAEL DA CONCEIÇAO (CPF *82.***.*50-60), RODRIGO CARVALHO (CPF *06.***.*96-34).
Ausências: ACUSADO(A): JOAO SOARES ROCHA. 3.
OCORRÊNCIAS: Durante a audiência foram verificados os seguintes fatos relevantes: a) A audiência foi gravada em meio audiovisual (art. 405, § 1º, CPP), ficando uma via nos autos e outra arquivada na Secretaria da Vara Federal; b) Antes de iniciar o ato, a acusada ELCILENNE MARTINS DA SILVA informou que não tem condições de arcar com os custos para sua defesa técnica.
Em vista da renúncia do patrono anterior (ID 1182427278), o Dr.
MANOEL CUNHA LACERDA, sob concordância, foi nomeado para atuar em sua defesa, apenas para este ato (apud acta); c) Foram ouvidas as testemunhas TIAGO RAFAEL DA CONCEIÇAO e RODRIGO CARVALHO, compromissadas na forma da Lei, arroladas pela acusação; d) Os acusados ELCILENNE MARTINS DA SILVA e MOYSES WOBETO TOSIN JUNIOR foram interrogados.
O magistrado esclareceu aos denunciados acerca do procedimento de interrogatório e os informou sobre o seu direito de permanecerem em silêncio.
Os acusados apresentaram sua versão sobre os fatos; e) Ao final, o magistrado proferiu o seguinte DESPACHO: “Ante a informação apresentada pela ré ELCILENNE MARTINS DA SILVA, nomeio a Defensoria Pública da União para que patrocine sua defesa, se configurada a hipótese de sua atuação.
Intimem-se, sucessivamente, acusação e defesa para que, se desejarem, apresentem requerimentos complementares, consoante art. 402 do CPP.
Em seguida, se nada for requerido, intimem-se as partes para que apresentem alegações finais escritas no prazo legal, a começar pelo MPF.” 4.
ENCERRAMENTO: Nos termos do art. 25 da Resolução n.º 185/2013 do CNJ, este termo de audiência, digitado e conferido por Dayana Batista Cavalcante, Assistente Adjunto III, Matrícula TO48151, é assinado apenas pelo magistrado presidente do ato.
JOÃO PAULO ABE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO (assinado digitalmente) -
07/03/2023 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2023 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 17:44
Juntada de alegações/razões finais
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31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/01/2023 23:59.
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23/12/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2022 01:06
Decorrido prazo de ELCILENNE MARTINS DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:26
Decorrido prazo de JOAO SOARES ROCHA em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:13
Decorrido prazo de MOYSES WOBETO TOSIN JUNIOR em 14/11/2022 23:59.
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27/10/2022 17:20
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2022 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2022 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2022 14:26
Cancelada a conclusão
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20/10/2022 15:14
Conclusos para decisão
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12/09/2022 18:34
Juntada de parecer
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24/08/2022 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 11:49
Decorrido prazo de JOAO SOARES ROCHA em 04/07/2022 23:59.
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07/07/2022 11:41
Decorrido prazo de ELCILENNE MARTINS DA SILVA em 04/07/2022 23:59.
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05/07/2022 11:56
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2022 10:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJTO.
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05/07/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 10:25
Juntada de Ata de audiência
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02/07/2022 12:25
Juntada de renúncia de mandato
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01/07/2022 14:28
Juntada de Certidão
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01/07/2022 11:57
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2022 10:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJTO.
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29/06/2022 11:16
Juntada de documentos diversos
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29/06/2022 10:35
Juntada de Certidão
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29/06/2022 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2022 04:13
Decorrido prazo de MOYSES WOBETO TOSIN JUNIOR em 24/06/2022 23:59.
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20/06/2022 14:03
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2022 02:51
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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18/06/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
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16/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 4ª Vara Federal Criminal da SJTO PROCESSO: 1000893-38.2022.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MOYSES WOBETO TOSIN JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO - RR598, WELDER DE ASSIS MIRANDA - GO28384 e MANOEL CUNHA LACERDA - MS1099 DESPACHO Inclusa-se o presente feito na rotina do Juízo 100% Digital, mediante certificação, haja vista a aceitação expressa pelo Parquet Federal e pelas defesas de MOYSES WOBETO TOSIN JUNIOR e JOÃO SOARES ROCHA (IDs 1118092758, 1075337285 e 1075322814), e a aceitação tácita pela defesa de ELCILENNE MARTINS DA SILVA (ID 1061460273).
Designo o dia 04 de julho de 2022, às 10h, para realização de audiência de instrução, a ocorrer pela via eletrônica, preferencialmente pela plataforma Microsoft Teams, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas TIAGO RAFAEL DA CONCEIÇÃO e RODRIGO CARVALHO, indicadas pela acusação.
Na mesma ocasião haverá o interrogatório dos acusados.
Ficam intimados da audiência, na pessoa dos advogados constituídos, os réus MOYSES WOBETO TOSIN JUNIOR e JOÃO SOARES ROCHA.
Intimem-se os demais (IDs 917253188, p. 73 e 61/62, 991994149 e 997769192).
PALMAS/TO, data atribuída pelo sistema.
JOÃO PAULO ABE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
15/06/2022 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/06/2022 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/06/2022 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 14:38
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 10:11
Juntada de Certidão
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06/06/2022 15:04
Conclusos para despacho
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06/06/2022 15:03
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2022 10:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJTO.
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06/06/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 12:36
Juntada de Ata de audiência
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06/06/2022 10:13
Juntada de Certidão
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06/06/2022 08:59
Juntada de Certidão
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03/06/2022 16:53
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2022 10:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJTO.
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01/06/2022 18:05
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2022 15:37
Juntada de Certidão
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31/05/2022 03:08
Decorrido prazo de ELCILENNE MARTINS DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 03:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 03:08
Decorrido prazo de JOAO SOARES ROCHA em 30/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:38
Decorrido prazo de MOYSES WOBETO TOSIN JUNIOR em 23/05/2022 23:59.
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12/05/2022 15:41
Juntada de manifestação
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12/05/2022 15:36
Juntada de manifestação
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12/05/2022 01:05
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 4ª Vara Federal Criminal da SJTO PROCESSO: 1000893-38.2022.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MOYSES WOBETO TOSIN JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO - RR598, WELDER DE ASSIS MIRANDA - GO28384 e MANOEL CUNHA LACERDA - MS1099 DESPACHO Homologo a desistência tácita da oitiva das testemunhas LILIAN LISBOA VAZ, MÁRCIA MARIA DOS SANTOS, FÁBIO MOREIRA DA SILVA e LUIZ ANTÔNIO DA SILVA, indicadas pela defesa de ELCILENNE MARTINS DA SILVA, uma vez que, por diversas vezes intimada, não forneceu o endereço de e-mail e/ou número de telefone delas nem requereu que o juízo as intimasse para que fornecessem pessoalmente os dados, a fim de viabilizar a realização da audiência de instrução pela via eletrônica.
Contudo, ressalto que, caso a defesa de ELCILENNE MARTINS DA SILVA consiga apresentar as testemunhas indicadas na audiência abaixo designada, elas serão ouvidas.
Ante o exposto, designo o dia 06 de junho de 2022, às 10h, para realização de audiência de instrução, a ocorrer pela via eletrônica, preferencialmente pela plataforma Microsoft Teams, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas indicadas pela acusação e pelas defesas.
Na mesma oportunidade ocorrerá o interrogatório dos acusados.
Reitero que a oitiva das testemunhas indicadas pela defesa de ELCILENNE MARTINS DA SILVA fica condicionada à apresentação delas de maneira espontânea na audiência telepresencial.
A serventia deverá observar que a defesa do acusado JOÃO SOARES ROCHA informou que apresentará suas testemunhas na audiência de maneira espontânea (ID 991994149).
Intimem-se da audiência (IDs 917253188, p. 73 e 61/62, 991994149 e 997769192).
Ademais, as partes, acusação e defesa, deverão ser intimadas também para manifestarem em 05 dias se têm interesse em ingressar na rotina do Juízo 100% Digital, com a observação de que, independentemente do ingresso nessa rotina, a audiência acima designada será realizada na modalidade telepresencial.
Acerca do Juízo 100% Digital, informo às partes que a Portaria PRESI n. 78/2022, em atenção aos termos da Resolução PRESI 24/2021, incluiu esta 4ª Vara Federal dentre as unidades abrangidas pelo procedimento do Juízo 100% Digital, em consonância com a Resolução CNJ n. 345/2020 (cf. art. 3º, §8º da Resolução PRESI 24/2021).
Esclareço que a opção pela rotina do Juízo 100% digital assegurará que todos os atos de instrução processual de um processo judicial que já é digital, continuarão a ser praticados exclusivamente de maneira eletrônica, notadamente a audiência telepresencial, sendo tal expediente fator de celeridade processual e de economia para partes, advogados e testemunhas, que não mais precisarão se deslocar presencialmente aos fóruns para participar de tal ato, assegurando-se a plenitude de defesa e o direito ao contraditório.
Reitero, outrossim, que ainda que as partes manifestem seu desinteresse em aderir ao procedimento, a audiência de instrução será realizada de maneira telepresencial, com fundamento no art. 3º, §5º da Res. 345 do CNJ, a fim de atribuir celeridade ao feito sem malferir o direito de defesa dos acusados.
Por fim, advirto que a ausência de manifestação acerca da proposta de inclusão do feito no procedimento acima mencionado (Juízo 100% digital) será interpretada como aceitação tácita, sem prejuízo da possibilidade de as partes se retratarem, por uma única vez, até a sentença penal (cf. art. 2º, §2º da Res.
CNJ n. 345/20).
PALMAS/TO, data atribuída pelo sistema.
JOÃO PAULO ABE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
10/05/2022 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2022 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2022 14:35
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:14
Conclusos para despacho
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05/04/2022 17:06
Decorrido prazo de WELDER DE ASSIS MIRANDA em 04/04/2022 23:59.
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29/03/2022 02:42
Decorrido prazo de PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO em 28/03/2022 23:59.
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25/03/2022 15:22
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2022 10:28
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2022 04:11
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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22/03/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 4ª Vara Federal Criminal da SJTO PROCESSO: 1000893-38.2022.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MOYSES WOBETO TOSIN JUNIOR e outros DESPACHO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou ação penal pública incondicionada em desfavor de JOÃO SOARES ROCHA, ELCILENNE MARTINS DA SILVA, MOYSES WOBETO TOSIN JUNIOR, RAIMUNDO PRADO SILVA, FÁBIO CORONHA DA CUNHA, AROLDO MEDEIROS DA CRUZ, JOELB MENDES LUZ, IVANILSON ALVES, OSMAR ANASTÁCIO, MAURÍCIO LOPES COSTA, WISLEY CAVALCANTE BARBOSA, SUELI DE LIMA, ANTÔNIO RIBEIRO DE MENDONÇA e HARTI LUIZ LANG, todos devidamente qualificados, imputando-lhes a prática das infrações penais tipificadas no artigo 2º da Lei n. 12.850/13 e no artigo 35 da Lei n. 11.343/06 (ID 917268651 - Pág. 574/627).
Intimados no bojo dos autos n. 0001274-39.2017.4.01.4300, os acusados ELCILENNE MARTINS DA SILVA, JOÃO SOARES ROCHA e MOYSES WOBETO TOSIN JUNIOR apresentaram suas defesas prévias por intermédio de defensores constituídos (ID 917268669 - Pág. 305/398, 407/440 e 492/493).
Em seguida, a peça acusatória foi recebida somente em relação ao delito de associação para o tráfico de drogas (ID 917268669 - Pág. 805/821).
Por ocasião do saneamento do feito, as defesas dos acusados foram intimadas para apresentarem rol de, no máximo, 05 testemunhas, bem como para informarem os endereços de e-mail e os números de telefone dos réus, dos seus defensores e das testemunhas arroladas, a fim de viabilizar a realização de audiência de instrução na modalidade telepresencial (ID 917253188 - Pág. 79/94).
Intimada, a defesa do acusado MOYSES WOBETO TOSIN JUNIOR não apresentou manifestação nos autos.
Por seu turno, a defesa do acusado JOÃO SOARES ROCHA apresentou apenas os endereços residenciais das testemunhas, sem a indicação dos endereços de e-mail e números de telefone.
Os dados referentes ao acusado e sua defesa também não foram informados (ID 917253188 - Pág. 48/51).
Por fim, a defesa de ELCILENNE MARTINS DA SILVA indicou apenas os endereços de e-mail e números de telefone da acusada e de seu advogado, deixando de apresentar os dados das testemunhas arroladas (ID 917253188 - Pág. 61/62).
Em razão do descumprimento parcial da determinação supra por parte das defesas dos réus MOYSES WOBETO TOSIN JUNIOR, ELCILENNE MARTINS DA SILVA e JOÃO SOARES ROCHA, foi determinado o desmembramento do feito, com a formação destes novos autos em relação aos referidos acusados (ID 917253188 - Pág. 7/8).
Após, os autos vieram conclusos. É o relato do essencial.
Ante o exposto: a) DETERMINO a vinculação dos advogados dos acusados MOYSES WOBETO TOSIN JUNIOR, ELCILENNE MARTINS DA SILVA e JOÃO SOARES ROCHA aos presentes autos virtuais no sistema processual PJE; b) DETERMINO a renovação da intimação das defesas dos réus ELCILENNE MARTINS DA SILVA, MOYSES WOBETO TOSIN JUNIOR e JOÃO SOARES ROCHA, para que, no prazo de 5 dias, apresentem os endereços de e-mail e números de telefone das seguintes pessoas: (i) dos acusados; (ii) dos defensores dos acusados; (iii) das testemunhas arroladas pelas defesas dos acusados, sendo, no máximo, 05 testemunhas (artigo 55, §1º, da Lei n. 11.343/06); c) ADVIRTO as defesas, pela derradeira vez, de que o descumprimento injustificado de tal ônus ensejará a declaração da preclusão do direito de produzir prova testemunhal, na medida em que compete às partes qualificar integralmente as suas testemunhas (artigo 55, §1º, da Lei n. 11.343/06).
Da mesma forma, nos termos do artigo 8º, §2º, da Resolução n. 329/2020 do CNJ, “caberá às partes e aos participantes das audiências por videoconferência o ônus pelo fornecimento de informações atinentes ao seu e-mail e telefone”; d) Em seguida, venham-me os autos conclusos, com urgência, para designação de audiência, a ocorrer pela modalidade telepresencial, preferencialmente pela plataforma Microsoft TEAMS, ocasião em que as partes poderão participar do ato valendo-se da mesma conexão de internet que utilizam para acompanhar este feito e nele peticionar.
Caso transcorra o prazo acima fixado sem a manifestação dos patronos, a serventia do Juízo deverá tornar os autos novamente conclusos para possível declaração de abandono de defesa, bem como para a aplicação aos advogados de multa, de 10 a 100 salários mínimos (artigo 265 do CPP), e comunicação do fato à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Do mesmo modo, os autos deverão retornar conclusos caso as defesas apresentem as aludidas informações de maneira incompleta.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data atribuída pelo sistema.
JOÃO PAULO ABE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
18/03/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 11:27
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJTO
-
07/02/2022 12:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/02/2022 12:50
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2022 12:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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