TRF1 - 1015720-47.2022.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 00:49
Decorrido prazo de R CARVALHO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 11:28
Juntada de contestação
-
26/10/2022 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 18:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/09/2022 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 10:05
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 15:14
Juntada de emenda à inicial
-
06/06/2022 11:07
Juntada de contestação
-
10/05/2022 15:34
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2022 15:34
Juntada de Certidão
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10/05/2022 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
10/04/2022 13:27
Juntada de emenda à inicial
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24/03/2022 01:56
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIAL DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA FEDERAL 1015720-47.2022.4.01.3300 AUTOR: TIALA JESSICA DE JESUS ROSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO 1.
Os elementos que acompanham a inicial revelam que a parte autora preenche o requisito da hipossuficiência, motivo pelo qual DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária em seu favor.
Anote-se 2.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, inserindo no seu polo passivo, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, a Construtora que executou as obras do imóvel em questão, bem como requerer a sua citação.
Prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Cumprido o item 2, citem-se as rés para, querendo, contestar o presente feito, devendo a Caixa Econômica Federal juntar aos autos, no mesmo prazo da contestação o contrato de compra e venda firmado com a autora.
Salvador, 21 de março de 2022 Manoela de Araújo Rocha Juíza Federal Substituta da 15ª Vara na titularidade plena da 13ª Vara Cível na Bahia -
22/03/2022 14:20
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 14:20
Juntada de Certidão
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22/03/2022 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJBA
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11/03/2022 13:10
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2022 22:32
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2022 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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