TRF1 - 1001900-68.2021.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 16:02
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 16:02
Desentranhado o documento
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25/05/2023 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2023 11:43
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2023 13:46
Conclusos para julgamento
-
06/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CARTONAGEM E LITOGRAFIA ANAPOLINA LTDA em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:23
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 26/04/2023 23:59.
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07/03/2023 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 18:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/02/2023 00:53
Decorrido prazo de CARTONAGEM E LITOGRAFIA ANAPOLINA LTDA em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:39
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 02:07
Decorrido prazo de CARTONAGEM E LITOGRAFIA ANAPOLINA LTDA em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 01:34
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 25/01/2023 23:59.
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29/11/2022 00:31
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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28/11/2022 11:04
Juntada de petição intercorrente
-
28/11/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001900-68.2021.4.01.3502 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: CARTONAGEM E LITOGRAFIA ANAPOLINA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CALEBE DA ROCHA SILVA - GO34756 e GABRIEL HENRIQUE DIAS DE SOUSA - GO65216 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO No curso do processo, ocorreu o falecimento do representante legal da embargante, o sócio Manoel Meireles, em 07.06.2021, conforme Certidão de Óbito (Id. 1155523795).
Portanto defiro o pedido de suspensão (Id. 1155523790).
Suspenda-se a tramitação do presente feito, pelo prazo de 60 dias, findo o qual, deverá a parte embargante manifestar interesse na sucessão processual e regularizar o polo ativo da demanda, com a habilitação de todos os herdeiros, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o art. 313, § 2º, II, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis, datado e assinado digitalmente.
Juiz Federal (Assinado eletronicamente) -
24/11/2022 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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24/11/2022 12:04
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2022 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2022 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2022 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2022 14:20
Conclusos para decisão
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31/08/2022 14:19
Juntada de Certidão
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30/06/2022 15:40
Juntada de manifestação
-
24/06/2022 11:52
Juntada de substabelecimento
-
20/06/2022 18:05
Juntada de documento comprobatório
-
20/06/2022 17:33
Juntada de pedido de suspensão do processo
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16/06/2022 00:11
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 17:07
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 14:14
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
07/04/2022 14:14
Conclusos para despacho
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07/04/2022 11:57
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 09:31
Conclusos para despacho
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21/03/2022 10:00
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2022 00:28
Publicado Ato ordinatório em 21/03/2022.
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19/03/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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18/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001900-68.2021.4.01.3502 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intimação das PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
Anápolis/GO, 17 de março de 2022.
Assinado digitalmente Servidora -
17/03/2022 14:07
Juntada de Certidão
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17/03/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2022 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 15:19
Juntada de manifestação
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14/09/2021 15:12
Juntada de impugnação aos embargos
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19/07/2021 15:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/07/2021 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2021 15:38
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2021 15:38
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2021 10:27
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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06/04/2021 19:05
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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06/04/2021 19:05
Juntada de Informação de Prevenção
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30/03/2021 23:38
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2021 23:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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