TRF1 - 1000268-89.2021.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2022 11:17
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 08:21
Decorrido prazo de EMILLY EMANUELLE BATISTA SILVA em 20/10/2022 23:59.
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06/10/2022 09:35
Juntada de substabelecimento
-
03/10/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 19:22
Juntada de manifestação
-
16/09/2022 08:36
Decorrido prazo de EMILLY EMANUELLE BATISTA SILVA em 15/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 21:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/08/2022 21:29
Expedição de Documento RPV.
-
07/07/2022 15:42
Decorrido prazo de EMILLY EMANUELLE BATISTA SILVA em 04/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 06:27
Decorrido prazo de EMILLY EMANUELLE BATISTA SILVA em 01/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 21:43
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
28/06/2022 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
21/06/2022 12:38
Juntada de manifestação
-
20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000268-89.2021.4.01.3507 AUTOR: E.
E.
B.
S.
REPRESENTANTE: ERICA BATISTA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pelo INSS.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
17/06/2022 14:01
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2022 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2022 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 21:22
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 19:33
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2022 08:25
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2022 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 03:06
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 06/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 08:01
Decorrido prazo de EMILLY EMANUELLE BATISTA SILVA em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 26/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:10
Decorrido prazo de EMILLY EMANUELLE BATISTA SILVA em 25/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 13:52
Juntada de manifestação
-
05/05/2022 01:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000268-89.2021.4.01.3507 AUTOR: E.
E.
B.
S.
REPRESENTANTE: ERICA BATISTA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela autora estão em desconformidade com as determinações da Turma Recursal, conforme acórdão id 87744086.
Considerando-se que o credor é quem detém o interesse no cumprimento da sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha contendo o valor atualizado do débito, nos moldes determinados no Acórdão, qual seja, DIB 09/10/2017, com exclusão do período de 27/07/2018 a 06/12/2019.
Após, intime-se o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a execução, conforme 535, caput do CPC.
Fica a executada, desde já, advertida que caberá a esta, em caso de excesso de execução por parte da exequente, declarar de imediato o valor que entender correto, bem como apresentar planilha detalhada com o valor que entender correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535 §2º do CPC).
Conducente a este entendimento é o enunciado n° 177 do Fórum Nacional de Juizados Especiais Federais (FONAJEF), o qual dispõe que: “É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência.” (Aprovado no XIII FONAJEF)” Não havendo impugnação, expeça-se RPV/Precatório e, por conseguinte, intimem-se os interessados para conferência.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
03/05/2022 14:46
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 14:46
Outras Decisões
-
22/04/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 08:51
Juntada de manifestação
-
21/04/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 20/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 01:14
Decorrido prazo de EMILLY EMANUELLE BATISTA SILVA em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:13
Decorrido prazo de EMILLY EMANUELLE BATISTA SILVA em 06/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 02:02
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 10:57
Juntada de manifestação
-
23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000268-89.2021.4.01.3507 AUTOR: E.
E.
B.
S.
REPRESENTANTE: ERICA BATISTA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Diante do dispositivo do Acórdão que concedeu o benefício de auxílio reclusão e determinou implantação com DIB em 09/10/2017 e com exclusão do período de 27/07/2018 a 06/12/2019, intimem-se as partes dos documentos acostados aos autos, ids 981880160 e 982147680, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos para decisão.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
22/03/2022 14:52
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 14:52
Juntada de Certidão
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22/03/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:55
Juntada de Certidão
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16/03/2022 22:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 10:31
Juntada de documento comprobatório
-
04/03/2022 18:19
Juntada de manifestação
-
26/02/2022 01:28
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 25/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:41
Decorrido prazo de EMILLY EMANUELLE BATISTA SILVA em 16/02/2022 23:59.
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07/02/2022 19:32
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2022 14:05
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2022 14:05
Juntada de Certidão
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01/02/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 16:38
Juntada de cumprimento de sentença
-
07/01/2022 15:02
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:02
Juntada de intimação de pauta
-
26/09/2021 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
26/09/2021 19:06
Juntada de Informação
-
23/09/2021 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 22/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 20:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/09/2021 20:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2021 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 03/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 10:47
Juntada de recurso inominado
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16/08/2021 18:32
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2021 14:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2021 15:36
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2021 15:36
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2021 18:10
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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18/05/2021 14:58
Conclusos para julgamento
-
17/05/2021 15:56
Juntada de parecer
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11/05/2021 11:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2021 15:02
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2021 11:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2021 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 26/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 10:00
Juntada de manifestação
-
23/03/2021 17:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/03/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2021 10:54
Conclusos para despacho
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20/03/2021 01:26
Decorrido prazo de EMILLY EMANUELLE BATISTA SILVA em 19/03/2021 23:59.
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08/03/2021 13:14
Juntada de emenda à inicial
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23/02/2021 12:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/02/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2021 08:18
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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18/02/2021 08:18
Juntada de Informação de Prevenção
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16/02/2021 09:08
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2021 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Inicial • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Inicial • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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