TRF1 - 0050110-18.2012.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 18 - Des. Fed. Joao Carlos Mayer
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0050110-18.2012.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: MARIA IZABEL DA CONCEICAO ALVES e outros (47) Advogados do(a) AGRAVANTE: EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO - PI20691-S, JAMES GUIMARAES DO NASCIMENTO - PI5611-A, ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS - PI4410-A AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A e outros Advogados do(a) AGRAVADO: CELSO BARROS COELHO - PI298-A, CELSO BARROS COELHO NETO - PI2688-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRAMINUTA.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
COMPROVAÇÃO DA MODALIDADE DA APÓLICE DE SEGURO.
RAMO 66.
PROCESSO REMETIDO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
SENTENCIADO.
ARQUIVADO.
PERDA SUPERVIENTE DO OBJETO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO. 1."A ausência de intimação para contraminuta não ofende aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ou cerceamento de defesa, porquanto, nos termos do art. 527 do CPC, ao magistrado é permitido eleger o trajeto mais adequado ao caso concreto.
Precedentes da Corte". (AGA 0042702-05.2014.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 28/11/2014 PAG 1030.) 2.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da Ação n. 20874-83.2011.4.01.4000, por meio da qual foi determinado aos Agravantes comprovarem, no prazo de 30 (trinta) dias que se enquadram na modalidade ramo 66”. 3.Verificando as informações processuais no sítio eletrônico do TRF-1ª Região, é possível constatar que houve decisão posterior ao ato judicial agravado, bem como que o feito foi remetido com baixa para a 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, PI, sendo que, na Justiça Estadual o feito foi sentenciado e já está arquivado com baixa, desde 20/12/2015, de acordo com a informação obtida no correspondente sítio eletrônico. 4.Sendo assim, é de ser reconhecida a hipótese de ausência de interesse recursal superveniente, cabendo destacar que esta Casa, no particular, já decidiu que “: " 1.
Proferida sentença na ação principal em que foi prolatada a decisão agravada, fica prejudicado o agravo de instrumento, e, consequentemente, o agravo regimental interposto da decisão que lhe negou seguimento, tendo em vista que as partes passam a se sujeitar aos efeitos da sentença e não mais aos do decisum impugnado. (AI 0011852-31.2015.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, TRF1, E-DJF1 19/10/2018). 5.Agravo de instrumento prejudicado.
A C Ó R D Ã O Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora.
Brasília, 18 de abril de 2022. -
24/10/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 21 de outubro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: MARIA IZABEL DA CONCEICAO ALVES, MARY LUCIA SOARES DA SILVA, MARIA NASCIMENTO DA SILVA, MARIA ROSA DE MOURA, MARIA SEBASTIANA DA SILVA, MARIA VIEIRA DE SOUSA, NEUSA LOPES DA SILVA DE OLIVEIRA, PEDRO FARIAS DE LIMA, POLIXENE REGO SANTOS, ROSA AIRES LIMA, ROSARIO MARIA DA SILVA PEREIRA, MARIA HELENA OLIVEIRA DI MESQUITA, ALMIR VERAS MAGALHAES, MARIA DORALICE OLIVEIRA, JOCIONE SOARES DE SOUSA, JOSE PEREIRA DE ABREU, MARIA GOMES DA SILVA, GILBERTO PINHEIRO ARRAIS, MARIA DE NASARE CARDOSO REINALDO, ALUIZIO DA SILVA E SOUSA, ANTONIO RODRIGUES BRANDAO, ARENILDA PESSOA DA COSTA, BARTOLOMEU VASCONCELOS, BENTA DO NASCIMENTO SILVA GRAMOSA, CARLOS ALBERTO DE CARVALHO, CELIA VIRGINIA SOARES DE SOUSA, DANIEL RODRIGUES NUNES, DERNEVALDO GOMES DE MACEDO, DRYELLE LIARA DE JESUS CARVALHO, EURIDES LOPES DA SILVA, FAUSTINO RODRIGUES DO NASCIMENTO, FRANCISCA MARIA DE AGUIAR, IVALDO BEZERRA MONTEIRO, JOAO DA CRUZ SOARES LEAL, JOSE DE AQUINO NETO, LIDINALVA MONTEIRO DA SILVA, LINDOMAR GOMES DA SILVA, LUCILENE FREITAS VIEIRA, MARIA DA CONCEICAO MARTINS ALVES, MARIA DE FATIMA COIMBRA VILARINHO, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, MARIA DE JESUS CUNHA, RAIMUNDA MARIA NOGUEIRA, RAIMUNDO DA SILVA NETO, ROSA PEREIRA LIMA, RONALDO DAS CHAGAS CARVALHO, ROSIANE MAGALHAES DO NASCIMENTO, SINESIO ALVES DE SOUSA , Advogados do(a) AGRAVANTE: EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO - PI20691-S, JAMES GUIMARAES DO NASCIMENTO - PI5611-A, ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS - PI4410-A .
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF , Advogados do(a) AGRAVADO: CELSO BARROS COELHO - PI298-A, CELSO BARROS COELHO NETO - PI2688-A .
O processo nº 0050110-18.2012.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 14-11-2022 Horário: 14:00 Local: SOBRELOJA SALA 03 - -
30/08/2022 01:20
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA HELENA OLIVEIRA DI MESQUITA em 29/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:27
Decorrido prazo de LUCILENE FREITAS VIEIRA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:27
Decorrido prazo de DERNEVALDO GOMES DE MACEDO em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:26
Decorrido prazo de ROSIANE MAGALHAES DO NASCIMENTO em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:26
Decorrido prazo de IVALDO BEZERRA MONTEIRO em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:26
Decorrido prazo de EURIDES LOPES DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:26
Decorrido prazo de JOCIONE SOARES DE SOUSA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:26
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CUNHA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COIMBRA VILARINHO em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:25
Decorrido prazo de LIDINALVA MONTEIRO DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:25
Decorrido prazo de GILBERTO PINHEIRO ARRAIS em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:25
Decorrido prazo de ALUIZIO DA SILVA E SOUSA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:25
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE ABREU em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:25
Decorrido prazo de ALMIR VERAS MAGALHAES em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:25
Decorrido prazo de RONALDO DAS CHAGAS CARVALHO em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:25
Decorrido prazo de SINESIO ALVES DE SOUSA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:25
Decorrido prazo de JOSE DE AQUINO NETO em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:25
Decorrido prazo de ROSA PEREIRA LIMA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:25
Decorrido prazo de BARTOLOMEU VASCONCELOS em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:25
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES NUNES em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:24
Decorrido prazo de BENTA DO NASCIMENTO SILVA GRAMOSA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:24
Decorrido prazo de MARIA DORALICE OLIVEIRA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:24
Decorrido prazo de DRYELLE LIARA DE JESUS CARVALHO em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA NETO em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:24
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES BRANDAO em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:24
Decorrido prazo de ARENILDA PESSOA DA COSTA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:24
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MARTINS ALVES em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:24
Decorrido prazo de MARIA GOMES DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:24
Decorrido prazo de MARIA DE NASARE CARDOSO REINALDO em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:24
Decorrido prazo de CELIA VIRGINIA SOARES DE SOUSA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:24
Decorrido prazo de LINDOMAR GOMES DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:24
Decorrido prazo de FAUSTINO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE CARVALHO em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:23
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ SOARES LEAL em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:09
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE AGUIAR em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA NOGUEIRA em 19/08/2022 23:59.
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04/08/2022 16:03
Conclusos para decisão
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04/08/2022 16:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0050110-18.2012.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0050110-18.2012.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO POLO ATIVO: MARIA IZABEL DA CONCEICAO ALVES e outros Advogados do(a) AGRAVANTE: EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO - PI20691-S, JAMES GUIMARAES DO NASCIMENTO - PI5611-A, ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS - PI4410-A POLO PASSIVO: CAIXA SEGURADORA S/A e outros Advogados do(a) AGRAVADO: CELSO BARROS COELHO - PI298-A, CELSO BARROS COELHO NETO - PI2688-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): ALMIR VERAS MAGALHAES INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 5 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
05/07/2022 09:40
Processo Suspenso ou Sobrestado
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05/07/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 16:00
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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29/06/2022 15:58
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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20/05/2022 12:43
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929992 PETIÇÃO
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17/05/2022 16:06
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 21/2022 - MPF
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12/05/2022 13:49
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 21/2022 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
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12/05/2022 09:06
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - - PUBLICADO NO DJEN
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11/05/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRAMINUTA.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
COMPROVAÇÃO DA MODALIDADE DA APÓLICE DE SEGURO.
RAMO 66.
PROCESSO REMETIDO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
SENTENCIADO.
ARQUIVADO.
PERDA SUPERVIENTE DO OBJETO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO. 1. "A ausência de intimação para contraminuta não ofende aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ou cerceamento de defesa, porquanto, nos termos do art. 527 do CPC, ao magistrado é permitido eleger o trajeto mais adequado ao caso concreto.
Precedentes da Corte". (AGA 0042702-05.2014.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 28/11/2014 PAG 1030.) 2.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da Ação n. 20874-83.2011.4.01.4000, por meio da qual foi determinado aos Agravantes comprovarem, no prazo de 30 (trinta) dias que se enquadram na modalidade ramo 66¿. 3.
Verificando as informações processuais no sítio eletrônico do TRF-1ª Região, é possível constatar que houve decisão posterior ao ato judicial agravado, bem como que o feito foi remetido com baixa para a 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, PI, sendo que, na Justiça Estadual o feito foi sentenciado e já está arquivado com baixa, desde 20/12/2015, de acordo com a informação obtida no correspondente sítio eletrônico. 4.
Sendo assim, é de ser reconhecida a hipótese de ausência de interesse recursal superveniente, cabendo destacar que esta Casa, no particular, já decidiu que ¿: " 1.
Proferida sentença na ação principal em que foi prolatada a decisão agravada, fica prejudicado o agravo de instrumento, e, consequentemente, o agravo regimental interposto da decisão que lhe negou seguimento, tendo em vista que as partes passam a se sujeitar aos efeitos da sentença e não mais aos do decisum impugnado. (AI 0011852-31.2015.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, TRF1, E-DJF1 19/10/2018).? 5.
Agravo de instrumento prejudicado.? Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade,?julgar prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora.?? ? Brasília, 18 de abril de 2022.? Juíza Federal ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Relatora (Convocada) -
10/05/2022 15:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 12/05/2022 -
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09/05/2022 11:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA
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09/05/2022 11:40
PROCESSO REMETIDO
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18/04/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - julgou prejudicado o agravo de instrumento
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29/03/2022 16:39
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DJEN DE 25/03/2022 (DISPONIBLIZAÇÃO 24/03/2022) SESSÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO VIRTUAL, PELA PLATAFORMA TEAMS
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29/03/2022 16:21
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 18/04/2022
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24/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1a.
REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA 6ª TURMA SEXTA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS (ADITAMENTO) Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 18 de abril de 2022 Segunda-Feira, às 14:00 horas, Sessão que será realizada por meio virtual, pela plataforma teams, nos termos da RESOLUÇÃO/PRESI Nº 10025548/2020, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. -
29/01/2018 17:46
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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29/01/2018 17:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
29/01/2018 17:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN
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29/01/2018 17:32
ATRIBUICAO A(O) - JUÍZA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN - REGIME DE AUXÍLIO DE JULGAMENTO À DISTÂNCIA
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29/01/2018 16:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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29/01/2018 16:42
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA
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06/05/2014 10:42
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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06/05/2014 10:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF DANIEL PAES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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06/05/2014 10:40
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF DANIEL PAES
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28/04/2014 12:55
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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14/08/2012 08:32
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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14/08/2012 08:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CARLOS MOREIRA ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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14/08/2012 08:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. CARLOS MOREIRA ALVES
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13/08/2012 16:11
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2012
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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