TRF6 - 0003735-07.2014.4.01.3809
1ª instância - 2ª Vara Federal de Varginha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
04/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
03/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
26/08/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
17/08/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2025 11:23
Decisão interlocutória
-
14/08/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
20/04/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
14/04/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
03/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
24/12/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/12/2024 13:13
Despacho
-
27/09/2024 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 14:33
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
12/08/2024 16:04
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
30/07/2024 09:01
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
30/07/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 10:58
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2024 00:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RICARDO VENICIO MARTINS EIRELI em 29/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:18
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 14:18
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
16/04/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 19:56
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
02/01/2024 19:20
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
02/01/2024 19:20
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:58
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
11/05/2023 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RICARDO VENICIO MARTINS EIRELI em 10/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 13:28
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
06/04/2023 18:49
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2023 18:49
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
06/04/2023 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2023 18:49
Suspensão Condicional do Processo - Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
06/03/2023 18:14
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
04/03/2023 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RICARDO VENICIO MARTINS EIRELI em 03/03/2023 23:59.
-
28/11/2022 17:09
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
22/11/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 13:20
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:19
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
-
22/11/2022 13:16
Juntado(a) - Juntada de termo
-
21/11/2022 16:31
Juntado(a) - Petição Inicial
-
08/07/2022 11:24
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/07/2022 15:33
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/06/2022 09:50
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/06/2022 12:22
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA A PARTE EXECUTADA
-
03/06/2022 11:33
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/05/2022 15:37
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/05/2022 17:22
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/03/2022 10:27
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
24/03/2022 00:00
Intimação
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1 - A UNIÃO ajuizou a presente execução fiscal em face de DELTRON ENGENHARIA LTDA.
A execução tem por objeto crédito tributário.
A executada ofereceu duas salas comerciais à penhora, localizadas na Avenida São José, n. 543, Centro, Varginha/MG, identificadas como sala n. 201 e sala n. 202, registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Varginha sob matrículas n. 43119 e 43120 (f. 26/27).
Formalizadas as penhoras dos imóveis (f. 84/86).
Inviabilizado o registro da penhora, em razão das salas estarem registradas em nome de Ricardo Venicio Martins, sócio da executada (Nota de Devolução n. 203371 - f. 88, 92 e 93).
A União requer a intimação do sócio da executada para formalizar anuência quanto às penhoras dos imóveis (f. 123). 2 - Os imóveis penhorados já eram de propriedade da sociedade empresarial executada quando da indicação à penhora, posto que transferidos à mesma a título de aumento de capital (f. 29/35).
Seria impróprio, então, falar em anuência à penhora pelo antigo proprietário dos imóveis. 3 - Não obstante serem de sua propriedade, a executada não providenciou os registros das aquisições dos imóveis junto ao registro imobiliário.
Essa circunstância inviabiliza a produção de efeitos das aquisições com relação a terceiros, o registro de ato de disposição das propriedades pela atual titular do domínio, bem assim o registro da penhora.
Condicionado o registro ao recolhimento prévio do imposto de transmissão de bens imóveis e ao pagamento de despesas cartorárias não há se falar em expedição de ordem, pelo Judiciário, para registro do título aquisitivo das propriedades.
O registro deverá ser providenciado pela sociedade executada, ou pela União/exequente como forma de viabilizar a pratica dos atos processuais destinados à satisfação do crédito exigido na execução fiscal. 4 - As formalizações dos registros das penhoras e a prática de atos processuais ulteriores decorrentes das penhoras são condicionadas ao efetivo registro do título aquisitivo das propriedades dos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
A omissão da executada quanto ao registro do título aquisitivo das propriedades (passados mais de dez anos das aquisições dos bens - f. 29/35), não legitima uma ineficácia e a perda da garantia do crédito objeto da execução fiscal.
A conduta da executada (omissão quanto ao registro do título aquisitivo das propriedades) impõe a decretação da indisponibilidade dos referidos bens, de forma a assegurar a satisfação dos créditos tributários exigidos na presente execução fiscal.
Incide no caso concreto, por analogia, a regra positivada pelo CTN, art. 185-A (incluído pela LC 118/2005), pelo qual, "Na hipótese de o devedor tributário (...) não pagar nem apresentar bens à penhora (...) o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos". 5 - Ante o exposto decreto a INDISPONIBILIDADE dos imóveis consistentes nas salas comerciais localizadas na Avenida São José, n. 543, Centro, Varginha/MG, identificadas como SALA N. 201 e SALA N. 202, registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Varginha sob MATRÍCULAS N. 43119 e 43120 em nome do antigo proprietário dos bens, Ricardo Venicio Martins - CPF *75.***.*90-91.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Varginha determinando o registro da ordem de indisponibilidade.
Instrua o ofício com cópia da presente decisão. 6 - Após, intimem-se as partes sobre a presente decisão. -
23/03/2022 16:10
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
23/03/2022 13:49
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (2ª)
-
25/02/2022 15:33
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
24/02/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENCAMINHANDO OFÍCIO
-
21/02/2022 17:07
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
10/12/2021 09:54
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
06/12/2021 14:11
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/12/2021 10:20
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
23/06/2021 16:08
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/06/2021 15:49
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/04/2021 00:00
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/04/2021 08:12
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/04/2021 08:12
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/02/2021 17:04
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/01/2021 17:43
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
18/12/2020 09:23
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/12/2020 15:53
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/12/2020 09:04
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/11/2020 09:10
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/11/2020 09:09
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/07/2020 11:26
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/06/2020 10:52
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CÓPIA DE SENTENÇA PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
-
04/03/2020 14:30
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
20/02/2020 14:31
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
18/12/2019 11:08
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/12/2019 15:26
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/12/2019 15:00
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
26/11/2019 15:17
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
25/11/2019 13:52
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
13/11/2019 16:43
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/11/2019 16:14
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/10/2019 09:09
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/10/2019 17:04
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/10/2019 16:57
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/10/2019 17:58
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/10/2019 14:36
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CÓPIA DE DESPACHO PROFERIDO NOS EMBARGOS
-
30/09/2019 14:32
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/08/2019 12:45
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
10/07/2019 15:50
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/07/2019 17:59
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2019 09:00
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/06/2019 12:54
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
31/05/2019 10:53
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/05/2019 14:37
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
28/05/2019 15:45
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/04/2019 14:49
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
20/03/2019 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
12/03/2019 15:01
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
01/03/2019 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/02/2019 16:44
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
04/12/2018 17:56
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/12/2018 16:31
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/11/2018 08:33
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - URGENTE - 15 DIAS
-
14/11/2018 15:09
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/11/2018 15:02
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/11/2018 11:21
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/10/2018 16:47
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/07/2015 14:18
Juntado(a) - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
14/07/2015 16:21
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/06/2015 08:57
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/06/2015 14:14
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/06/2015 17:29
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
28/05/2015 15:48
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/05/2015 10:05
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/04/2015 09:46
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/04/2015 15:24
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/04/2015 14:04
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/03/2015 14:18
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/02/2015 09:59
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/02/2015 13:52
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/01/2015 08:00
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/01/2015 13:35
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/01/2015 13:02
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/01/2015 17:05
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/11/2014 10:03
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CONDUCAO COERCITIVA
-
05/11/2014 14:44
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/10/2014 17:23
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
26/08/2014 13:41
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
21/08/2014 10:07
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
07/07/2014 14:00
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/07/2014 09:45
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
04/07/2014 09:44
Juntado(a) - INICIAL AUTUADA
-
03/07/2014 16:04
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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