TRF1 - 1009318-63.2021.4.01.3500
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 01:09
Decorrido prazo de WELLINHTON VIEIRA DE OLIVEIRA em 06/03/2023 23:59.
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09/02/2023 10:54
Juntada de manifestação
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09/02/2023 00:59
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO Nº: 1009318-63.2021.4.01.3500 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO EXECUTADO: WELLINHTON VIEIRA DE OLIVEIRA VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.106,22 (08/2022) DESPACHO Defiro o requerimento id 1297382784 de penhora online, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade do executado constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Restando infrutífera a busca, solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome do(a) executado(a), procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, 7 de fevereiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/02/2023 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2023 18:08
Juntada de Certidão
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07/02/2023 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2023 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 10:19
Conclusos para despacho
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31/08/2022 09:11
Juntada de manifestação
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23/08/2022 12:00
Juntada de Certidão
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23/08/2022 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 00:40
Decorrido prazo de WELLINHTON VIEIRA DE OLIVEIRA em 17/05/2022 23:59.
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10/05/2022 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2022 18:31
Juntada de diligência
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19/04/2022 03:23
Decorrido prazo de WELLINHTON VIEIRA DE OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59.
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01/04/2022 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2022 09:28
Juntada de manifestação
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28/03/2022 14:37
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 02:11
Publicado Despacho em 23/03/2022.
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23/03/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO: 1009318-63.2021.4.01.3500 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO EXECUTADO: WELLINHTON VIEIRA DE OLIVEIRA VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.087,73 ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: Rua 7, QD 19, LT 9, Itamaraty II Etapa, Anápolis/GO, CEP 75050-240.
DESPACHO / MANDADO / SEXEC Defiro o pedido ID 728962494.
Expeça-se mandado para citação da parte executada, com as seguintes finalidades: 1) CITAR o(a) executado(a) acima nominado(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé.
Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (arts. 7º, IV e 14, III, Lei 6.830/80); 3) INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo.
Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo.
Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Uma via desse despacho sirva como mandado a ser encaminhado à CEMAN local para seu devido cumprimento, devendo ser instruído com a cópia da petição inicial e do despacho que a defere.
Anápolis/GO, 21 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/03/2022 18:29
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2022 18:29
Juntada de Certidão
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21/03/2022 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2022 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 08:24
Conclusos para despacho
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13/09/2021 16:04
Juntada de manifestação
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10/09/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 12:25
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2021 12:24
Juntada de Certidão
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27/08/2021 09:24
Juntada de Certidão
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26/08/2021 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/06/2021 16:32
Conclusos para despacho
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22/06/2021 11:42
Juntada de manifestação
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27/05/2021 00:23
Decorrido prazo de CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO em 26/05/2021 23:59.
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08/04/2021 12:38
Juntada de manifestação
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07/04/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 16:39
Outras Decisões
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30/03/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 16:19
Conclusos para despacho
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29/03/2021 16:19
Remetidos os Autos da Distribuição a 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
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29/03/2021 16:19
Juntada de Informação de Prevenção
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24/03/2021 09:14
Recebido pelo Distribuidor
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24/03/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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