TRF1 - 0006223-52.2006.4.01.3311
1ª instância - 19ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 0006223-52.2006.4.01.3311 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: COMERCIAL IRMAOS MORAIS LTDA, ANTONIO DA SILVA MORAIS Sentença Tipo B SENTENÇA Trata-se de pretensão intentada pela exequente contra o(a, s) devedor(a, s) acima indicado(a, s), fundada no título que instruiu a inicial.
Após a não localização do réu e/ou de bens de sua propriedade, o feito foi suspenso e em seguida arquivado provisoriamente nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80.
Intimada para se manifestar sobre eventual ocorrência de prescrição, a exequente não informou a ocorrência de causas interruptivas ou suspensivas. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Determinada a suspensão do processo, com a remessa dos autos ao arquivo provisório, e após transcorridos mais de 5 (cinco) anos, a parte exequente informou a inexistência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº. 6.830/80, “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato”.
Nesse sentido, a Súmula 314 do STJ: "em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente." No caso concreto, os autos permaneceram paralisados por mais de 5 (cinco) anos, sem que a parte exequente indicasse bens à penhora ou informasse a ocorrência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
Dessa forma, deve ser reconhecida de ofício a prescrição intercorrente pelo juiz da execução, nos termos do parágrafo 4º do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais.
Nesses termos, já decidiu o STJ que "a inércia da parte credora na promoção dos atos e procedimentos de impulsão processual, por mais de cinco anos, pode edificar causa suficiente para a prescrição intercorrente." (REsp nº 697.270/RS - Relator Ministro Castro Meira - STJ - Segunda Turma - Unânime - D.J. 12/9/2005 - pág. 294.).
Registro que não servem para afastar tal entendimento petições que se limitam a requerer o andamento do feito, sem apresentar bens penhoráveis ou endereço para citação.
Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA, julgando extinta a execução, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 40 da Lei n. 6.830/80.
Sem condenação da exequente ao pagamento de honorários em virtude do disposto no art. 1º-D da Lei n. 9.494/19971, ou em custas, face a sua isenção.
Levante-se a constrição porventura efetuada.
Caso realizada transferência de valores para conta judicial via SISBAJUD, consulte-se, por meio do referido sistema, a relação de contas ativas do(s) executado(s) indicado(s) no registro da transferência para fins de devolução do montante penhorado.
Adote a Secretaria as providências necessárias com vistas à devolução sem cumprimento de carta precatória porventura expedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em caso de recurso, intime-se, se necessário, a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 1ª Região, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Itabuna-BA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL ____________________________ 1 Art. 1º-D.
Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas. -
12/05/2022 00:23
Decorrido prazo de COMERCIAL IRMAOS MORAIS LTDA em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA MORAIS em 11/05/2022 23:59.
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07/04/2022 20:38
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2022 02:09
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 24/03/2022.
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24/03/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 0006223-52.2006.4.01.3311 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COMERCIAL IRMAOS MORAIS LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): COMERCIAL IRMAOS MORAIS LTDA ANTONIO DA SILVA MORAIS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITABUNA, 22 de março de 2022. (assinado eletronicamente) -
22/03/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 15:09
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/03/2022 15:08
Juntada de volume
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30/09/2021 15:37
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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30/09/2021 15:24
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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06/08/2021 11:30
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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06/08/2021 11:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/04/2015 14:40
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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20/03/2015 09:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/03/2015 09:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/02/2015 16:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/02/2015 16:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/02/2015 00:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/12/2014 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/11/2014 09:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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31/10/2014 18:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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31/10/2014 18:55
DILIGENCIA CUMPRIDA
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20/10/2014 14:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/10/2014 18:05
Conclusos para decisão
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18/08/2014 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/07/2014 14:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/07/2014 10:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/06/2014 17:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/06/2014 17:58
DILIGENCIA CUMPRIDA
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23/05/2014 17:14
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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23/05/2014 17:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/05/2014 18:14
Conclusos para despacho
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30/10/2013 11:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/09/2013 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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16/09/2013 09:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/08/2013 18:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/08/2013 15:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/08/2013 16:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/08/2013 18:51
Conclusos para despacho
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28/08/2013 12:37
RECEBIDOS DO TRF
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10/12/2012 18:06
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - APELAÇÃO
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10/12/2012 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/12/2012 18:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/12/2012 14:41
Conclusos para despacho
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18/09/2012 16:54
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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09/08/2012 19:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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06/08/2012 09:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/07/2012 13:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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27/07/2012 18:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/07/2012 18:35
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PRONUNCIADA PRESCRICAO / DECADENCIA - REGISTRADA NO E-CVD
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16/07/2012 14:23
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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15/08/2011 14:58
SOBRESTAMENTO: ORDENADO OUTROS (ESPECIFICAR) - REUNIAO AO PROC. N. 2007.3374-3
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15/08/2011 14:57
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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15/08/2011 14:57
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
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15/08/2011 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2011 14:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/08/2011 13:34
Conclusos para despacho
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30/11/2009 09:38
SOBRESTAMENTO: ORDENADO OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO O CUMPRIMENTO DO DESPACHO EXARADO NOS AUTOS N. 2007.3374-3
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20/10/2009 12:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/10/2009 18:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/10/2009 10:02
Conclusos para despacho
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05/08/2009 17:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO EXQTE
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15/07/2009 12:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
-
09/06/2009 08:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/04/2009 15:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/04/2009 13:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/01/2009 20:07
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/11/2008 20:03
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/10/2008 19:38
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/05/2008 14:08
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/05/2008 14:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/05/2008 12:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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28/05/2008 16:00
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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15/05/2008 18:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/05/2008 18:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/05/2008 18:37
Conclusos para despacho
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14/01/2008 11:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PARTE EXEQUENTE
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11/01/2008 18:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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14/12/2007 10:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/12/2007 18:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/09/2007 10:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/05/2007 16:37
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - D.J. DE 10/05/2007
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09/05/2007 16:30
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO - ENVIADO EM 09/05/2007
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09/05/2007 16:29
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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24/01/2007 11:02
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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24/01/2007 11:01
CitaçãoORDENADA
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24/01/2007 11:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 54 DA PORTARIA N. 01/2006
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12/01/2007 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CITACAO POR EDITAL SOLICITADA
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18/12/2006 15:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/11/2006 08:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/11/2006 11:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/11/2006 11:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/11/2006 18:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/11/2006 18:38
Conclusos para despacho
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15/09/2006 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/07/2006 11:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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