TRF1 - 1007802-02.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1007802-02.2021.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DORALICE PEREIRA LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO* INTIMEM-SE as partes para requerer o que for de direito no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados.
Prazo: 5 dias. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 14 de fevereiro de 2023. (Assinado digitalmente) Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis -
18/11/2022 16:32
Juntada de documento comprobatório
-
16/11/2022 08:08
Juntada de cumprimento de sentença
-
29/10/2022 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:19
Decorrido prazo de DORALICE PEREIRA LIMA em 24/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 02:06
Publicado Sentença Tipo B em 07/10/2022.
-
07/10/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007802-02.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DORALICE PEREIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS DUTRA DE LIMA - GO50310 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural (segurado especial), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data da entrada do requerimento administrativo (NB: 190.244.949-2; DER: 24/08/2021; id. 810485123).
Em audiência, o INSS fez a seguinte proposta: conceder o benefício de aposentadoria por idade rural (segurado especial), com data de início do benefício e de pagamento (DIB/DIP: 05/10/2022), o que foi aceito pela parte autora e seu (a) advogado (a).
Passo seguinte, o MM.
Juiz proferiu a seguinte sentença: Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, implantar em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural (segurado especial), com data de início de benefício e de pagamento (DIB/DIP: 05/10/2022), e RMI no valor de um salário mínimo.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis-GO, 5 de outubro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/10/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 18:10
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2022 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2022 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2022 18:10
Homologada a Transação
-
05/10/2022 15:00
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2022 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
05/10/2022 15:00
Homologada a Transação
-
05/10/2022 14:54
Juntada de Ata de audiência
-
05/10/2022 08:34
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 09:54
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
02/08/2022 01:53
Decorrido prazo de DORALICE PEREIRA LIMA em 01/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:56
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007802-02.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DORALICE PEREIRA LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a necessidade de dilação probatória, desde logo designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/10/2022, às 14:00h.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 19 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/07/2022 11:32
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2022 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 15:27
Juntada de impugnação
-
12/05/2022 20:03
Juntada de contestação
-
29/03/2022 03:15
Decorrido prazo de DORALICE PEREIRA LIMA em 28/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
19/03/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
18/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007802-02.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DORALICE PEREIRA LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário.
A tutela de urgência será apreciada na sentença, tendo em vista a necessidade de dilação probatória, mediante a realização de audiência de instrução e julgamento.
DETERMINO a citação do INSS, via sistema, para oferecer contestação ou proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o oferecimento da contestação, DETERMINO à secretaria que, em consonância com o art. 153 do CPC, designe, via ato ordinatório, data e horário para a realização de audiência de conciliação e instrução e julgamento, intimando-se as partes sobre a respectiva data e horário.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Caso seja prolatada sentença em audiência, será facultada aos que não pretendam fazer uso do prazo recursal a interposição de recurso em audiência, acompanhado das razões e contrarrazões (orais ou escritas), ou a desistência do prazo recursal (item 9.3.2.3 do Provimento COGER 10126799).
Intimem-se.
Cite-se o INSS para apresentar resposta ou proposta de acordo no prazo legal.
Anápolis/GO, 17 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/03/2022 15:21
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2022 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2022 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 09:45
Juntada de emenda à inicial
-
07/12/2021 02:59
Decorrido prazo de DORALICE PEREIRA LIMA em 06/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 09:39
Juntada de ato ordinatório
-
10/11/2021 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
10/11/2021 18:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/11/2021 16:17
Recebido pelo Distribuidor
-
10/11/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002435-16.2021.4.01.3819
Eron Vieira Werly
Uniao Federal
Advogado: Giovani Romualdo da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2021 14:23
Processo nº 1012235-07.2021.4.01.3807
Thaise Maria Dias
Gerente Executivo do Inss em Montes Clar...
Advogado: Wellington Araujo Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2021 02:05
Processo nº 0035950-17.2005.4.01.3400
Jazz Fundo de Investimento em Direitos C...
Uniao Federal
Advogado: Rosely Cristina Marques Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2005 08:00
Processo nº 1052407-12.2021.4.01.3800
Carmine Cerqua
Chefe Inss Acordos Internacionais Belo H...
Advogado: Edvania Barbosa de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/08/2021 11:34
Processo nº 1000115-83.2022.4.01.4004
Valdenora Soares da Silva de Lima
Inss Srn Pi
Advogado: Josiano de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/01/2022 16:34