TRF1 - 1000121-91.2021.4.01.3821
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 03 - Des. Fed. Marcelo Albernaz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 13:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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05/07/2022 13:07
Juntada de Informação
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05/07/2022 13:07
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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05/07/2022 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2022 23:59.
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04/06/2022 01:20
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BAGLE em 03/06/2022 23:59.
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13/05/2022 01:13
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1000121-91.2021.4.01.3821 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: SANDRA MARIA BAGLE Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: JOSE JUNIOR LIMA ALVES DE OLIVEIRA - MG196972-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR: MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER EMENTA REMESSA NECESSÁRIA.
PREVIDENCIÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
GARANTIA CONSTITUCIONAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é possível a fixação de prazo razoável para o exame e conclusão de pedido apresentado em processo administrativo, uma vez comprovado atraso injustificado. 2.
A razoável duração do processo e a celeridade na sua tramitação são garantias individuais previstas no art. art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, por força de alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. 3.
Remessa necessária a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto desta Relatora.
Brasília, 04 de maio de 2022.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
11/05/2022 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2022 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 20:44
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 19:24
Conhecido o recurso de SANDRA MARIA BAGLE - CPF: *09.***.*12-13 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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05/05/2022 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2022 16:19
Juntada de Certidão de julgamento
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20/04/2022 16:02
Deliberado em Sessão - Adiado
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31/03/2022 00:11
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR LIMA ALVES DE OLIVEIRA em 30/03/2022 23:59.
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23/03/2022 00:11
Publicado Intimação de pauta em 23/03/2022.
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23/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1000121-91.2021.4.01.3821 Processo de origem: 1000121-91.2021.4.01.3821 Brasília/DF, 21 de março de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: JUIZO RECORRENTE: SANDRA MARIA BAGLE Advogado(s) do reclamante: JOSE JUNIOR LIMA ALVES DE OLIVEIRA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O processo nº 1000121-91.2021.4.01.3821 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessão de Julgamento Data: 20 de abril de 2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual de Julgamento - Resolução PRESI 10118537 -
21/03/2022 19:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 18:48
Incluído em pauta para 20/04/2022 14:02:00 Sala Virtual II - Resolução Presi 10118537.
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10/11/2021 13:16
Juntada de parecer
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10/11/2021 13:16
Conclusos para decisão
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09/11/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 17:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Turma
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08/11/2021 17:56
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2021 19:15
Recebidos os autos
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25/10/2021 19:15
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2021 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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